PDF 0104491-48.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 661 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5067767-81.2025.8.24.0023/SC, na qual decretou a falência dasociedade empresária ESSÊNCIA BRASIL LTDA., CNPJnº 14.894.086/0001-58.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104491-48.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5067767-81.2025.8.24.0023/SC, na qual decretou a falência da sociedade empresáriaESSÊNCIA BRASIL LTDA., CNPJ nº 14.894.086/0001-58, nos termos dosdocumentos 10164555 e 10164565, do parecer 10170461, e da decisão10170939, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 661 (10170948) SEI 0104491-48.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0104491-48.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaESSÊNCIA BRASIL LTDA., CNPJ nº 14.894.086/0001-58.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dosdocumentos 10164555 e 10164565, do parecer 10170461, e desta decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0104491-48.2025.8.24.0710 10170939v2
Decisão 10170939 SEI 0104491-48.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0104491-48.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaESSÊNCIA BRASIL LTDA., CNPJ nº 14.894.086/0001-58.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com cópiada decisão proferida nos autos nº 5067767-81.2025.8.24.0023/SC, na qualdecretou a falência da sociedade empresária ESSÊNCIA BRASIL LTDA., CNPJnº 14.894.086/0001-58.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10164555 e 10164565, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0104491-48.2025.8.24.0710 10170461v2
Parecer 10170461 SEI 0104491-48.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 661 (10170948)
Decisão 10170939
Parecer 10170461