Circular 539/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 539/2025 Data do ato 20/10/2025 Disponibilizado no SABER 24/10/2025 Norma afetada Lei Complementar n. 806/2022; Resolução CM n. 09/2023; Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (arts. 243, §12, §13 e 353, V); Lei 8.067/90 (art. 3º-B) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI e TN que recebem receita do Convênio PID

O que a serventia precisa fazer

Contabilizar receita PID conforme orientações e preparar para monitoramento no SCI

Ementa

CIRCULAR n. 539 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL - PID. RECEITA ORIUNDA DE CONVÊNIO. ORIENTAÇÕES SOBRE A ESCRITURAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS VALORES RECEBIDOS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONTABILIZAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DO PROGRAMA RENDA MÍNIMA. INCLUSÃO DE ITEM ESPECÍFICO NO SISTEMA DE CONTROLE DE INSPEÇÕES (SCI) PARA MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.

Classificação por IA

Circular que estabelece orientações sobre escrituração contábil, prestação de contas e monitoramento da receita oriunda do Convênio n. 82/2025 (Pontos de Inclusão Digital - PID) nas serventias extrajudiciais, com impacto direto no cálculo do benefício do Programa Renda Mínima e inclusão de item específico no SCI para fiscalização.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas custas emolumentos codigo normas sinter sirc prazo fiscalização
Motivo da relevância: Cria obrigações diretas de contabilização e prestação de contas; altera o cálculo do Programa Renda Mínima; determina adequação de sistemas (RDM, SCI); institui monitoramento e fiscalização específicos; afeta receita das serventias e comporta suspensão de transferências por descumprimento contratual.
TRECHOS-CHAVE
Os valores percebidos pelas serventias extrajudiciais em razão da prestação de serviços vinculados ao convênio do PID devem ser contabilizados como receita da serventia... escrituração... de forma individualizada no Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa (art. 243, §13).
Os valores percebidos mensalmente pelas serventias extrajudiciais a título de ressarcimento (R$ 2.000,00) devem ser contabilizados como receita da serventia, com repercussão no mês subsequente para o cálculo do benefício da renda mínima.
Inclusão de item específico no Sistema de Controle de Inspeções (SCI) para monitoramento e controle das atividades relacionadas ao PID, permitindo o adequado acompanhamento do cumprimento das obrigações pelas serventias aderentes ao convênio.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:15