Circular 420/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 420/2025 Data do ato 22/08/2025 Disponibilizado no SABER 29/09/2025 Norma afetada CNCGFE, art. 429; Lei 6.015/1973, art. 98; Provimento CNJ n. 50/2015 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Pessoas Naturais (RCPN) do estado de Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Adequar escrituração do Livro Especial de Transporte; integrar ao SCE; preparar-se para novos quesitos no SCI

Ementa

CIRCULAR n. 420 DE 22 DE AGOSTO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. MODIFICAÇÃO DO ART. 429 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. LIVRO ESPECIAL DE TRANSPORTE DE ANOTAÇÕES E AVERBAÇÕES. PADRONIZAÇÃO E ESTIPULAÇÃO DE REGRAS DE ESCRITURAÇÃO E CONSERVAÇÃO. INCLUSÃO NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL – SCE CONDICIONADO À ATUALIZAÇÃO DO REFERIDO SISTEMA. CONTROLE CORREICIONAL POR MEIO DE NOVOS QUESITOS NO SISTEMA INTEGRADO DE CORREIÇÃO - SCI. DIVULGAÇÃO DA MATÉRIA ADMINISTRATIVA.

Classificação por IA

Modifica o art. 429 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, estabelecendo regras obrigatórias de escrituração, conservação e controle para o Livro Especial de Transporte de Anotações e Averbações (LET) no Registro Civil, incluindo padronização, digitalização e integração ao Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao codigo normas provimento cgj sinter sirc
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e detalhadas para serventias extrajudiciais que adotem o LET, altera a natureza facultativa com limitações operacionais, impõe digitalização obrigatória, controle correicional via SCI com novos quesitos e integração obrigatória ao SCE, afetando diretamente a operacionalidade dos Registros Civis de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
Fica facultada a manutenção de livro especial de transporte de anotações e averbações, com as respectivas remissões aos assentos, em continuidade. [...] com até 300 (trezentas) folhas [...] devendo os volumes ser identificados por numeração sucessiva e crescente, com a indicação de T-01, T-02, T-03.
O livro especial de transporte, quando escriturado em meio físico, deverá ser digitalizado em resolução mínima de 300 (trezentos) dpi, inclusive para fins da formação de arquivo de segurança a que alude a Recomendação CNJ n. 9.
Na hipótese de adoção do livro especial de transporte, deverá o responsável pela serventia manter o padrão de escrituração até o encerramento formal do livro, vedando-se a escrituração alternada entre o livro especial de transporte e o livro corrente.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:14