Circular 310/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 310/2020 Data do ato 22/10/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 466-AO; Provimento CNJ n. 76/2018 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis com serventias vagas que recolhem receita excedente

O que a serventia precisa fazer

Alterar frequência de recolhimento da receita excedente de mensal para trimestral conforme CNJ nº 76/2018

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. RECOLHIMENTO TRIMESTRAL DA RECEITA EXCEDENTE. Provimento CNJ n 76/2018. Simetria normativa. Deferimento. Prestação de contas.

Classificação por IA

Implementa o recolhimento trimestral da receita excedente das serventias vagas em Santa Catarina, conforme Provimento CNJ n. 76/2018, alterando o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e estabelecendo novos prazos e procedimentos de prestação de contas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos codigo normas provimento cnj prestacao contas prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação nova de recolhimento trimestral (em vez de mensal ou eventual), altera procedimentos operacionais das serventias vagas, afeta fluxo de receitas do Poder Judiciário e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, e demanda adaptações sistêmicas no Sistema de Prestação de Contas.
TRECHOS-CHAVE
A receita excedente será apurada depois do pagamento das despesas da serventia e da remuneração do interino, e deverá ser recolhida trimestralmente ao Poder Judiciário do Estado.
O comprovante do recolhimento da receita excedente deverá ser incluído na prestação de contas dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
O recolhimento da receita excedente deverá ser realizado até o dia: I – 15 de abril, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março; II – 15 de julho, referente aos meses de abril, maio e junho; III – 15 de outubro, referente aos meses de julho, agosto e setembro e IV – 15 de janeiro, referente aos meses outubro, novembro e dezembro.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:27