Circular 540/2025

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 540/2025 Data do ato 21/10/2025 Disponibilizado no SABER 23/10/2025 Norma afetada Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina; Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), art. 112 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios de execução penal e varas judiciais (divulgação)

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

CIRCULAR n. 540 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2026. INCIDENTES DE PROGRESSÃO VENCIDOS.

Classificação por IA

Circular que estabelece orientações obrigatórias a magistrados e chefes de cartório na área de execução penal para reduzir incidentes de progressão de regime vencidos, visando atingir critérios do Prêmio CNJ de Qualidade 2026. Afeta tanto procedimentos judiciais quanto o funcionamento de cartórios extrajudiciais.
TEMAS
prazo administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: A circular cria obrigações processuais claras e prazos específicos (antecedência mínima de 4 meses, julgamento até 15º dia útil) que impactam diretamente o funcionamento de cartórios extrajudiciais e varas judiciais. Afeta procedimentos de registro e movimentação de processos no SEEU com consequências para indicadores institucionais.
TRECHOS-CHAVE
iniciar, com antecedência mínima de 04 (quatro) meses da data prevista para o alcance do critério objetivo, os trâmites necessários à apreciação dos benefícios de progressão de regime
adotar medidas que visem prevenir, de forma permanente, o registro de incidentes de progressão de regime vencidos no painel 'Pendências de Incidente' do SEEU
providenciar o julgamento dos incidentes de progressão de regime vencidos e a vencer até o 15º dia útil de cada mês, desde que estejam aptos para apreciação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:15