Circular 418/2025

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 418/2025 Data do ato 22/08/2025 Disponibilizado no SABER 26/08/2025 Norma afetada art. 1.230 do CNFE (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina); Resolução CNJ n. 35/2007, art. 12-A Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que lavram escrituras de inventário extrajudicial com incapaz

O que a serventia precisa fazer

Enviar escritura ao MP em 5 dias úteis; mencionar que eficácia depende de manifestação favorável do MP ou decisão judicial; anotar decisão à margem

Ementa

CIRCULAR n. 418 DE 22 DE AGOSTO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇOS DE NOTAS. LAVRATURA DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO COM INTERESSE DE INCAPAZ. ENVIO AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 1.230, § 3º, DO CNFE, E DO ART. 12-A, § 3º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 35/2007. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A FORMA DE COMUNICAÇÃO COM O ÓRGÃO MINISTERIAL E DEFINIÇÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS. FIXAÇÃO DE PRAZOS. MENÇÃO EXPRESSA, NO CORPO DO ATO, DE QUE A EFICÁCIA DA ESCRITURA PÚBLICA DEPENDERÁ DA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ COM COMPETÊNCIA EM MATÉRIA DE REGISTROS PÚBLICOS, EM CASO DE IMPUGNAÇÃO. ANOTAÇÃO DA DECISÃO À MARGEM DO ATO.

Classificação por IA

Circular que regulamenta o procedimento de lavratura de escritura de inventário extrajudicial com interesse de incapaz, estabelecendo obrigações de envio ao Ministério Público, prazos, anotação de decisões e menção expressa da dependência de eficácia da escritura à manifestação favorável do órgão ministerial ou decisão judicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
inventario tabelionato notas escritura publica prazo averbacao codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas para notários (orientação expressa às partes, prazos de envio de 5 dias úteis ao MP, anotação de decisões), altera fluxo de funcionamento de serventias extrajudiciais e afeta a eficácia de escrituras públicas de inventário, vinculando-a a manifestação do Ministério Público ou decisão judicial.
TRECHOS-CHAVE
O tabelião orientará as partes, com menção expressa no corpo do ato, de que a eficácia da escritura pública dependerá da manifestação favorável do Ministério Público ou de decisão proferida pelo juiz com competência em matéria de registros públicos, em caso de impugnação.
Finalizado o inventário pela via extrajudicial, o tabelião de notas encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para as providências cabíveis.
A decisão do juiz com competência em matéria de registros públicos deverá ser anotada à margem da escritura, com menção à data em que foi proferida, e ao número do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:05