PDF 0001217-05.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 381 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Processo n.: 0001217-05.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Alteração BNMP 3.0 - lançamento pelo Poder Executivo.
FORO JUDICIAL - BNMP 3.0. ALIMENTAÇÃO DE PEÇAS E EVENTOS PELO PODEREXECUTIVO. REVOGAÇÃO DE VEDAÇÃO. EFEITO IMEDIATO. ALERTA ÀS UNIDADESJUDICIAIS.
A Corregedoria-Geral da Justiça informa a todas as unidades judiciárias de primeiro grauque, por decisão exarada nos autos SEI n. 0001217-05.2024.8.24.0710, foi revogada a vedaçãoanteriormente imposta à emissão, por órgãos do Poder Executivo estadual, de peças e eventos nosistema BNMP 3.0. A restrição havia sido determinada no ano de 2024 em razão de falha sistêmica, orasanada.
As alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça no mês de julho de 2025 —comunicadas por meio do Comunicado CNJ n. 9657666 e refletidas no Manual de Usuário Externoatualizado (doc. 9657760) — passaram a permitir que os lançamentos realizados pelos usuários externosproduzam efeitos imediatos, inclusive com alteração automática do status da pessoa custodiada egeração de alertas para ciência das unidades judiciárias envolvidas.
Com isso, os órgãos do Executivo estadual, uma vez regularmente credenciados, voltaram aser responsáveis pela emissão direta, no BNMP 3.0, das peças e eventos abaixo relacionados:
Peças:
Certidão de Cumprimento do Mandado de Prisão;Certidão de Cumprimento da Ordem de Desinternação;Certidão de Cumprimento de Alvará de Soltura;Certidão de Cumprimento de Mandado de Internação;Certidão de Cumprimento do Mandado de Recaptura – Internação;Certidão de Cumprimento do Mandado de Recaptura – Prisão;Certidão de Cumprimento do Mandado de Monitoramento Eletrônico.
Eventos:
Fuga;Evasão;Saída Temporária;Alteração de Unidade Prisional.
As certidões assinadas passam a surtir efeito imediato, sem necessidade de validação porservidor do Judiciário. Para facilitar o acompanhamento, o sistema agora apresenta o atalho "Peçasassinadas pelo agente externo" no painel principal, permitindo às unidades monitorar os lançamentosrealizados pelas forças de segurança pública. Recomenda-se a verificação rotineira dessa funcionalidade.
Circular CGJ 381 (9658328) SEI 0001217-05.2024.8.24.0710 / pg. 1
Além disso, o campo “Última unidade prisional” passou a integrar a visualização principal dosistema, conferindo ainda mais visibilidade ao local de efetivo recolhimento do custodiado. Esse dado sópode ser atualizado por agentes externos, razão pela qual é essencial que o Poder Executivo realize oslançamentos de forma regular, precisa e tempestiva.
Dada a relevância das informações lançadas pelo Executivo para a liberação ou manutençãoda prisão de pessoas custodiadas, orienta-se que as unidades judiciais acompanhem com atenção osalertas gerados pelo sistema, e, quando necessário, entrem em contato com os órgãos responsáveispara promover os registros pendentes, sempre com urbanidade e colaboração institucional.
Todavia, em caso de inércia por parte do órgão externo, notadamente quando houverurgência ou risco à liberdade da pessoa custodiada, o servidor da unidade judiciária poderá – e deverá –realizar o lançamento diretamente no sistema, com o objetivo de preservar a integridade dos dados eevitar prejuízos processuais e/ou eventuais constrangimentos ilegais.
Acompanham esta Circular cópia da decisão 9658317, do parecer 9658308 e doComunicado do Conselho Nacional de Justiça acerva das modificações de sistema (doc. 9657666).
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em04/08/2025, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o códigoverificador 9658328 e o código CRC DF230AD1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail:
[email protected] 9658328v4
Circular CGJ 381 (9658328) SEI 0001217-05.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de expediente instaurado por esta Corregedoria-Geral da Justiça no contexto da
implantação do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0 no Estado de Santa Catarina,cuja tramitação resultou, no ano de 2024, na suspensão da emissão de peças relacionadas aocumprimento de mandados por parte dos órgãos do Poder Executivo estadual, conforme registrado nosdocumentos 8556153, 8557840 e 8557947.
A medida foi motivada por falha de arquitetura no BNMP 3.0, à época recém-implantado,que impunha a validação judicial das certidões de cumprimento lançadas por agentes externos,comprometendo gravemente a realização de audiências de custódia e a liberação tempestiva doscustodiados, sobretudo durante os períodos de plantão judiciário.
Todavia, conforme relatado pela Secretaria de Suporte à Jurisdição Criminal e formalizadonos autos por meio da Informação 9658298, o Conselho Nacional de Justiça promoveu, no mês de julhode 2025, alterações estruturais no sistema, passando a permitir que os registros efetuados por usuáriosexternos autorizados produzam efeitos imediatos, independentemente de validação por servidor doPoder Judiciário. A mudança consta do Comunicado CNJ n. 9657666 e do Manual de Usuário Externo doBNMP, versão atualizada (doc. 9657760), ambos já acostados aos autos.
De acordo com as novas regras, os lançamentos realizados pelos órgãos do Poder Executivo,desde que regularmente credenciados, passam a surtir efeitos automáticos no sistema, inclusive comatualização do status da pessoa presa ou solta, e com geração de alertas para ciência das unidadesjudiciárias envolvidas.
No cenário atual, portanto, a restrição anteriormente imposta perdeu sua razão de subsistir.É plenamente possível restabelecer a atuação do Poder Executivo no BNMP 3.0, inclusive no que tangeao registro dos seguintes documentos e eventos, previstos para usuários externos, conforme orientaçãodo CNJ:
Peças passíveis de lançamento pelos agentes do Poder Executivo:
Certidão de Cumprimento do Mandado de Prisão;Certidão de Cumprimento da Ordem de Desinternação;Certidão de Cumprimento de Alvará de Soltura;Certidão de Cumprimento de Mandado de Internação;Certidão de Cumprimento do Mandado de Recaptura – Internação;Certidão de Cumprimento do Mandado de Recaptura – Prisão;Certidão de Cumprimento do Mandado de Monitoramento Eletrônico.
Eventos passíveis de registro pelos agentes do Poder Executivo:
Fuga;Evasão;Saída Temporária;Alteração de Unidade Prisional.
Acrescente-se, ademais, que o sistema passou a disponibilizar no painel principal do BNMP3.0 o atalho "Peças assinadas pelo agente externo", o qual permite que as unidades judiciáriasacompanhem os lançamentos efetuados pelas forças de segurança, mesmo sem necessidade devalidação formal. Trata-se de recurso voltado à transparência e ao controle institucional, que reforça asegurança da nova sistemática e viabiliza resposta célere das varas ao recebimento de alertasautomáticos.
Processo n. 0001217-05.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Alteração BNMP 3.0 - lançamento obrigatório pelo Poder Executivo.
Parecer 9658308 SEI 0001217-05.2024.8.24.0710 / pg. 3
Ressalte-se, ainda, que o campo “Última unidade prisional” passou a integrar a visualizaçãoprincipal dos registros no BNMP, conferindo maior transparência ao local efetivo de recolhimento doscustodiados. A correta alimentação desse dado é crucial para garantir a coerência das informaçõessistêmicas, notadamente diante da interdependência crescente entre os módulos da Plataforma Digitaldo Poder Judiciário. Convém destacar que essa funcionalidade impõe, como corolário, a necessidade deos órgãos do Poder Executivo realizarem os registros de alteração de unidade prisional coma máxima regularidade e exatidão.
Importa destacar que a confiabilidade dos dados constantes no BNMP 3.0 depende, emlarga medida, do engajamento das forças de segurança e do fiel cumprimento, pelos órgãos do PoderExecutivo, das atribuições que lhes cabem no tocante à alimentação do sistema, especialmente no quese refere à definição do local de recolhimento e à atualização tempestiva dos eventos que impactam ostatus jurídico dos custodiados.
Nesse contexto, embora a presente manifestação não se revista de caráter impositivo,entende-se essencial que os órgãos vinculados ao Poder Executivo retomem de forma proativa eresponsável a emissão das certidões e eventos acima listados, conforme previsto nas diretrizesnacionais. A operacionalização plena desses lançamentos pelos usuários externos é condiçãoindispensável para o adequado funcionamento do sistema e para a celeridade da jurisdição penal emâmbito nacional.
Por fim, diante das dúvidas ainda persistentes nas unidades de primeiro grau, econsiderando os impactos gerados pela antiga vedação, revela-se igualmente oportuno o envio decomunicado interno aos magistrados e servidores, a fim de uniformizar as práticas e assegurar a corretacompreensão das novas funcionalidades do BNMP.
Ante o exposto, OPINO:1) pela revogação da suspensão determinada no Ofício CGJ n. 117/2024 (doc. 8557947);2) pela expedição de novo ofício aos órgãos do Poder Executivo estadual, comunicando a
alteração das regras e destacando expressamente a necessidade de emissão das peças e registro doseventos acima descritos no BNMP 3.0 por parte dos usuários externos devidamente credenciados, comcópias deste parecer, do comunicado 9657666 e do manual de entes externos atualizado (doc.9657760);
3) pela expedição de Circular interna de divulgação a todos os magistrados e servidores doprimeiro grau de jurisdição, com o objetivo de esclarecer e uniformizar as rotinas operacionais, comcópia deste parecer e do comunicado 9657666; e
4) pela cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional eSocioeducativo, da Diretoria-Geral Judiciária e da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de Vossa Excelência.
Parecer 9658308 SEI 0001217-05.2024.8.24.0710 / pg. 4
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 04/08/2025, às 10:50,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o códigoverificador 9658308 e o código CRC AEAA6EE9.
0001217-05.2024.8.24.0710 9658308v13
Parecer 9658308 SEI 0001217-05.2024.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
9658308, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V –Direitos Humanos).
2. Revogo a suspensão anteriormente determinada no OfícioCGJ n. 117/2024 (doc. 8557947).
3. Oficiem-se as seguintes autoridades, comunicando aalteração das regras e destacando expressamente a necessidade de emissãodas peças e registro dos eventos acima descritos no BNMP 3.0, por parte dosusuários externos devidamente credenciados, com cópias desta decisão, doparecer retro, do comunicado 9657666 e do manual de entes externosatualizado (doc. 9657760):
a) Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado daSegurança Pública, Coronel Flávio Rogério Pereira Graff(
[email protected]);b) Excelentíssima Senhora Secretária de Estado da Justiça eReintegração Social, Danielle Amorim Silva(
[email protected]):c) Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral da PolíciaMilitar de Santa Catarina, Coronel Emerson Fernandes(
[email protected]);d) Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil deSanta Catarina, Delegado Ulisses Gabriel(
[email protected]);e) Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral do Corpo deBombeiros Militar de Santa Catarina, Coronel FabianoBastos das Neves (
[email protected]);f) Excelentíssima Senhora Perita-Geral da Polícia Científicade Santa Catarina, Andressa Boer Fronza(
[email protected]);g) Excelentíssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento dePolícia Penal, Maicon Ronald Alves
Processo n. 0001217-05.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Alteração BNMP 3.0 - lançamento obrigatório pelo Poder Executivo.
Decisão 9658317 SEI 0001217-05.2024.8.24.0710 / pg. 6
(
[email protected]);h) Prezado Senhor Coordenador do Sistema Integrado deSegurança Pública, Sargento Armando Quadros da SilvaNeto (
[email protected]);i) Prezado Senhor Coordenador de Informação, Dados eEstatística, Rubens Ramos (
[email protected]); ej) Prezado Senhor Responsável pela Unidade deMonitoramento Eletrônico, Humberto Morazzi Vieira(
[email protected]).
4. Expeça-se Circular de divulgação a todos os magistrados eservidores do Primeiro Grau de Jurisdição acerca da autorização para que osórgãos do Poder Executivo estadual realizem os lançamentos diretamente noBNMP 3.0, com o objetivo de esclarecer e uniformizar as rotinasoperacionais, instruindo-se a comunicação com cópias desta decisão, doparecer retro e do comunicado 9657666.
5. Cientifiquem-se dos termos desta decisão e do parecer retroo Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional eSocioeducativo, a Diretoria-Geral Judiciária e a Diretoria de Suporte àJurisdição de Primeiro Grau.
6. Tudo cumprido, aguardem os autos na Divisão Administrativaa fluência do prazo de 60 dias.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/08/2025, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9658317 e ocódigo CRC 08BBB5A0.
0001217-05.2024.8.24.0710 9658317v4
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Decisão 9658317 SEI 0001217-05.2024.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 381 (9658328)
Parecer 9658308
Decisão 9658317