PDF 0003766-51.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 517 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025FORO EXTRAJUDICIAL.ALTERAÇÃO DE CONCEITO DEQUESITOS DO SISTEMA DECORREIÇÃO INTEGRADA (SCI).IMPLEMENTAÇÃO DE QUESITOSOBRIGATÓRIOS (80005, 80004,50015, 50072 e 50070) E DEREGISTRO FOTOGRÁFICO(80004 e 50070) NASCORREIÇÕES ORDINÁRIASPERIÓDICAS. NOVA ROTINA DEFISCALIZAÇÃO ESPECIALMENTEPARA FINS DE AFERIÇÃO DEQUALIDADE DO ATENDIMENTO,ACESSIBILIDADE E ESTRUTURADAS SERVENTIAS. BLOQUEIOAUTOMÁTICO DO SISTEMA EMCASO DE AUSÊNCIA DERESPOSTA OU DE ANEXAÇÃODE IMAGENS NOS QUESITOSSELECIONADOS. DIVULGAÇÃODA MATÉRIA ADMINISTRATIVA.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0003766-51.2025.8.24.0710, que trata de procedimento instaurado com a finalidadede aprimorar os procedimentos correcionais e de orientação da atividadefiscalizatória exercida pelos juízes corregedores permanentes no âmbito dascorreições ordinárias periódicas, em especial quanto à estrutura e à qualidade deatendimento das serventias extrajudiciais.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 07/10/2025, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0003766-51.2025.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Correições ordinárias periódicas - Orientação para as atividadesfiscalizatórias - Estrutura e atendimento das serventias.
Trata-se de procedimento instaurado para acompanhamento e
aprimoramento dos procedimentos correcionais no âmbito das correições ordináriasperiódicas das serventias extrajudiciais, especialmente quanto à verificação daestrutura física, da qualidade do atendimento e da acessibilidade.
Inicialmente, realizou-se o levantamento das premissas teóricas e aidentificação dos quesitos do Sistema de Correição Integrada (SCI) afetos àscorreições ordinárias periódicas, com foco em temas como qualidade doatendimento ao usuário, estrutura física das serventias e acessibilidade. Foramdefinidos como essenciais os quesitos 80005, 80004, 50015, 50072 e 50070, entreos quais os quesitos 80004 e 50070 deveriam passar a exigir, obrigatoriamente,registro fotográfico para comprovação do atendimento (8980249).
Como primeira medida para se atender ao escopo do projeto,procedeu-se à adequação do SCI, classificando os quesitos 80005, 50015 e 50072como “COP Quesito Obrigatório” e os quesitos 80004 e 50070 como “COP QuesitoObrigatório – Registro Fotográfico Obrigatório”. Ainda, foi incluída orientaçãoexpressa para que as equipes correcionais de primeiro grau, ainda que a respostafosse positiva, formalizassem por escrito e, sempre que possível, mediante registrosfotográficos, as constatações que demonstrassem o efetivo cumprimento dosrequisitos (9000579).
Conforme Circular CGJ n. 16/2025 a obrigatoriedade de observânciados novos quesitos e da necessidade de formalização das constatações, inclusivecom registros fotográficos nos quesitos 80004 e 50070, deveria já ser observada nascorreições periódicas do ano corrente (9000715).
Realizada a verificação prática da implementação, com análise derelatórios de correições periódicas finalizadas em diferentes serventias do Estado,constatou-se que, embora os quesitos obrigatórios estivessem identificados efossem objeto de resposta, ainda havia pendências relevantes: nenhum dosrelatórios analisados incluiu os registros fotográficos exigidos para os quesitos80004 e 50070 e, em um dos relatórios, sequer foram verificados os quesitos 50072e 50070. Isso evidenciou que, apesar do avanço formal, a fiscalização permaneciadependente de controles manuais, sem bloqueio automático pelo SCI em caso deausência de resposta ou de anexação das imagens obrigatórias (9616857,9617244 e 9617244).
Com isso, foi antecipada a quarta e última etapa do projeto, tendosido determinada a abertura de chamado junto à Diretoria de Tecnologia daInformação (DTI) para aprimoramento do SCI (doc. 9684376).
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Foi informado o atendimento da demanda pela área técnica(9867702).
É a síntese do essencial.Em tempo, a partir da solução implementada pela DTI foram criados
quesitos obrigatórios, a saber: 80005, 80004, 50015, 50072 e 50070, sendo que,entre eles, os quesitos 80004 e 50070 exigem, obrigatoriamente, o registrofotográfico para comprovação do atendimento. Referidos quesitos abrangemaspectos essenciais à qualidade de atendimento, à acessibilidade e à estrutura dasserventias, de modo que, no âmbito das correições ordinárias periódicas realizadaspelo juiz corregedor permanente, tornou-se inviável o avanço das fases da correiçãono Sistema de Correição Integrada (SCI) sem que tais quesitos tenham sidorespondidos/verificados ou, quando exigido, sem a juntada das fotografiascorrespondentes.
Além disso, a assessoria correcional do Núcleo IV, agora, passa a terhabilitação para selecionar, no referido sistema auxiliar, os quesitos que devem serobrigatórios e/ou que devem exigir anexação de documentos/imagens para seremconsiderados satisfeitos.
Tal medida visa garantir que a fiscalização sobre esses pontos sejaefetiva, contínua e documentada, permitindo análise mais precisa e objetiva sobre aconformidade das serventias com os padrões mínimos de qualidade de atendimento,acessibilidade e estrutura física. Traduz-se não somente numa exigência do princípioda eficiência, mas, sobretudo, na necessidade de zelar pela dignidade do usuário doserviço extrajudicial.
Ressalte-se que as correições ordinárias periódicas, realizadasanualmente pelo juiz corregedor permanente, constituem instrumento fundamentalpara o controle e aprimoramento dos serviços extrajudiciais, sendo imprescindível aobservância rigorosa dos quesitos obrigatórios ora destacados, os quais encontramrespaldo na lei de regência e nos normativos que regulamentam a atividadedelegada, conforme exaustivamente delineado no parecer 8980249.
Ante o exposto, determino a ampla divulgação das alteraçõesimplementadas no SCI, especialmente quanto à obrigatoriedade deresposta e verificação dos quesitos 80005, 80004, 50015, 50072 e 50070,com destaque para a exigência de registro fotográfico nos quesitos 80004e 50070, mediante expedição de circular a todos os juízes corregedorespermanentes.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da JustiçaEletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 07/10/2025, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 9867724 SEI 0003766-51.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 517 (9902382)
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