Circular 363/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 363/2025 Data do ato 21/07/2025 Disponibilizado no SABER 29/07/2025 Norma afetada Provimento CNJ nº 149/2023, art. 292, § 6º (acrescido pelo Provimento CNJ nº 200/2025) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que emitem certificados digitais notarizados

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimentos para garantir liberdade de escolha do usuário na seleção do tabelião conforme Provimento CNJ 200/2025

Ementa

CIRCULAR n. 363 DE 21 DE JULHO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. ASSUNTO PRINCIPAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EDIÇÃO DO PROVIMENTO N° 200/2025, QUE ACRESCENTA O § 6º AO ART. 292 DO PROVIMENTO Nº 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, PARA ASSEGURAR AO USUÁRIO DO SERVIÇO A LIBERDADE DE ESCOLHA DO TABELIÃO DE NOTAS NA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

Classificação por IA

Circular que divulga o Provimento CNJ nº 200/2025, o qual garante ao usuário a liberdade de escolha do tabelião de notas na emissão de certificado digital notarizado, alterando o art. 292 do Provimento nº 149/2023.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas certificado digital provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Alta relevância porque altera procedimento existente de emissão de certificado digital notarizado, afetando diretamente a operacionalidade dos tabelionatos de notas em Santa Catarina e criando obrigação de garantir liberdade de escolha ao usuário do serviço.
TRECHOS-CHAVE
acrescenta o § 6º ao art. 292 do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para assegurar ao usuário do serviço a liberdade de escolha do tabelião de notas na emissão de certificado digital notarizado
expeça-se Circular acerca da edição Provimento CNJ n. 200/2025 aos notários das escrivanias de paz e dos tabelionatos de notas de Santa Catarina
nos termos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:10