Circular 455/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 455/2025 Data do ato 08/09/2025 Disponibilizado no SABER 16/09/2025 Norma afetada Art. 303 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina; art. 215, § 2º do Código Civil Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) — em assinaturas a rogo

O que a serventia precisa fazer

Dispensar testemunhas instrumentárias quando o comparecente for identificado, conforme art. 303 CN-CGFE

Ementa

CIRCULAR n. 455 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 215, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL E 303 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SANTA CATARINA. Dispensa da exigência de testemunhas instrumentárias em atos notariais com assinatura a rogo. “Silêncio eloquente” da lei. Fé pública do tabelião como garantia de veracidade e autenticidade dos atos notariais. Precedentes do STJ. Reafirmação da interpretação dada ao tema pelo art. 303 do CNCGFE. Perda superveniente de objeto quanto à revisão do item 50137 da planilha de correições, mantida a redação vigente.

Classificação por IA

Circular que reafirma a interpretação do art. 303 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, dispensando testemunhas instrumentárias em atos notariais com assinatura a rogo quando o comparecente está devidamente identificado por documento, alinhando-se com precedentes do STJ e modernizando a prática notarial catarinense.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A circular estabelece obrigação interpretativa uniforme de relevância operacional aos tabeliães do Estado, alterando a compreensão de requisitos formais em atos notariais e afetando diretamente procedimentos nas serventias extrajudiciais. Reafirma entendimento que dispensa formalidade exigida anteriormente em correições, com impacto direto na prática notarial cotidiana.
TRECHOS-CHAVE
determinar a observância uniforme deste entendimento por todas as Serventias do Estado, compatibilizando-se a planilha de correições, quando necessário, à interpretação ora reafirmada
não se exige a presença de testemunhas instrumentárias nas hipóteses do art. 215, § 2º, do Código Civil (assinatura a rogo), desde que o comparecente esteja devidamente identificado por documento
a presença do notário é suficiente para garantir a conformidade do ato, sem que a intervenção das testemunhas instrumentárias seja exigida como regra
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:10