Circular 530/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 530/2025 Data do ato 16/10/2025 Disponibilizado no SABER 17/10/2025 Norma afetada Art. 723 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Provimento CGJ-SC n. 34/2023) e art. 45 da Lei n. 11.795/2008 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — serventias que operam com consórcios imobiliários

O que a serventia precisa fazer

Revisar cálculo de emolumentos: registro de garantia real e cancelamento agora integram ato único conforme CNJ

Ementa

CIRCULAR n. 530 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. UNIFORMIZAÇÃO, EM ÂMBITO NACIONAL, DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 45 DA LEI Nº 11.795/2008. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ARTIGO 723 DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ-SC N. 34, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 (CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL).

Classificação por IA

Altera o art. 723 do Código de Normas do Foro Extrajudicial de SC para adequar a interpretação do conceito de 'ato único' na Lei 11.795/2008 (consórcios imobiliários), ampliando o escopo para incluir registro de garantia real e cancelamento, impactando diretamente o cálculo de emolumentos em operações de consórcios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos codigo normas provimento cgj averbacao
Motivo da relevância: A circular implementa decisão mandatória do CNJ que uniformiza em âmbito nacional a interpretação de 'ato único' em consórcios imobiliários, alterando significativamente o procedimento de cobrança de emolumentos nos cartórios de registro de imóveis. Cria obrigação normativa nova com impacto direto na receita e na operacionalidade dos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Para fins de cobrança de emolumentos, a regra do ato único prevista no artigo 45 da Lei n. 11.795/2008 abrange os seguintes atos: o registro da compra e venda; o registro da garantia real; a averbação protetiva; e a averbação de cancelamento da garantia.
Para a cobrança dos emolumentos referentes ao conjunto de atos descritos, deverá ser considerado o ato de maior valor financeiro dentre os praticados, sendo os demais realizados sem custo adicional.
Necessidade de adequação do artigo 723 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina. Alteração do Provimento CGJ-SC N. 34, de 31 de outubro de 2023.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:08