Circular 430/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 430/2025 Data do ato 28/08/2025 Disponibilizado no SABER 02/09/2025 Norma afetada Lei nº 6.015/1973, art. 127 e 127-A; Código de Normas da CGJ/SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Títulos e Documentos (RTD)

O que a serventia precisa fazer

Aplicar orientação cautelar: registrar atas de assembleia condominial no livro conforme análise do COPEX até decisão final

Ementa

CIRCULAR n. 430 DE 28 DE AGOSTO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. ATA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. DISCUSSÃO SOBRE O LIVRO COMPETENTE PARA O REGISTRO DO ATO. DÚVIDA ENTRE O LIVRO "B" OU "F". MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DO COPEX. NECESSIDADE DE EXAME CAUTELAR DA MATÉRIA. ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA ATÉ JULGAMENTO E SOLUÇÃO FINAL DO TEMA.

Classificação por IA

Circular que orienta sobre o livro competente (B ou F) para registro de atas de assembleia condominial no Registro de Títulos e Documentos, estabelecendo orientação cautelar até julgamento final pelo COPEX e resolvendo divergência com a Receita Federal.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD
TEMAS
registro td codigo normas averbacao prazo
Motivo da relevância: Alta relevância por estabelecer orientação normativa cautelar que altera procedimento existente para matéria de repercussão geral, gerando padronização obrigatória nas serventias do Estado e afetando diretamente a qualificação e registro de documentos condominiais.
TRECHOS-CHAVE
cabe ao interessado a escolha quanto ao registro, no sentido de ser realizado no Livro 'B' ou Livro 'F' do Ofício de Títulos e Documentos, devendo em ambos os casos o delegatário solicitar requerimento expresso do usuário
Não obstante o envio da discussão à referida comissão, entende-se de suma importância uma solução para as situações enfrentadas até decisão final dos autos
a expedição de Circular para conhecimento geral, especialmente pelos senhores delegatários e Magistradores Diretores do Foro e com competência em Registros Públicos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:05