Circular 466/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 466/2025 Data do ato 12/09/2025 Disponibilizado no SABER 16/09/2025 Norma afetada CNCGFE, art. 247, §3º (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Juízes diretores e corregedores de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Analisar Livro Diário Auxiliar de Receita e Despesa até último dia útil de setembro para evitar glosas

Ementa

CIRCULAR n. 466 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. CIENTIFICAÇÃO. DATA LIMITE PARA ANÁLISE ANUAL DO LIVRO DIÁRIO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA (ART. 247, §3º DO CNCGFE). ORIENTAÇÕES PARA OBSERVAR O PRAZO FINAL DA TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO. FASE DECISÓRIA. ÚLTIMO DIA ÚTIL DE MÊS DE SETEMBRO. DIVULGAÇÃO DA MATÉRIA ADMINISTRATIVA.

Classificação por IA

Circular que orienta juízes diretores e corregedores sobre o prazo final (último dia útil de setembro) para análise e visto do Livro Diário Auxiliar da Receita e Despesa das serventias extrajudiciais, conforme art. 247, §3º do CNCGFE, estabelecendo procedimentos decisórios e prazos para regularização contábil.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
foro extrajudicial custas emolumentos prazo codigo normas registro imoveis registro civil tabelionato notas registro td registro pj
Motivo da relevância: Alta relevância porque: (1) estabelece prazo obrigatório e determinístico (último dia útil de setembro) para procedimento administrativo de controle; (2) cria obrigações procedimentais para juízes corregedores e delegatários (glosas, regularização contábil, abertura de procedimentos disciplinares); (3) afeta todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina; (4) envolve análise de conformidade financeira e contábil com potencial impacto disciplinar.
TRECHOS-CHAVE
Importa destacar que a fase decisória deverá ser encerrada até o último dia útil do mês de setembro, conforme dicção do art. 247, 3º, do CNCGFE.
O juiz corregedor permanente deverá prolatar decisão final, podendo [...] glosar as despesas consideradas irregulares e determinar a abertura de procedimento administrativo de cunho disciplinar.
Ainda, se for o caso, o delegatário deverá proceder à regularização contábil no prazo de 15 dias, se outro prazo não for estipulado (art. 247, §8º, do CNCGFE).
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:11