processo-00139539420208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 47 DE 31 DE JULHO DE 2020
Altera o Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, quedispõe sobre o Plano de Auxílio Financeiro às ServentiasVagas no Estado de Santa Catarina, em resposta à crisesócio-econômica causada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2).
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, eCONSIDERANDO as repercussões econômicas da pandemia causada
pelo coronavírus (SARS-Cov-2) sobre as serventias extrajudiciais, decorrentes daslegítimas medidas de quarentena;
CONSIDERANDO as múltiplas solicitações expressas de ajudafinanceira pelas serventias vagas;
CONSIDERANDO a importância da preservação dos empregos e damanutenção do aparelhamento humano das serventias no desempenho dasfunções inerentes aos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade extraordinária de temporariamentedestinar valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas prevista no art. 466-ARdo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para auxílio financeiro dasserventias vagas;
RESOLVE:Art. 1º O Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:"Art. 3º ...................................................................................§1º. ......................................................................................................................................................................VI - no período de 15/08/2020 a 30/08/2020, para quitação da folha
de pagamento da competência do mês de agosto de 2020; eVII - no período de 15/09/2020 a 30/09/2020, para quitação da folha
de pagamento da competência do mês de setembro de 2020...................................................................................." (NR)"Art. 6º. Este Plano de Auxílio Financeiro abrangerá as folhas de
pagamento referentes aos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto e
Provimento CGJ 47 (4819552) SEI 0013953-94.2020.8.24.0710 / pg. 1
setembro de 2020, limitado o auxílio à utilização integral dos valores da Provisãopara Obrigações Trabalhistas." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 31/07/2020, às 19:32, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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