Circular 460/2025

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 460/2025 Data do ato 09/09/2025 Disponibilizado no SABER 12/09/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 460 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Sentença prolatada nos Autos n.º 5098237-37.2021.8.24.0023/SC, que decretou a falência da sociedade empresária UALL CREATIVE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.769/0001-52. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0077921-25.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de sociedade empresária, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Afeta procedimentos judiciais de falência e registros extrajudiciais relacionados à empresa falida.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas registro pj falencia publicidade
Motivo da relevância: Comunicação oficial de decisão de falência que gera obrigações de publicidade e arquivamento para cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) e para o poder judiciário. Afeta registro e publicidade de empresa em insolvência.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5098237-37.2021.8.24.0023/SC, que decretou a falência da sociedade empresária UALL CREATIVE INDÚSTRIA
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Expeça-se circular com cópias dos documentos 9786866 e 9786873, do parecer 9794129, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:12