Circular 454/2025

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 454/2025 Data do ato 05/09/2025 Disponibilizado no SABER 17/09/2025 Norma afetada Resolução CNJ n° 270/2018, art. 3°; Resolução CNJ n° 625/2025 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN e todas as serventias extrajudiciais em procedimentos administrativos

O que a serventia precisa fazer

Adequar sistemas e procedimentos para permitir uso de nome social sem exigir nome civil em processos administrativos

Ementa

CIRCULAR n. 454 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0007039-38.2024.2.00.0000 - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRT23. OMISSÃO DO NOME CIVIL DE PESSOAS TRANSGÊNERO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM TRÂMITE NOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS. ALTERAÇÃO DO ART. 3° DA RESOLUÇÃO CNJ N° 270/2018. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS

Classificação por IA

Circular divulga decisão do CNJ alterando a Resolução 270/2018 para permitir uso de nome social sem referência ao nome civil em processos administrativos, evitando constrangimentos a pessoas transgênero. Afeta procedimentos em cartórios e órgãos judiciários.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cnj administrativo geral
Motivo da relevância: Alto impacto operacional: altera procedimento existente em cartórios extrajudiciais (registro civil) e órgãos judiciários, criando obrigação de adequação administrativa no tratamento de pessoas transgênero. Requer atualização de sistemas (SCE) e práticas de trabalho.
TRECHOS-CHAVE
permitir a utilização do nome social sem referência ao nome civil, visando evitar constrangimentos a pessoas transgênero
não se faz necessária qualquer revogação ou adaptação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, à vista de os arts. 478 e seguintes estarem em sintonia
movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e da base 'Conhecimento EXTRA'
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:10