PDF 0122293-93.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 520 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025FORO EXTRAJUDICIAL.REGISTRO CIVIL DAS PESSOASNATURAIS. INCLUSÃO DO LIVROESPECIAL DE TRANSPORTE DEANOTAÇÕES E AVERBAÇÕES NOSISTEMA DE CADASTRO DOEXTRAJUDICIAL – SCE.NECESSIDADE DECADASTRAMENTO PARA FINSDE CUMPRIMENTO DO ART.198, IV, DO CÓDIGO DENORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FOROEXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃODA MATÉRIA ADMINISTRATIVA.
Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0122293-93.2024.8.24.0710, que trata do Livro Especial de Transporte de Anotaçõese Averbações.
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Circular CGJ 520 (9913588) SEI 0122293-93.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0122293-93.2024.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Inclusão do Livro Especial de Transporte de Anotações e Averbações noSistema de Cadastro do Extrajudicial – SCE
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para analisar a
inclusão do Livro Especial de Transporte de Anotações e Averbações (LET) noSistema de Cadastro do Extrajudicial – SCE, a partir de solicitação da Escrivania dePaz do Distrito de Pirabeiraba. Após instrução com documentos e esclarecimentos dadelegatária, bem como manifestação técnica da ARPEN/SC, concluiu-se pelanecessidade de aprimoramento normativo e operacional do LET, com propostas depadronização, inclusão no SCE e adoção de boas práticas de escrituração e controle,visando garantir a segurança jurídica e a continuidade registral (docs. 8925875,8959333, 9218190, 9272481, 9272482, 9272483, 9421277, 9612704).
Com efeito, em decorrência do estudo delineado no parecer SEI n.9718486, foi editado o Provimento CGJ n. 45, de 22 de agosto de 2025 (9731942),promovendo a alteração do art. 429 do CNCGFE, com a inclusão de regrasdetalhadas para escrituração, conservação e controle do LET.
Em seguida, após abertura de chamado junto à Diretoria deTecnologia da Informação (DTI) pela assessoria do Núcleo IV, foi devidamenteatualizado e incluído o Livro Especial de Transporte no SCE, viabilizando ocadastramento do referido livro pelas serventias extrajudiciais (9902043 e9913456).
Diante desse cenário, a teor das determinações já apontadas nadecisão 9731467, remanesce a necessidade de ampla divulgação daatualização do SCE aos delegatários, para que procedam ao cadastramentodo LET, em cumprimento ao art. 198, IV, do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Em face disso, determino:1) considerando o caráter geral da matéria e a necessidade de todos
os delegatários realizarem o cadastramento do Livro Especial de Transporte deAnotações e Averbações (LET) no SCE, a expedição de circular para divulgação damatéria administrativa;
2) oficiar à Sra. Camila Cunha Moura Vasconcelos, delegatária daEscrivania de Paz do Distrito de Pirabeiraba – CNS n. 10.670-8, para ciência destadecisão e adoção das devidas providências.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia do presentedecisão servirá como ofício.
Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça
Decisão 9913472 SEI 0122293-93.2024.8.24.0710 / pg. 2
Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao
Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 09/10/2025, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Decisão 9913472 SEI 0122293-93.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 520 (9913588)
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