PDF 0077921-25.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 460 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 5098237-37.2021.8.24.0023/SC, que decretou a falência dasociedade empresária UALL CREATIVE INDÚSTRIA,COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob onº 07.642.769/0001-52.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0077921-25.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5098237-37.2021.8.24.0023/SC, que decretou a falência da sociedade empresáriaUALL CREATIVE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJsob o nº 07.642.769/0001-52, nos termos dos documentos n(s). 9786866 e9786873, do parecer 9794129, e da decisão 9794317, que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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PARECER
Processo n. 0077921-25.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunica sentença da decretação de falência da sociedadeempresária UALL CREATIVE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.769/0001-52.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências, Recuperações Judiciaise Extrajudiciais da Comarca da Capital, por meio da qual se comunicou adecisão prolatada nos Autos n. 5098237-37.2021.8.24.0023/SC, quedecretou a falência da sociedade empresária UALL CREATIVE INDÚSTRIA,COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.769/0001-52(docs. 9786866 e 9786873).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9786866 e 9786873, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e.
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0077921-25.2025.8.24.0710 9794129v4
Parecer 9794129 SEI 0077921-25.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0077921-25.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunica sentença da decretação de falência da sociedadeempresária UALL CREATIVE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.769/0001-52.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópias dos documentos 9786866 e9786873, do parecer 9794129, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0077921-25.2025.8.24.0710 9794317v3
Decisão 9794317 SEI 0077921-25.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 460 (9794398)
Parecer 9794129
Decisão 9794317