Circular 374/2025

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 374/2025 Data do ato 28/07/2025 Disponibilizado no SABER 05/08/2025 Norma afetada CN-SC, art. 223 (parágrafo único); CPC art. 3º-B, IV Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 374 DE 28 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. COMPETÊNCIA CRIMINAL. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA INQUÉRITO POLICIAL DIGITAL - IPD AO EPROC. DESENVOLVIMENTO DO TIPO DE DOCUMENTO "PESSOA PROTEGIDA" COM NÍVEL DE SIGILO 5 QUANDO DA QUALIFICAÇÃO DE VÍTIMA OU TESTEMUNHA PROTEGIDA. FUNCIONALIDADE ACESSÍVEL APENAS AO DELEGADO OU AO PROMOTOR PROPONENTE E AO JUIZ DO PROCESSO (E A QUEM ESSES CONCEDEREM PERMISSÃO EXPRESSA). NÍVEL MÁXIMO DE SIGILO SERÁ ATRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE APENAS À PEÇA QUE CONTÉM A QUALIFICAÇÃO DA PESSOA PROTEGIDA, E NÃO À MÍDIA ANEXADA DE SEU DEPOIMENTO AUDIOVISUAL. OS DEPOIMENTOS AUDIOVISUAIS DE PESSOA PROTEGIDA PETICIONADOS NO IPD SERÃO ENVIADOS COM DISTORÇÃO DE VOZ E IMAGEM. PUBLICIDADE. Tendo em vista a implantação do sistema Inquérito Policial Digital no dia 28/07/2025, desenvolvido pela Polícia Civil para a elaboração dos procedimentos policiais em formato digital, e da integração da referida ferramenta ao sistema eproc, comunica-se ao primeiro grau de jurisdição acerca das repercussões da referida integração de sistemas, especificamente em relação ao peticionamento da qualificação de pessoa protegida, obrigatoriamente sob sigilo 5, e da anexação de seus depoimentos aos autos, com distorção de voz e imagem. A ferramenta estará disponível, inicialmente, nas delegacias situadas no município de São José, com previsão de expansão às demais delegacias do Estado até o fim deste ano. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0124875-66.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que divulga a integração do sistema Inquérito Policial Digital (IPD) ao eproc, estabelecendo novas funcionalidades e procedimentos para tramitação de investigações criminais, com destaque para proteção de vítimas e testemunhas protegidas mediante sigilo nível 5 e distorção de áudio/vídeo.
TEMAS
prazo sigilo protejo testemunha sistema digital eproc
Motivo da relevância: A circular estabelece obrigações procedimentais novas para magistrados e servidores do primeiro grau, altera fluxos de tramitação processual, cria tipos de documentos específicos (Pessoa Protegida com sigilo 5), e implementa funcionalidades críticas de segurança e proteção, afetando diretamente a operacionalidade das varas criminais a partir de 28/07/2025.
TRECHOS-CHAVE
A peça 'Pessoa Protegida', na qual consta a qualificação de vítima ou testemunha protegida, ficará acessível apenas ao delegado ou ao promotor proponente e ao juiz do processo (e a quem esses concederem permissão expressa).
Os depoimentos audiovisuais de pessoa protegida peticionados no IPD serão enviados com distorção de voz e imagem.
O IPD foi desenvolvido de forma integrada ao sistema eproc, o que possibilitará o recebimento dos procedimentos investigativos e das cautelares criminais no sistema de tramitação processual em formato digital.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:09