Circular 661/2025

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 661/2025 Data do ato 15/12/2025 Disponibilizado no SABER 16/12/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 661 de 15 de dezembro de 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5067767-81.2025.8.24.0023/SC, na qual decretou a falência da sociedade empresária ESSÊNCIA BRASIL LTDA., CNPJ nº 14.894.086/0001-58. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104491-48.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando a decretação de falência da sociedade ESSÊNCIA BRASIL LTDA., direcionada aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. O ato afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais que precisam processar registros relacionados à falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
falencia registro pj registro td publicidade codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação de divulgação da decretação de falência aos chefes de cartório, afetando procedimentos de registro de pessoa jurídica e de títulos e documentos. Exige publicidade e conhecimento obrigatório nos cartórios extrajudiciais para fins de averbação e cancelamento de registros relacionados à falida.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5067767-81.2025.8.24.0023/SC, na qual decretou a falência
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos...aos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:03