Circular 443/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 443/2025 Data do ato 03/09/2025 Disponibilizado no SABER 15/09/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Provimento CGJ n. 34/2023) - Artigos 716-A a 716-L e art. 1.198 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam operações com imóveis situados em áreas de marinha

O que a serventia precisa fazer

Incorporar novos artigos 716-A a 716-L ao fluxo registral; revisar custas e procedimentos de demarcação, aforamento e transmissão

Ementa

CIRCULAR n. 443 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. REGULAMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS REGISTRAIS E NOTARIAIS RELATIVOS A IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREA DE MARINHA. ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO.

Classificação por IA

Circular que regulamenta procedimentos registrais e notariais para imóveis em áreas de marinha, alterando o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. Cria novas regras sobre demarcação, aforamento, usucapião, parcelamento e transferências em terrenos de marinha, afetando diretamente as operações imobiliárias nessas áreas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas averbacao retificacao usucapiao provimento cgj custas emolumentos
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e altera significativamente o procedimento de registro em imóveis de marinha, introduzindo 12 novos artigos (716-A a 716-L) com regras específicas sobre demarcação, aforamento, transmissão, usucapião, retificação, parcelamento e incorporação. Afeta custas/emolumentos e segurança jurídica das operações registrais em área de alta complexidade.
TRECHOS-CHAVE
Determino a edição de provimento destinado à alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, conforme sugerido na conclusão do parecer retro.
Art. 716-A. Para fins de qualificação registral, considera-se imóvel situado em faixa de marinha ou área indígena somente aquele no qual haja a expressa indicação na matrícula de que houve a devida demarcação pelo órgão federal correspondente.
Art. 716-I. Admitir-se-á, pelo foreiro, o parcelamento do solo, desdobro, loteamento, desmembramento, divisão amigável ou judicial, estremação e incorporação imobiliária em imóvel situado em faixa de marinha, independentemente de autorização da Secretaria de Patrimônio da União.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:14