Circular 479/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 479/2025 Data do ato 19/09/2025 Disponibilizado no SABER 22/09/2025 Norma afetada Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, arts. 205-I e 205-J Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento para registro tardio de nascimento de falecido via administrativa com comprovação documental robusta e legítimo interesse conforme…

Ementa

CIRCULAR n. 479 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. DIVULGAÇÃO DE DECISÃO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONSULTA N. 0007135-53.2024.2.00.0000. REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO DE PESSOA FALECIDA. VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA E LEGÍTIMO INTERESSE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 205-I e 205-J DO CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL.

Classificação por IA

Circular que divulga decisão do CNJ reconhecendo a viabilidade do processamento administrativo (via extrajudicial) do registro tardio de nascimento de pessoa falecida, condicionado à prova documental robusta e legítimo interesse, com aplicação dos arts. 205-I e 205-J do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil retificacao provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: A decisão altera o procedimento de registro tardio de nascimento de pessoa falecida, permitindo processamento administrativo (extrajudicial) em vez de somente judicial, impactando diretamente os registradores de pessoas naturais em Santa Catarina e criando novas obrigações procedimentais.
TRECHOS-CHAVE
reconheceu a viabilidade do processamento administrativo do registro tardio de nascimento de pessoa falecida, desde que haja prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse
com fulcro nos arts. 205-I e 205-J do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras com competência em registro civil de pessoas naturais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:11