PDF 0050988-15.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 454 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
FORO EXTRAJUDICIAL.DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOCONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA. PEDIDO DEPROVIDÊNCIAS - 0007039-38.2024.2.00.0000 - EMENTA:DIREITO ADMINISTRATIVO.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.TRT23. OMISSÃO DO NOMECIVIL DE PESSOASTRANSGÊNERO EM PROCESSOSADMINISTRATIVOS EM TRÂMITENOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS.ALTERAÇÃO DO ART. 3° DARESOLUÇÃO CNJ N° 270/2018.PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
Senhores Juízes e Senhoras Juízas,
Comunico os termos da decisão (doc. 9784658) e parecer (doc.
9784606) proferidos nos autos n. 0050988-15.2025.8.24.0710 e da decisão doConselho Nacional de Justiça (doc. 9488149), proferida nos autos CNJ n. 0007039-38.2024.2.00.0000, a fim de divulgar o teor da Resolução CNJ n. 625, de 06/06/2025,que alterou a Resolução CNJ nº 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome socialpelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários,membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunaisbrasileiros (doc. 9488151).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 16/09/2025, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Senhores Registradores e Senhoras Registradoras, Senhores Notáriose Senhoras Notárias, Senhores Escrivães de Paz e Senhoras Escrivãs de Paz,
Senhores Chefes de Secretária e Senhoras Chefes de Secretaria
Circular CGJ 454 (9784737) SEI 0050988-15.2025.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Institucional/CNJ/Resolução n. 0050988-15.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Pedido de Cooperação Administrativa - Conselho Nacional de Justiça - CNJ
FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DEPROVIDÊNCIAS - 0007039-38.2024.2.00.0000 - EMENTA:DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.TRT23. OMISSÃO DO NOME CIVIL DE PESSOASTRANSGÊNERO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EMTRÂMITE NOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS. ALTERAÇÃO DO ART.3° DA RESOLUÇÃO CNJ N° 270/2018. PROCEDÊNCIA DOSPEDIDOS.
1. Tratam os autos de procedimento autuado em decorrência de
pedido de providências apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ªRegião - TRT 23 junto ao Conselho Nacional de Justiça (n. 0007039-38.2024.2.00.0000). O pedido propôs a alteração na redação do artigo 3º daResolução CNJ nº 270/2018 para permitir a utilização do nome social sem referênciaao nome civil, visando evitar constrangimentos a pessoas transgênero.
Os autos foram distribuídos à Conselheira Mônica Autran Machado,que sob sua relatoria concluiu em seu voto:
“De fato, conforme destacado pelo parecer supracitado, asituação relatada na inicial possui o potencial de causar constrangimentodesnecessário e exposição a pessoas transgênero, notadamente quanto àtramitação de procedimentos administrativos, no âmbito interno dos Tribunais,sendo bastante oportuna a alteração proposta pelo Subcomitê da Equidade deRaça, Gênero, Diversidade e Inclusão do TRT23.
Em consonância com os princípios da Corte Interamericana deDireitos Humanos, o STF reconheceu, por meio de inúmeros precedentes, “quea identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas” e, comoconsequência, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente noregistro civil e no assento de nascimento, independente da realização dacirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais.
De modo que, conforme bem exposto no parecer supracitado,“a adoção e o reconhecimento do nome social são fundamentais para garantira inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidadejurídica do indivíduo”, razão pela qual não se vislumbra óbice quanto aoacolhimento ao pleito do requerente, com a consequente adequação da normadeste Conselho.
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Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, nos
termos do voto da Relatora (doc.9488149), aprovou a resolução (doc. 9488151), coma seguinte ementa:
“Ementa: Direito Administrativo. Pedido de Providências. TRT23. Omissão do nomecivil de pessoas transgêneros em processos administrativos em trâmite nos órgãosjudiciários. Alteração do art. 3° da Resolução CNJ n° 270/2018. procedência dospedidos.”
2. Convém destacar que não se faz necessária qualquer revogação ou
adaptação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial deSanta Catarina, à vista de os arts. 478 e seguintes estarem em sintonia com odecidido pelo Conselho Nacional de Justiça.
3. À vista do exposto, opino:a) pela expedição de circular a todos os delegatários deste Estado,
Exmos. Juízes de Direito e Chefes de Secretaria, instruída com cópia da decisãoproferida nos autos CNJ n. 0007039-38.2024.2.00.0000 (doc. 9488149), daResolução CNJ n. 625, de 06/06/2025 (doc. 9488151) deste parecer e da decisão aser exarada por Vossa Excelência; e,
b) pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-Geraldo Foro Extrajudicial.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de VossaExcelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 05/09/2025, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0050988-15.2025.8.24.0710 9784606v3
Ante o exposto, ao tempo em que acolho na íntegra asconclusões externadas no Parecer (Id. 5966837) da Comissão Permanente deDemocratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, submeto aproposta de alteração da redação do art. 3° da Resolução CNJ n° 270/2018 aoPlenário do Conselho Nacional de Justiça, e VOTO por sua aprovação.
É como voto.
À Secretaria Processual para providências. Após, arquive-se.
Brasília/DF, data registrada em sistema.
MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Conselheira Relatora”
Parecer 9784606 SEI 0050988-15.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Institucional/CNJ/Resolução n. 0050988-15.2025.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Pedido de Cooperação Administrativa - Conselho Nacional de Justiça - CNJ
1. Tratam os autos de procedimento autuado em decorrência depedido de providências apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ªRegião - TRT 23 junto ao Conselho Nacional de Justiça (n. 0007039-38.2024.2.00.0000). O pedido propôs a alteração na redação do artigo 3º daResolução CNJ nº 270/2018 para permitir a utilização do nome social sem referênciaao nome civil, visando evitar constrangimentos a pessoas transgênero.
2. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (doc 9784606) .
3. Exaro ciência da decisão do CNJ (doc.9488149) e, por conseguinte,expeça-se circular de divulgação destinada a todos os delegatários deste Estado,Juízes de Direito e Chefes de Secretaria, instruída com cópia da decisão proferidanos autos CNJ n. 0007039-38.2024.2.00.0000 (doc. 9488149), da Resolução CNJ n.625, de 06/06/2025 (doc.9488151) do parecer retro (doc. 9784606) e desta decisão.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publique-se a presente decisão no Caderno Administrativo do Diário daJustiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE) e da base “Conhecimento EXTRA”, se for o caso.
4. Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada no âmbito da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 16/09/2025, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9784658 e ocódigo CRC 9A3C8AEC.
Decisão 9784658 SEI 0050988-15.2025.8.24.0710 / pg. 5
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Decisão 9784658 SEI 0050988-15.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 454 (9784737)
Parecer 9784606
Decisão 9784658