Circular 462/2025

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 462/2025 Data do ato 10/09/2025 Disponibilizado no SABER 12/09/2025 Norma afetada Código Nacional de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CNN); Resolução CNJ n. 81/2009; Provimento CNJ n. 176/2024; Resolução TJSC n. 2/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de RCPN, RTD e RCPJ envolvidos no concurso Edital 15/2022

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

CIRCULAR n. 462 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. ORIENTAÇÕES QUANTO A PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS EM CASO DE DELEGATÁRIO DESIGNADO COMO INTERINO E QUE VENHA A SER OUTORGADO À NOVA DELEGAÇÃO POR REMOÇÃO, DIANTE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ESCOLHA DE SERVENTIAS DO CONCURSO REGIDO PELO EDITAL N. 15/2022. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA.

Classificação por IA

Orientação administrativa da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial sobre procedimentos de transição funcional entre titularidade, interinidade e remoção de delegatários, visando conferir segurança jurídica e continuidade dos serviços notariais e registrais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN RTD RCPJ
TEMAS
registro civil registro td registro pj codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Constitui orientação administrativa sobre procedimentos específicos de transição entre delegações, sem criar obrigações absolutamente novas, mas clarificando aspectos procedimentais já previstos na legislação aplicável. Aplica-se a contexto específico (concurso Edital 15/2022), reduzindo seu alcance geral, embora seja relevante para a uniformização de procedimentos nas comarcas.
TRECHOS-CHAVE
a outorga de delegação — ainda que por remoção — somente se perfectibiliza com a entrada em exercício do delegatário na nova serventia, o que se dá com o encerramento da efetiva transmissão do acervo, a ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da investidura.
A possibilidade de manutenção da interinidade durante o período de transição — entre a escolha da nova serventia por remoção e a entrada em exercício — encontra respaldo na lógica administrativa de continuidade do serviço público delegado.
O marco temporal para fins de responsabilidade e emolumentos é a entrada em exercício do novo interino, momento em que se consuma a transmissão do acervo e se encerra a responsabilidade do interino anterior.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:15