Circular 362/2025

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 362/2025 Data do ato 18/07/2025 Disponibilizado no SABER 23/07/2025 Norma afetada Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024 (revogada e substituída); Resolução CNJ n. 547/2024 e CNJ n. 617/2025 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 362 DE 18 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ANTIECONÔMICAS. INOVAÇÕES PROMOVIDAS PELA RESOLUÇÃO CNJ N. 617/2025. PUBLICAÇÃO DA IN. N.TC 36/2024 PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 01/2024. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Divulga a publicação da Instrução Normativa N. TC - 36/2024 do Tribunal de Constas do Estado de Santa Catarina, bem como a atualização da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024, que orienta acerca do tratamento do acervo das execuções fiscais em trâmite no Poder Judiciário de Santa Catarina diante da aplicação da Resolução CNJ n. 547, de 22 de fevereiro de 2024 (com as alterações promovidas pela Resolução CNJ 617/2025) CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0010376-69.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que divulga atualização da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024 sobre tratamento de execuções fiscais em Santa Catarina, implementando inovações da Resolução CNJ n. 617/2025. Altera procedimentos de extinção de execuções antieconômicas e qualificação de novas ações, com impacto direto na tramitação processual.
TEMAS
execução fiscal orientacao judicial provimento cgj prazo custas emolumentos
Motivo da relevância: Cria novas obrigações procedimentais para juízes, altera critérios de extinção de execuções fiscais, estabelece presunções sobre cumprimento de requisitos processuais e modifica priorização de casos. Impacto operacional significativo na tramitação de execuções fiscais no TJSC.
TRECHOS-CHAVE
Recomenda-se aos juízes com competência em execução fiscal a extinção dos processos de execução fiscal: [...] Sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.
O atendimento das condições previstas no art. 4º poderá ser presumido em relação aos títulos de dívida submetidos ao Sistema de Cobrança Pré-Processual (SCPP) do Programa AcertaSC.
Recomenda-se aos juízes com competência em execução fiscal a priorização de processos acompanhados de indicação expressa de bens passíveis de penhora, efetivamente livres e desembaraçados.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:10