Circular 446/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 446/2025 Data do ato 04/09/2025 Disponibilizado no SABER 12/09/2025 Norma afetada CNCGFE, art. 722, caput e parágrafo único (incluído) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) de Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Aceitar registros de bens imóveis em nome de poderes constituídos e órgãos públicos autônomos usando CNPJ institucional conforme Circular 446/2025

Ementa

CIRCULAR n. 446 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS PELOS PODERES CONSTITUÍDOS DO ESTADO, INCLUINDO O JUDICIÁRIO, E PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS PERMANENTES DOTADOS DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. PRERROGATIVA DE PRATICAREM OS ATOS REGISTRAIS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO OU ALIENAÇÃO, GRATUITA OU ONEROSA, DE BENS IMÓVEIS QUE LHE SÃO AFETOS. RECONHECIMENTO, NESSES CASOS, DA LEGITIMIDADE DO USO DO CNPJ INSTITUCIONAL PARA FINS DE REGISTRO E GESTÃO PATRIMONIAL. EDIÇÃO DE PROVIMENTO E EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.

Classificação por IA

Circular que reconhece a legitimidade de Poderes constituídos do Estado (Judiciário, Legislativo, Executivo) e órgãos públicos autônomos registrarem bens imóveis adquiridos com recursos próprios diretamente em seus nomes, utilizando seus CNPJs institucionais, alterando o art. 722 do CNCGFE para assegurar autonomia administrativa e financeira.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Altera norma procedural central do registro imobiliário estadual (art. 722 do CNCGFE), cria nova prerrogativa expressa para registradores aceitarem documentos com qualificação 'Estado de Santa Catarina, por intermédio do [Poder]' com CNPJ institucional, e estabelece obrigação operacional direta aos cartórios de registro de imóveis, impactando fluxo de trabalho e interpretação de títulos.
TRECHOS-CHAVE
Os representantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e demais órgãos públicos que possuam autonomia administrativa e financeira poderão, por si, praticar os atos registrais necessários para formalizar a aquisição ou alienação [...] de bens imóveis e utilizar os seus respectivos CNPJs para fins de registro, quando os imóveis forem adquiridos com recursos próprios.
A aquisição de imóveis em nome de órgãos públicos deverá ser registrada em nome da pessoa jurídica de direito público respectiva (art. 41 do Código Civil), permitida a averbação da afetação do bem ao órgão desprovido de personalidade jurídica, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Determino a edição de provimento e a expedição de circular. Movimentem-se os autos [...] para alteração: a) do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial; b) do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial anotado, com a inserção no art. 722 [...] Circular CGJ 446
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:12