Circular 665/2025

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 665/2025 Data do ato 16/12/2025 Disponibilizado no SABER 14/01/2026 Norma afetada Art. 265 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina; Art. 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 665 DE 16 DE Dezembro DE 2025: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. PROVIMENTO CGJ N. 62/2025. REGULAMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DOS MAGISTRADOS COMPETENTES PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE NAS VISITAS AOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FAMILIAR NO ESTADO DE SANTA CATARINA. ARTIGO 265 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.

Classificação por IA

Provimento CGJ que regulamenta as visitas mensais de inspeção aos serviços de acolhimento institucional e familiar realizadas pelos magistrados da Infância e Juventude em Santa Catarina, estabelecendo procedimentos, periodicidade e parâmetros de avaliação.
TEMAS
infancia juventude acolhimento institucional acolhimento familiar sna provimento cgj codigo normas
Motivo da relevância: Ato normativo que cria obrigações novas e procedimentaliza atividade jurisdicional obrigatória dos magistrados da Infância e Juventude, alterando significativamente o modo de execução das inspeções aos serviços de acolhimento. Estabelece periodicidade mensal, critérios técnicos detalhados e obrigações de registro em sistema informatizado (SNA/CUIDA), impactando diretamente a rotina dos tribunais catarinenses.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º O magistrado competente para a infância e juventude inspecionará os serviços de acolhimento institucional e familiar que estejam sob sua responsabilidade. § 1º A periodicidade da inspeção será mensal.
§ 4º É vedada a delegação de poderes pelo magistrado a equipe técnica multidisciplinar a serviço do Poder Judiciário para realização das visitas de inspeção aos serviços de acolhimento institucional e/ou familiar
Art. 7º As visitas de inspeção aos serviços de acolhimento deverão ser registradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), no módulo Serviços de Acolhimento, na aba Ocorrências, pelo magistrado responsável ou por servidor designado por ele.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:04