Circular 527/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 527/2025 Data do ato 14/10/2025 Disponibilizado no SABER 16/10/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, art. 312, §3º (inclusão); Provimento CNJ n. 205/2025 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Serventias de Classe I: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Revogar nomeação de encarregado de proteção de dados se já nomeado. Adequar procedimentos ao Provimento CNJ 205/2025.

Ementa

CIRCULAR n. 527 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. LGPD. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE CLASSE I. DISPENSA DE NOMEAÇÃO DE ENCARREGADO. ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS ESTADUAL À NORMATIVA NACIONAL. PROVIMENTO CNJ N. 205/2025. HARMONIZAÇÃO NORMATIVA. SEGURANÇA JURÍDICA. EDIÇÃO DE PROVIMENTO E DIVULGAÇÃO DA MATÉRIA ADMINISTRATIVA.

Classificação por IA

Circular que dispensa a obrigatoriedade de nomeação de encarregado de proteção de dados pessoais para serventias extrajudiciais de Classe I, harmonizando o Código de Normas estadual com o Provimento CNJ n. 205/2025 e a legislação nacional sobre LGPD.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cnj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil
Motivo da relevância: Cria exceção normativa que altera obrigação administrativa para todas as serventias de Classe I em Santa Catarina, afetando diretamente a operação de cartórios extrajudiciais quanto ao cumprimento de requisitos LGPD. Implementa determinação do CNJ com força vinculante e elimina potencial insegurança jurídica.
TRECHOS-CHAVE
Fica dispensada a obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I, conforme definido pelo Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018.
A ausência de previsão expressa pode, inclusive, levar a exigências administrativas indevidas e à insegurança jurídica para delegatários que eventualmente se insiram na Classe I.
Determino a edição de provimento e a expedição de circular.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:07