PDF 0083007-74.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 665 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. PROVIMENTO CGJN. 62/2025. REGULAMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DOSMAGISTRADOS COMPETENTES PARA A INFÂNCIA EJUVENTUDE NAS VISITAS AOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTOINSTITUCIONAL E FAMILIAR NO ESTADO DE SANTACATARINA. ARTIGO 265 DO CÓDIGO DE NORMAS DACORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.
1. Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeirograu de jurisdição, com atuação na área da Infância e Juventude, para ciênciae providências que se fizerem necessárias, cópia do parecer (Doc. 10165825)e da decisão (Doc. 10174589) exarados nos autos SEI n. 0083007-74.2025.8.24.0710, no intuito de comunicar-lhes sobre a edição do ProvimentoCGJ n. 62/2025 (Doc. 10174612), através do qual foi regulamentada a atuaçãodos(as) magistrados(as) competentes para a Infância e Juventude nas visitasde inspeção aos serviços de acolhimento institucional e familiar no Estado deSanta Catarina..
2. Eventuais dúvidas em relação ao tema podem ser direcionadas à ComissãoEstadual Judiciária de Adoção – CEJA pelo seguinte endereço de e-mail:
[email protected].
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2025, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 665 (10174616) SEI 0083007-74.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0083007-74.2025.8.24.0710Unidade: Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJAAssunto: Edição de ato normativo para regulamentar as visitas deinspeção aos serviços de acolhimento
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Cuida-se de procedimento instaurado visando à regulamentação
das visitas de inspeção aos serviços de acolhimento institucional e familiaratribuídas aos magistrados com competência para a Infância e Juventude noEstado de Santa Catarina, nos termos do art. 265 do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça, em atenção ao disposto no art. 95 do Estatutoda Criança e do Adolescente.
A Secretária da CEJA apresentou informações (doc. 9865144).Retratado o cenário existente (Parecer n. 9915983) e
apresentada sugestão de minuta para o correspondente Provimento (doc.9977947), esta foi aprovada e encaminhada à Divisão de ElaboraçãoNormativa da Diretoria de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciáriode Santa Catarina (Decisão n. 9977949).
Realizada a "revisão ortográfica e gramatical, bem como quantoà técnica legislativa adotada" (doc. 10154630), aportou aos autos a versãofinal de minuta para o Provimento em questão (doc. 10154617).
É o relatório.Como é cediço, as visitas mensais de inspeção aos serviços de
acolhimento buscam conferir efetividade ao art. 95 do ECA, que prevê afiscalização da qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido pelasentidades de acolhimento, governamentais ou não, as quais devem seratestadas, também pela Justiça da Infância e Juventude (art. 90 do ECA),inclusive para fins de reavaliação periódica imprescindível à renovação daautorização de funcionamento.
A necessidade de regulamentação destas visitas, a seremrealizadas pelos magistrados com competência para a Infância e Juventude,conforme previsto no art. 265 do Código de Normas da Corregedoria-Geralda Justiça de Santa Catarina, restou devidamente explicitada nasinformações apresentadas pela Secretária da CEJA (doc. 9865144) e em
Parecer 10165825 SEI 0083007-74.2025.8.24.0710 / pg. 2
parecer firmado por este Juiz-Corregedor (doc. 9915983), dos quais se podeextrair informação acerca da atualização do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça desta Corte, da revogação da ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 08/2009 pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19, de 22 desetembro de 2025, e da necessidade de revisão de orientações de cunhointerpretativo, como as Circulares n. 150/2016 e 246/2018, alicerçadas emnormativas revogadas ou atualizadas.
Nesse cenário, e após detido estudo levado a efeito com aparticipação da equipe técnica da Comissão Estadual Judiciária de Adoção(CEJA), sobreveio minuta de Provimento que tem por objetivo regulamentaras visitas mensais de inspeção aos serviços de acolhimento institucional efamiliar, cujo texto dispõe, ainda, em seus anexos, de sugestões derelatórios específicos para cada modalidade de serviço de acolhimento anortear a avaliação pelo magistrado.
O texto normativo aprovado pela Decisão n. 9977949 passoupela correspondente revisão da Divisão de Elaboração Normativa daDiretoria de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário de SantaCatarina, que promoveu a "revisão ortográfica e gramatical, bem comoquanto à técnica legislativa adotada" (doc. 10154630), resultando na minutaconstante do documento n. 10154617.
Trata-se, portanto, de proposta normativa que contempla osparâmetros técnicos e jurídicos necessários à regulamentação das visitasmensais de inspeção previstas no art. 265 do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, a qual se encontra revisadae apta à publicação.
Ademais, cumpre destacar que as Circulares n. 150/2016 e246/2018 foram tacitamente revogadas na medida em que alicerçadas emnormativas revogadas ou atualizadas, notadamente na Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 08/2009, revogada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19, de 22de setembro de 2025, e no Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça de Santa Catarina, cuja versão atualizada foi aprovada peloProvimento n. 22, de 16 de maio de 2025.
Ante o exposto, OPINO:(i) pela edição de Provimento nos termos sugeridos no
documento n. 10154617 dos presentes autos, no intuito de regulamentar asvisitas mensais de inspeção aos serviços de acolhimento institucional efamiliar no Estado de Santa Catarina, previstas no art. 265 do Código deNormas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina;
(ii) pela expedição de Circular destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuaçãona área da Infância e Juventude, a fim de comunicar-lhes sobre a normativaem vislumbre e a correspondente revogação das Circulares n. 150/2016 e246/2018, instruindo os expedientes com cópia deste parecer, da decisão aser prolatada por Vossa Excelência, além do novel provimento;
(iii) pela cientificação da Comissão Estadual Judiciária de
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Adoção (CEJA), instruindo os expedientes com cópia da documentaçãosupracitada; e
( i v ) ultimadas as providências antecedentes, peloarquivamento do feito.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevadaapreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 15/12/2025, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10165825 SEI 0083007-74.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
1 . Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos) - doc.10165825.2. Expeça-se provimento nos estritos termos do documento n. 10154617,conforme sugerido no parecer retro (doc. 10165825), a fim de regulamentaras visitas de inspeção aos serviços de acolhimento institucional e familiar noEstado de Santa Catarina pelos magistrados competentes para a Infância eJuventude, prevista no art. 265 do Código de Normas da Corregedoria-Geralda Justiça de Santa Catarina.3 . Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, comatuação na área da Infância e Juventude, a fim de comunicar-lhes sobre anormativa em escopo, instruindo-se os expedientes com cópia do pareceracolhido (doc. 10165825), desta decisão e do novel provimento.4. Cientifique-se a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), instruindoos expedientes com cópia do parecer retro (doc. 10165825), desta decisão edo respectivo provimento.5. Ultimadas as providências antecedentes, arquive-se o feitos, com asbaixas e anotações de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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Decisão 10174589 SEI 0083007-74.2025.8.24.0710 / pg. 5
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 62 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a atuação dos magistrados competentes para a infância e juventude nas visitas deinspeção aos serviços de acolhimento institucional e familiar no Estado de Santa Catarina.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a determinação constitucional de preservação do melhor interesse da criança e do adolescente, cujo atendimentotem prioridade absoluta, inclusive no que tange ao trâmite processual de feitos de seu interesse (art. 227 da Constituição Federal e art. 4ºdo Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que o acolhimento institucional ou familiar é medida de caráter provisório e excepcional, utilizada como forma detransição para a reintegração familiar ou, não sendo essa possível, para a colocação em família substituta, não implicando privação deliberdade;
CONSIDERANDO que a regulamentação dos serviços de acolhimento no Brasil está prevista no Plano Nacional de Promoção, Proteçãoe Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, aprovado pela Resolução n. 1, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional deAssistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), e consolidada no documento“Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, que estabelece princípios, orientações metodológicas eparâmetros de funcionamento para os diferentes tipos de serviços de acolhimento;
CONSIDERANDO que os serviços de acolhimento devem resguardar a proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos, assimcomo promover esforços para a plena efetivação do direito à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o funcionamento em âmbito nacional do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), implantado pelaResolução CNJ n. 289, de 14 de agosto de 2019, no qual são centralizados os registros das informações tanto dos serviços de acolhimento(institucionais e familiares), como das crianças e adolescentes acolhidos, independentemente da situação processual;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e orientar as visitas de inspeção aos serviços de acolhimento institucional e familiarrealizadas pelos magistrados que atuam na infância e juventude, competência conferida pelo art. 95 do Estatuto da Criança e doAdolescente e pelo art. 265 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina; e
CONSIDERANDO a revogação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 23 de setembro de 2009 pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19de 22 de setembro de 2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O magistrado competente para a infância e juventude inspecionará os serviços de acolhimento institucional e familiar queestejam sob sua responsabilidade.
§ 1º A periodicidade da inspeção será mensal.§ 2º Ao menos uma vez ao ano, a visita terá a finalidade de analisar de forma aprofundada o serviço, enquanto as inspeções
subsequentes poderão ter objetivos focais de verificação das conformidades com as normas de funcionamento e acompanhamento dasprovidências e determinações realizadas durante a inspeção detalhada.
§ 3º O magistrado, sempre que possível, deverá estar acompanhado de equipe multidisciplinar a serviço do Poder Judiciário, a qualprestará assessoria técnica com o objetivo de monitorar e avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos serviços de acolhimento.
§ 4º É vedada a delegação de poderes pelo magistrado a equipe técnica multidisciplinar a serviço do Poder Judiciário para realizaçãodas visitas de inspeção aos serviços de acolhimento institucional e/ou familiar de que trata este provimento.
CAPÍTULO II DAS VISITAS DE INSPEÇÃO AOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 2º As visitas de inspeção aos serviços de acolhimento institucional serão feitas pessoalmente pelo magistrado e deverãocontemplar mensalmente a análise da adequação da instituição aos parâmetros de funcionamento preconizados na regulamentação dessesserviços.
Art. 3º Com o intuito de realizar a análise aprofundada do serviço, o magistrado, ao menos uma vez ao ano, deverá observar: I – documentos relacionados à autorização de funcionamento e ao credenciamento:a) ato constitutivo da instituição de acolhimento, por meio de registro em cartório ou por ato do Poder Executivo;b) certidão de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme previsto no art. 90 do
Estatuto da Criança e do Adolescente;c) convênio em vigor com o poder público, com inclusão do valor per capita, caso existente;d) projeto político-pedagógico;e) atestado de funcionamento;f) alvará sanitário; eg) outros documentos que se mostrarem necessários; II – aspectos intrínsecos ao funcionamento da instituição:a) composição do quadro de profissionais;b) infraestrutura física do serviço;c) perfil das crianças e adolescentes atendidos e correspondente número de educadores/cuidadores; ed) articulação com a rede de atenção e proteção e o efetivo acesso às políticas públicas com a devida prioridade; III – aspectos individualizados do atendimento das crianças e adolescentes acolhidos:
Provimento CGJ 62 (10174612) SEI 0083007-74.2025.8.24.0710 / pg. 6
a) existência de prontuário individualizado e sigiloso que contenha o Plano Individual de Atendimento (PIA);b) documentação pessoal;c) a guia de acolhimento expedida pela autoridade judiciária;d) o termo de guarda em favor do coordenador da instituição; ee) os registros da história de vida e do desenvolvimento da criança ou adolescente que permitam a preservação da identidade, como
fotografias, desenhos, trabalhos escolares, entre outros registros que se mostrem importantes; IV – aspectos relacionados aos sistemas de cadastros informatizados: registro e atualização dos cadastros no Sistema Nacional de
Adoção e Acolhimento (SNA) e no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento (CUIDA) – Módulo Acolhimento. § 1º Para realização da visita mencionada, o magistrado poderá observar a sugestão de roteiro de inspeção anual disponível no Anexo
I. § 2º Após realizada a inspeção detalhada, as visitas mensais subsequentes poderão contemplar aspectos objetivos referidos nos
incisos II, III e IV, podendo o magistrado utilizar a sugestão de formulário de inspeção mensal disposta no Anexo II. § 3º Verificada qualquer irregularidade no serviço ou o descumprimento dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos, deverá o
magistrado oficiar ao representante do Ministério Público, podendo, ainda, tomar as providências necessárias à instauração doprocedimento correspondente para apurar os fatos, previsto na Lei n. 8.069/90 e na legislação correlata.
§ 4º Nos casos de crianças e adolescentes acolhidos cujo acesso às políticas públicas não esteja sendo efetivo e prioritário, omagistrado deverá adotar as medidas que entender cabíveis para garantir o direito com a devida prioridade.
CAPÍTULO III DAS VISITAS DE INSPEÇÃO AOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
Art. 4º A inspeção aos serviços de acolhimento familiar será realizada na sede do serviço, onde são executadas as atividades técnico-administrativas.
Art. 5º As visitas de inspeção aos serviços de acolhimento familiar deverão contemplar a análise da adequação do serviço aosparâmetros de funcionamento preconizados em sua regulamentação.
Art. 6º Com o intuito de realizar análise aprofundada do serviço, ao menos uma vez ao ano, deverão ser observados: I – aspectos relacionados à autorização de funcionamento e ao credenciamento:a) ato constitutivo da instituição de acolhimento, por meio de registro em cartório ou por ato do Poder Executivo;b) certidão de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme previsto no art. 90 do
Estatuto da Criança e do Adolescente;c) convênio em vigor com o poder público, com inclusão do valor per capita, caso existente; ed) projeto político-pedagógico, entre outros que se mostrarem necessários;II – aspectos intrínsecos ao funcionamento do serviço:a) composição do quadro de profissionais; infraestrutura da sede do serviço e adequação à natureza dos atendimentos;b) perfil das crianças e adolescentes atendidos;c) número de famílias cadastradas e em atuação; ed) articulação com a rede de atenção e proteção e o efetivo acesso às políticas públicas com a devida prioridade; III – aspectos individualizados do atendimento das crianças e adolescentes acolhidos:a) existência de prontuário individualizado e sigiloso que contenha o Plano Individual de Atendimento (PIA);b) a documentação pessoal;c) a guia de acolhimento expedida pela autoridade judiciária;d) o termo de guarda em favor do coordenador da instituição ee) os registros da história de vida e do desenvolvimento da criança ou adolescente que permitam a preservação da identidade, como
fotografias, desenhos, trabalhos escolares, entre outros registros que se mostrem importantes;IV – aspectos relacionados aos sistemas de cadastros informatizados: registro e atualização dos cadastros no Sistema Nacional de
Adoção e Acolhimento (SNA); registro no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento (CUIDA) – Módulo Acolhimento. § 1º Para realização da visita supracitada, poderá ser observada a sugestão de roteiro de inspeção anual disponível no Anexo III. § 2º Após realizada a inspeção detalhada, as visitas mensais subsequentes poderão contemplar aspectos objetivos referidos nos
incisos II, III e IV, podendo-se utilizar a sugestão de formulário de inspeção mensal disposta no Anexo IV. § 3º Verificada qualquer irregularidade no serviço ou o descumprimento dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos, deverá o
magistrado oficiar ao representante do Ministério Público, podendo, ainda, tomar as providências necessárias à instauração doprocedimento correspondente para apurar os fatos, previsto na Lei n. 8.069/90 e na legislação correlata.
§ 4º Nos casos de crianças e adolescentes acolhidos cujo acesso às políticas públicas não esteja sendo efetivo e prioritário, omagistrado deverá adotar as medidas que entender cabíveis para garantir o direito com a devida prioridade.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As visitas de inspeção aos serviços de acolhimento deverão ser registradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento(SNA), no módulo Serviços de Acolhimento, na aba Ocorrências, pelo magistrado responsável ou por servidor designado por ele.
§ 1º Quando se tratar de Serviço de Acolhimento Familiar, deverá ser inserida a ocorrência apenas no cadastro do Programa deAcolhimento Familiar, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
§ 2º O magistrado determinará a autuação de um processo no Sistema Eletrônico de Informações, sob a classe “Visita de Inspeção aServiço de Acolhimento”, para guarda dos relatórios das visitas de inspeção e informará à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) onúmero do referido processo por intermédio do e-mail
[email protected].
Art. 8º A visita de inspeção aos serviços de acolhimento poderá coincidir com a realização de audiência concentrada, quando estaocorrer no Serviço de Acolhimento, e com a reavaliação de medida de proteção. No entanto, têm objetivos e periodicidade diferentes.
Art. 9º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições contrárias.
Desembargador Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO l Sugestão de Roteiro de Inspeção Anual
aos Serviços de Acolhimento Institucionais(Abrigos Institucionais e Casas-Lares)
1 IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 1.1 Data da visita: ____/____/____.
Provimento CGJ 62 (10174612) SEI 0083007-74.2025.8.24.0710 / pg. 7
1.2 Comarca: 1.3 Participantes:
2 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 2.1 Nome do serviço: 2.2 Endereço da sede do serviço: 2.3 Município: 2.4 Comarca: 2.5 Telefone: 2.6 E-mail: 2.7 Coordenador(a): 2.8 Natureza jurídica: (__) governamental (__) não governamental. 2.9 Perfil das crianças e adolescentes atendidos:
3 DOCUMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 3.1 Serviço em funcionamento desde: 3.2 Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente n. __________ e validade: 3.4 Alvarás: 3.4 O serviço tem Projeto Político-Pedagógico (PPP)/Plano de Trabalho atualizado?
Recepção e acolhimento na chegada da criança e do adolescente. Não desmembramento do grupo de crianças/adolescentes com vínculo de parentesco e fortalecimento da vinculação afetiva. Relação do serviço com a família de origem e forma de atuação na reintegração familiar. Como é ajustado o horário de encontros entre os acolhidos e a família de origem e/ou extensa? Preservação e fortalecimento da convivência comunitária. Regras de convivência. Há atividades de fomento à autonomia e independência dos adolescentes que estão prestes a completar a maioridade?
4 RECURSOS HUMANOS 4.1 Profissionais que atuam no serviço
Nome, função, formação, vínculo empregatício e carga horária.
ABRIGO INSTITUCIONAL Coordenador(a): nível superior e experiência em função congênere. 1 profissional para cada serviço. Equipe Técnica: nível superior em serviço social e psicologia. 2 profissionais para atendimento a até 20 crianças e adolescentes. Cargahorária mínima indicada: 30 horas semanais. Educador(a)/Cuidador(a): nível médio. 1 profissional para até 10 usuários por turno. Quando houver usuários com demandasespecíficas (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano), deverá ser adotada a seguinte relação:a) 1 cuidador(a) para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 cuidador(a) para cada 6 usuários, quandohouver 2 ou mais usuários com demandas específicas. Auxiliar de Educador(a)/Cuidador(a): nível fundamental. 1 profissional por turno para até 10 usuários; ajustar proporção parademandas específicas seguindo a relação do(a) educador(a)/cuidador(a); equipe noturna atenta à movimentação.
CASA-LAR Coordenador(a): nível superior e experiência em função congênere. 1 profissional para atendimento a até 20 crianças e adolescentes ematé 3 casas-lares. Equipe Técnica: nível superior em serviço social e psicologia. 2 profissionais para atendimento a até 20 crianças e adolescentes acolhidosem até 3 casas-lares. Para uma única casa-lar, poderá haver apenas 1 profissional de nível superior. Carga horária mínima indicada: 30horas semanais. Educador(a)/Cuidador(a) Residente: nível médio. Quantidade segue proporção do abrigo institucional. Educador(a)/Cuidador(a) Residente: nível fundamental. Quantidade segue proporção do abrigo institucional.
4.2 A atuação dos profissionais é exclusiva no Serviço de Acolhimento Institucional? 4.3 Capacitação para o exercício da função
Os trabalhadores recebem capacitação inicial para o exercício da função? Os trabalhadores recebem capacitação continuada?
5 DADOS SOBRE A INFRAESTRUTURA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 5.1 Informações gerais
Inserido em área urbana. Aspecto residencial. Placa de identificação. Rede de proteção nos andares superiores. Ambientes arejados (correta circulação de ar e sem infiltrações e umidade). Ambientes com iluminação apropriada. Segurança nas instalações elétricas.
5.2 Cômodos
5.2.1 Quartos Dimensão adequada para comportar o mobiliário necessário. Número recomendado de crianças/adolescentes por quarto. Número de camas. Pertences individualizados. Cortina blecaute. Conservação, organização e limpeza.
– Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para acomodar as camas/berços e para guarda dos pertences pessoais de cada acolhido deforma individualizada. – Número recomendado de crianças/adolescentes por quarto: até 4. Até 6 por quarto, quando esta for a única alternativa para manter oserviço em residência inserida na comunidade. – Metragem sugerida: 2,25 m² para cada ocupante. Caso o ambiente de estudos seja organizado no próprio quarto, a dimensão dos quartosdeverá ser aumentada para 3,25 m² para cada ocupante.
5.2.2 Sala de estar ou similar Dimensão adequada para acomodar o número de crianças e adolescentes atendidos. Conservação, organização e limpeza.
– Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendidos pelo equipamento e os educadores. – Metragem sugerida: 1,00 m² para cada ocupante. Exemplo: abrigo para 15 crianças/adolescentes e 2 educadores: 17,0 m²; abrigo para 20
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crianças/adolescentes e 2 educadores: 22,0 m².
5.2.3 Cozinha Mobiliário e utensílios suficientes para o número de crianças e adolescentes atendidos. Condicionamento adequado dos produtos alimentícios. Itens alimentícios dentro do prazo de validade. Conservação, organização e limpeza.
Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para o número de usuários atendidos peloequipamento e os cuidadores/educadores.
5.2.4 Sala de jantar/copa Dimensão adequada para acomodar o número de crianças e adolescentes atendidos e os cuidadores/educadores. Conservação, organização e limpeza.
Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendidos pelo equipamento e os cuidadores/educadores. Poderá ser um cômodo independente ou estar anexado a outro cômodo (por exemplo, anexado à sala de estar ou à cozinha). Metragem sugerida: 1,00 m² para cada ocupante.
5.2.5 Ambiente para estudo Mobiliário adequado e suficiente. Conservação, organização e limpeza.
Poderá haver espaço específico para essa finalidade ou, ainda, ser organizado em outros ambientes (quarto, copa), com espaço suficiente emobiliário adequado, quando o número de usuários não inviabilizar a realização de atividade de estudo/leitura.
5.2.6 Banheiros Quantidade suficiente para o número de crianças e adolescentes atendidos. Adaptações para pessoa com deficiência. Conservação, organização e limpeza.
Deverá haver 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 chuveiro para até 6 (seis) crianças e adolescentes. 1 lavatório, 1 vaso sanitário e um chuveiro para os funcionários. Pelo menos um dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência.
5.2.7 Área de Serviço Dimensão adequada e mobiliário e utensílios suficientes.Condicionamento seguro dos produtos de limpeza e equipamentos. Conservação, organização e limpeza.
Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar ocuidado com a higiene do abrigo, a roupa de cama, mesa e banho e o cuidado pessoal para o número de usuários atendidos peloequipamento.
5.3 Área externa Espaços de convivência e brincadeira equipados com itens de segurança. Brinquedos adequados à faixa etária atendida. Conservação, organização e limpeza do espaço e dos brinquedos.
Espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, evitando-se a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão socioeconômicoda realidade de origem dos usuários, como piscinas e saunas, de forma a não dificultar a reintegração familiar. Deverá ser priorizada autilização dos equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, proporcionando maior convívio comunitário eincentivando a socialização. Os abrigos que tiverem espaços como quadra poliesportiva, piscinas e praças deverão, gradativamente, possibilitar seu uso pelas criançase adolescentes da comunidade local, de modo a favorecer o convívio comunitário, garantindo-se a preservação da privacidade e dasegurança do espaço de moradia do abrigo.
5.4 Espaços profissionais
5.4.1 Sala para a equipe técnica Mobiliário e acessórios adequados e suficientes ao exercício da função técnica. Espaço privativo para o trabalho técnico. Espaço separado do local de moradia das crianças e adolescentes.
Com espaço e mobiliário suficientes para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimento,reuniões, etc.). Recomenda-se que este espaço funcione em local específico para a área administrativa/técnica da instituição, separado daárea de moradia das crianças e adolescentes.
5.4.2 Sala para a coordenação/atividades administrativas Mobiliário e acessórios adequados e suficientes para atividades administrativas. Espaço suficiente para guardar arquivos sigilosos. Espaço separado do local de moradia das crianças e adolescentes.
Com espaço e mobiliário suficientes para desenvolvimento de atividades administrativas (área contábil/financeira, documental, logística,etc.). Deverá ter área reservada para guarda de prontuários das crianças e adolescentes, em condições de segurança e sigilo. Recomenda-se que este espaço funcione em local específico para a área administrativa/técnica da instituição, separado da área de moradiadas crianças e adolescentes.
5.4.3 Sala/espaço para reuniões Mobiliário e acessórios adequados e suficientes para receber grupos. Espaço privativo e acolhedor. Espaço separado do local de moradia das crianças e adolescentes.
Com espaço e mobiliário suficientes para a realização de reuniões de equipe e de atividades grupais com as famílias de origem.
6 DADOS SOBRE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 6.1 Número de crianças ou adolescentes acolhidos: 6.2 Faixa etária dos acolhidos: 6.3 Há criança ou adolescente com deficiência, necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano? 6.4 Há criança ou adolescente nesta instituição cujo(s) irmão(s) esteja(m) em outro serviço de acolhimento (institucional ou familiar)? 6.5 Há crianças ou adolescentes acolhidos oriundos de outros municípios? 6.6 Todas as crianças e os adolescentes acolhidos no serviço têm:
Emissão da guia de acolhimento? Termo de guarda em favor do(a) coordenador(a)? Plano Individual de Atendimento (PIA)?
Provimento CGJ 62 (10174612) SEI 0083007-74.2025.8.24.0710 / pg. 9
Prontuário individualizado e atualizado? Registros (fotografias, filmagens, desenhos, trabalhos escolares e demais documentos) de sua história de vida e desenvolvimento?
6.7 Todos os acolhidos têm acesso aos serviços de atendimento à saúde (atenção básica e especializada) com prioridade? 6.8 Todos os acolhidos estão inseridos em atendimento psicológico com periodicidade adequada ao acompanhamento necessário? 6.9 Todos os acolhidos estão inseridos em atividades comunitárias, de esporte e de lazer?
7 SISTEMAS 7.1 O cadastro das crianças e adolescentes acolhidos está atualizado no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento – MóduloAcolhimento? 7.2 O cadastro das crianças e adolescentes acolhidos está atualizado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento? 7.3 O número de crianças/adolescentes registrados no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento – módulo Acolhimento e noSistema Nacional de Adoção e Acolhimento corresponde ao número de acolhidos?
8 OUTRAS OBSERVAÇÕES
ANEXO II Sugestão de Formulário de Inspeção Mensal aos Serviços de Acolhimento Institucionais
(Abrigos Institucionais e Casas-Lares)
1 IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 1.1 Data da visita: ____/____/____. __________________________________________________________________ 1.2 Comarca: ______________________________________________________________________ 1.3 Participantes: ___________________________________________________________________
2 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 2.1 Nome do serviço: _______________________________________________________________ 2.2 Endereço da sede do serviço: ______________________________________________________ 2.3 Telefone: ______________________________________________________________________ 2.64 Coordenador(a): ________________________________________________________________
3. RECURSOS HUMANOS 3.1 Coordenação e Equipe Técnica
Nome Formação/Função CargaHorária
3.2 Educadores e Auxiliares de Educadores Quantidade de Educadores por turno: _______________________________ Quantidade de Auxiliares de Educadores por turno: ___________________
3.3 Demais profissionais ( ) Motorista ( ) Serviços Gerais ( ) Cozinheiro(a) ( ) Auxiliar Administrativo(a) ( ) Outros
4 DADOS SOBRE A INFRAESTRUTURA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 4.1 Informações gerais
Rede de proteção nos andares superiores: ( ) Sim ( ) Não Ambientes arejados (correta circulação de ar e sem infiltrações e umidade): ( ) Sim ( ) Não Ambientes com iluminação apropriada: ( ) Sim ( ) Não Segurança nas instalações elétricas: ( ) Sim ( ) Não
4.2 Cômodos 4.2.1 Quartos: conservação, organização e limpeza: ( ) Sim ( ) Não 4.2.2 Sala de estar ou similar: conservação, organização e limpeza: ( ) Sim ( ) Não 4.2.3 Cozinha:
Condicionamento adequado dos produtos alimentícios: ( ) Sim ( ) Não Itens alimentícios dentro do prazo de validade: ( ) Sim ( ) Não Conservação, organização e limpeza: ( ) Sim ( ) Não
4.2.4 Sala de jantar/copa: conservação, organização e limpeza: ( ) Sim ( ) Não 4.2.5 Ambiente para estudo: conservação, organização e limpeza: ( ) Sim ( ) Não 4.2.6 Banheiros: conservação, organização e limpeza: ( ) Sim ( ) Não 4.2.7 Área de serviço: conservação, organização e limpeza: ( ) Sim ( ) Não
4.3 Área externa Brinquedos adequados à faixa etária atendida: ( ) Sim ( ) Não Conservação, organização e limpeza do espaço e dos brinquedos:
( ) Sim ( ) Não
4.4 Espaços profissionais 4.4.1 Sala para a equipe técnica: espaço privativo para o trabalho técnico: ( ) Sim ( ) Não 4.4.2 Sala para a coordenação/atividades administrativas: espaço suficiente para guardar arquivos sigilosos: ( ) Sim ( ) Não 4.4.3 Sala/espaço para reuniões: espaço privativo e acolhedor: ( ) Sim ( ) Não
Observações: ______________________________________________________________________
5 DADOS SOBRE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 5.1 Número de crianças ou adolescentes acolhidos: _______________________________________
Provimento CGJ 62 (10174612) SEI 0083007-74.2025.8.24.0710 / pg. 10
5.2 Faixa etária dos acolhidos: ________________________________________________________ 5.3 Há criança ou adolescente com deficiência, necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano? ( ) Sim ( ) Não 5.4 Há criança ou adolescente nesta instituição cujo(s) irmão(s) esteja(m) em outro serviço de acolhimento (institucional ou familiar)? ( )Sim ( ) Não 5.5 Há crianças ou adolescentes acolhidos oriundos de outros municípios? ( ) Sim ( ) Não 5.6 Todas as crianças e os adolescentes acolhidos no serviço têm:
Emissão da guia de acolhimento? ( ) Sim ( ) Não Termo de guarda em favor do(a) coordenador(a)? ( ) Sim ( ) Não Plano individual de atendimento (PIA)? ( ) Sim ( ) Não Prontuário individualizado e atualizado? ( ) Sim ( ) Não Registros de sua história de vida e desenvolvimento? ( ) Sim ( ) Não
5.7 Todos os acolhidos têm acesso aos serviços de atendimento à saúde (atenção básica e especializada) com prioridade? ( ) Sim ( )Não 5.8 Todos os acolhidos estão inseridos em atendimento psicológico com periodicidade adequada ao acompanhamento necessário? ( ) Sim ( ) Não 5.9 Os acolhidos estão inseridos em atividades comunitárias, de cultura, de esporte e de lazer? ( ) Sim ( ) Não
6 SISTEMAS 6.1 O cadastro dos acolhidos está atualizado no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento – módulo Acolhimento? ( ) Sim ( )Não 6.2 O cadastro dos acolhidos está atualizado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento? ( ) Sim ( ) Não 6.3 O número de crianças e adolescentes cadastrados no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento – Módulo Acolhimento eno Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento corresponde ao número de acolhidos? ( ) Sim ( ) Não
7 ACOMPANHAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS A PARTIR DAS ORIENTAÇÕES E DETERMINAÇÕES REALIZADAS NASVISITAS ANTERIORES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 8 OUTRAS OBSERVAÇÕES______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________ Assinatura do(a) Juiz(íza)
_______________________ _______________________ Assinatura do(a) Servidor(a) Assinatura do(a) Servidor(a)
ANEXO III Sugestão de Roteiro de Inspeção Anual aos Serviços de Acolhimento Familiar
1 IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 1.1 Data da visita: ____/____/____. 1.2 Comarca: 1.3 Participantes:
2 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR 2.1 Nome do serviço: 2.2 Endereço da sede do serviço: 2.3 Município(s) atendido(s): 2.4 Telefone: 2.5 E-mail: 2.6 Coordenador(a): 2.7 Natureza jurídica: (__) governamental (__) não governamental.
3 DOCUMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR 3.1 Serviço em funcionamento desde: 3.2 Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente n. __________ e validade: 3.3 O serviço tem Projeto Político-Pedagógico (PPP)/Plano de Trabalho atualizado?
Cada família acolhedora acolhe apenas uma criança/adolescente por vez, exceto quando se trata de grupo de irmãos? As famílias acolhedoras recebem capacitação inicial para o exercício da função? As famílias acolhedoras participam de capacitação continuada? São realizados monitoramento e avaliação das famílias acolhedoras pela equipe técnica? Há atividades de fomento à autonomia e independência dos adolescentes que estão prestes a completar a maioridade? Como é ajustado o horário de encontros entre os acolhidos e a família de origem e/ou extensa?
4 DADOS ATUAIS DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR 4.1 Número de famílias acolhedoras cadastradas: 4.2 Número de famílias acolhedoras em atuação:
Há restrição do perfil da criança ou adolescente a ser acolhido pelas famílias acolhedoras em relação à idade, situação de saúde ououtra situação?
5 RECURSOS HUMANOS 5.1 Profissionais que atuam no serviço
Nome, função, área de especialização acadêmica, vínculo empregatício e carga horária. Perfil do(a) Coordenador(a) Formação mínima: nível superior e experiência em função congênere. Amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, depolíticas públicas e da rede de serviços da cidade e região. Quantidade: 1 profissional por serviço.
Provimento CGJ 62 (10174612) SEI 0083007-74.2025.8.24.0710 / pg. 11
Perfil da Equipe Técnica Formação mínima: nível superior em serviço social e psicologia. Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias emsituação de risco. Quantidade: 2 profissionais para acompanhamento de até 15 famílias de origem e 15 famílias acolhedoras. Cargahorária mínima indicada: 30 horas semanais. Destaca-se a necessidade de flexibilidade nos horários de trabalho dos profissionais, paraatendimento às peculiaridades desta modalidade de atendimento (possível necessidade de atendimento fora do horário comercial).
5.2 A atuação dos profissionais é exclusiva no Serviço de Acolhimento Familiar? 5.3 Os profissionais recebem capacitação continuada?
6 DADOS SOBRE A INFRAESTRUTURA DA SEDE DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR (área para atividades técnico-administrativas) 6.1 Há sala específica para a equipe técnica? 6.2 Há sala específica para a coordenação/atividades administrativas? 6.3 Há sala específica para atendimento? 6.4 Há sala/espaço específico para reuniões e encontros entre os familiares e os acolhidos? 6.5 É disponibilizado meio de transporte à equipe técnica para a realização de visitas domiciliares e reuniões externas?
7 DADOS ATUAIS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS 7.1 Número de crianças ou adolescentes acolhidos: 7.2 Faixa etária dos acolhidos: 7.3 Há criança ou adolescente em família acolhedora cujo(s) irmão(s) esteja(m) em acolhimento institucional? 7.4 Há grupos de irmãos em famílias acolhedoras distintas? 7.5 Há crianças ou adolescentes acolhidos oriundos de outros municípios? 7.6 Todas as crianças e os adolescentes acolhidos no serviço têm:
Emissão da guia de acolhimento? Termo de guarda em favor da família acolhedora? Plano Individual de Atendimento (PIA)? Prontuário individualizado e atualizado? Registros (fotografias, filmagens, desenhos, trabalhos escolares e demais documentos) de sua história de vida e desenvolvimento?
7.7 Todos os acolhidos têm acesso aos serviços de atendimento à saúde (atenção básica e especializada) com prioridade? 7.8 Todos os acolhidos estão inseridos em atendimento psicológico com periodicidade adequada ao acompanhamento necessário? 7.9 Todos os acolhidos estão inseridos em atividades comunitárias, de esporte e de lazer?
8 SISTEMAS 8.1 O cadastro dos acolhidos está atualizado no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento – módulo Acolhimento? 8.2 O cadastro dos acolhidos está atualizado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento? 8.3 O número de crianças e adolescentes registrados no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento – Módulo Acolhimento e noSistema Nacional de Adoção e Acolhimento corresponde ao número de acolhidos?
9 ENCAMINHAMENTOS E ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS
10 OUTRAS OBSERVAÇÕES
ANEXO IV Sugestão de Formulário de Inspeção Mensal
aos Serviços de Acolhimento Familiar
1 IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 1.1 Data da visita: ____/____/____. 1.2 Comarca: __________________________________________________________________ 1.3 Participantes: ______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________
2 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR 2.1 Nome do serviço: ___________________________________________________________ 2.2 Endereço da sede do serviço: _________________________________________________ 2.3 Telefone: __________________________________________________________________ 2.4 Coordenador(a): ____________________________________________________________
3 DADOS ATUAIS DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR 3.1 Número de famílias acolhedoras cadastradas: ____________________________________ 3.2 Número de famílias acolhedoras em atuação: ____________________________________
4 RECURSOS HUMANOS 4.1 Coordenação e Equipe Técnica
Nome Formação/Função CargaHorária
5 DADOS SOBRE A INFRAESTRUTURA DA SEDE DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR (área para atividades técnico-administrativas) 5.1 Há sala específica para a equipe técnica? ( ) Sim ( ) Não 5.2 Há sala específica para a coordenação/atividades administrativas? ( ) Sim ( ) Não 5.3 Há sala específica para atendimento? ( ) Sim ( ) Não 5.4 Há sala/espaço específico para reuniões e encontros entre os familiares e os acolhidos? ( ) Sim ( ) Não 5.5 É disponibilizado meio de transporte à equipe técnica para a realização de visitas domiciliares e reuniões externas? ( ) Sim ( ) Não
Provimento CGJ 62 (10174612) SEI 0083007-74.2025.8.24.0710 / pg. 12
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2025, às 12:19,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10174612 e ocódigo CRC 746648B0.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0083007-74.2025.8.24.0710 10174612v2
6 DADOS ATUAIS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS 6.1 Número de crianças ou adolescentes acolhidos: ___________________________________ 6.2 Faixa etária dos acolhidos: ____________________________________________________ 6.3 Há criança ou adolescente em família acolhedora cujo(s) irmão(s) esteja(m) em acolhimento institucional? ( ) Sim ( ) Não 6.4 Há grupos de irmãos em famílias acolhedoras distintas? ( ) Sim ( ) Não 6.5 Há crianças ou adolescentes acolhidos oriundos de outros municípios? ( ) Sim ( ) Não 6.6 Todas as crianças e os adolescentes acolhidos no serviço têm:
Emissão da guia de acolhimento? ( ) Sim ( ) Não Termo de guarda em favor da família acolhedora? ( ) Sim ( ) Não Plano Individual de Atendimento (PIA)? ( ) Sim ( ) Não Prontuário individualizado e atualizado? ( ) Sim ( ) Não Registros de sua história de vida e desenvolvimento? ( ) Sim ( ) Não
6.7 Todos os acolhidos têm acesso aos serviços de atendimento à saúde (atenção básica e especializada) com prioridade? ( ) Sim ( ) Não 6.8 Todos os acolhidos estão inseridos em atendimento psicológico com periodicidade adequada ao acompanhamento necessário? ( ) Sim ( ) Não 6.9 Todos os acolhidos estão inseridos em atividades comunitárias, de esporte e de lazer? ( ) Sim ( ) Não
7 SISTEMAS 7.1 O cadastro das crianças e adolescentes acolhidos está atualizado no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento – MóduloAcolhimento? ( ) Sim ( ) Não 7.2 O cadastro dos acolhidos está atualizado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento? ( ) Sim ( ) Não 7.3 O número de crianças/adolescentes registrados no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento – Módulo Acolhimento e noSistema Nacional de Adoção e Acolhimento corresponde ao número de acolhidos? ( ) Sim ( ) Não
8 ACOMPANHAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS A PARTIR DAS ORIENTAÇÕES E DETERMINAÇÕES REALIZADAS NASVISITAS ANTERIORES __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
9 OUTRAS OBSERVAÇÕES __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________Assinatura do(a) Juiz(íza)
_______________________ _______________________ Assinatura do(a) Servidor(a) Assinatura do(a) Servidor(a)
Provimento CGJ 62 (10174612) SEI 0083007-74.2025.8.24.0710 / pg. 13
Circular CGJ 665 (10174616)
Parecer 10165825
Decisão 10174589
Provimento CGJ 62 (10174612)