Circular 451/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 451/2025 Data do ato 05/09/2025 Disponibilizado no SABER 08/09/2025 Norma afetada CNFE, art. 1.230, § 6º (incluído pelo Provimento CGJ n. 44/2025) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que lavram escrituras de inventário

O que a serventia precisa fazer

Adaptar sistemas informatizados para incluir código 603 e anotar decisões judiciais sobre incapazes. Prazo: 30 dias.

Ementa

CIRCULAR n. 451 DE 05 DE SETEMBRP DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇOS DE NOTAS. LAVRATURA DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO COM INTERESSE DE INCAPAZ. ALTERAÇÃO DO ART. 1.230 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO CGJ N. 44/2025. INCLUSÃO DO § 6º. ANOTAÇÃO, À MARGEM DA ESCRITURA, DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ COM COMPETÊNCIA EM MATÉRIA DE REGISTROS PÚBLICOS. IMPLEMENTAÇÃO DE AJUSTES NA TABELA PADRÃO DE ATOS DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. CRIAÇÃO DO CÓDIGO N. 603, SOB A NOMENCLATURA "ANOTAÇÃO - INVENTÁRIO - INTERESSADO INCAPAZ - IMPUGNAÇÃO". NECESSIDADE DE DEQUAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE AUTOMAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS.

Classificação por IA

Circular que altera o art. 1.230 do CNFE para incluir obrigação de anotação à margem de escrituras de inventário com interessado incapaz, criando novo código 603 no selo digital de fiscalização e impondo prazo de 30 dias para adequação dos sistemas informatizados das serventias de notas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas inventario selo digital codigo normas prazo averbacao
Motivo da relevância: A circular cria obrigação operacional nova e específica para cartórios de notas (anotação de decisões judiciais à margem de escrituras), altera procedimento com imposição de novo código no sistema de fiscalização e estabelece prazo compulsório para adequação de sistemas informatizados, impactando diretamente a operação das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
A decisão do juiz com competência em matéria de registros públicos deverá ser anotada à margem da escritura, com menção à data em que foi proferida, e ao número do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
criação do 'tipo de ato do Selo Digital denominado 'Anotação - Inventário - Interessado Incapaz - Impugnação' sob o código n. 603'
a implementação do novo tipo de ato, pelas serventias, no prazo de 30 (trinta) dias
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:06