Circular 520/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 520/2025 Data do ato 09/10/2025 Disponibilizado no SABER 10/10/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 198, IV; CNCGFE, art. 429 (alterado por Provimento CGJ n. 45/2025) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Cadastrar obrigatoriamente o Livro Especial de Transporte de Anotações e Averbações no SCE conforme norma CGFE

Ementa

CIRCULAR n. 520 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. INCLUSÃO DO LIVRO ESPECIAL DE TRANSPORTE DE ANOTAÇÕES E AVERBAÇÕES NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL – SCE. NECESSIDADE DE CADASTRAMENTO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 198, IV, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA MATÉRIA ADMINISTRATIVA.

Classificação por IA

Circular que determina o cadastramento obrigatório do Livro Especial de Transporte de Anotações e Averbações (LET) no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) pelos registros civis, em cumprimento ao art. 198, IV do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao central eletronica codigo normas provimento cgj scе
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional nova para todas as serventias extrajudiciais de registro civil, exigindo cadastramento em sistema informatizado, com impacto direto nos procedimentos de anotação e averbação registral.
TRECHOS-CHAVE
remanesce a necessidade de ampla divulgação da atualização do SCE aos delegatários, para que procedam ao cadastramento do LET, em cumprimento ao art. 198, IV, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
foi devidamente atualizado e incluído o Livro Especial de Transporte no SCE, viabilizando o cadastramento do referido livro pelas serventias extrajudiciais
foi editado o Provimento CGJ n. 45, de 22 de agosto de 2025, promovendo a alteração do art. 429 do CNCGFE, com a inclusão de regras detalhadas para escrituração, conservação e controle do LET
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:07