PDF 0017483-67.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 363 DE 21 DE JULHO DE 2025FORO EXTRAJUDICIAL. ASSUNTOPRINCIPAL. CONSELHONACIONAL DE JUSTIÇA. EDIÇÃODO PROVIMENTO N° 200/2025,QUE ACRESCENTA O § 6º AOART. 292 DO PROVIMENTO Nº149, DE 30 DE AGOSTO DE2023, PARA ASSEGURAR AOUSUÁRIO DO SERVIÇO ALIBERDADE DE ESCOLHA DOTABELIÃO DE NOTAS NAEMISSÃO DE CERTIFICADODIGITAL NOTARIZADO, NOSTERMOS DA LEI Nº 8.935, DE 18DE NOVEMBRO DE 1994.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Comunico os termos do despacho proferidos nos autos n. 0017483-
67.2024.8.24.0710, que trata da comunicação da egrégia Corregedoria Nacional deJustiça acerca da edição do Provimento CNJ n. 200/2025.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/07/2025, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 363 (9612028) SEI 0017483-67.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
Extrajudicial/CNJ n. 0017483-67.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Informação
Trata-se, em síntese, de informação do Excelentíssimo Senhor Ministro
Corregedor Nacional da Justiça acerca da edição do Provimento CNJ n. 200/2025(9562793), que acrescenta o § 6º ao art. 292 do Provimento nº 149, de 30 de agostode 2023, para assegurar ao usuário do serviço a liberdade de escolha do tabelião denotas na emissão de certificado digital notarizado, nos termos da Lei nº 8.935, de 18de novembro de 1994.
A fim de disseminar o conhecimento acerca do mencionadoProvimento, oportuno que seja expedida Circular aos notários do Estado, às Direçõesdo Foro e aos MM. Juízes com competência na matéria de Registros Públicos dasrespectivas comarcas.
À vista do exposto, expeça-se Circular acerca da edição ProvimentoCNJ n. 200/2025 aos notários das escrivanias de paz e dos tabelionatos de notas deSanta Catarina, bem como às Direções dos Foros e Magistrados com competênciaem registros públicos.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia do presentedespacho servirá como ofício.
Publiquem-se o presente despacho e a Circular no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Sem outras providências a serem adotadas no âmbito destaCorregedoria, encerre-se a tramitação do processo.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 21/07/2025, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0017483-67.2024.8.24.0710 9611987v8
Despacho 9611987 SEI 0017483-67.2024.8.24.0710 / pg. 2
Circular CGJ 363 (9612028)
Despacho 9611987