Circular 439/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 439/2025 Data do ato 03/09/2025 Disponibilizado no SABER 12/09/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina - Seção X do Capítulo II do Título VI do Livro III (Art. 1.242-A) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) de Santa Catarina que lavrem escrituras de emancipação

O que a serventia precisa fazer

Exigir atestação de duas testemunhas sobre ausência/inadimplência do genitor ausente. Incorporar nova seção ao CN-CGFE

Ementa

CIRCULAR n. 439 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025: TABELIONATO DE NOTAS – ESCRITURA PÚBLICA DE EMANCIPAÇÃO – ANÁLISE DA EXPRESSÃO “NA FALTA DO OUTRO” CONTIDA NO ART. 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL – GENITOR(A) QUE NÃO PRESTA ASSISTÊNCIA MATERIAL OU AFETIVA AO ADOLESCENTE – POSSIBILIDADE DE OUTORGA POR APENAS UM DOS GENITORES – EXIGÊNCIA DE DUAS PESSOAS CAPAZES QUE ATESTEM O FATO, SOB AS PENAS DA LEI – PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE – SUGESTÃO DE INCLUSÃO DA SEÇÃO X DO CAPÍTULO II DO TÍTULO VI NO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SANTA CATARINA.

Classificação por IA

Circular que regulamenta a lavratura de escritura pública de emancipação por apenas um genitor, na falta do outro, exigindo atestação por duas testemunhas. Altera o Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina com inclusão de nova seção normativa.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa nova aos tabeliães, alterando procedimento para escritura de emancipação com exigência de comprovação mediante testemunhas e responsabilidade civil/criminal. Impacta diretamente a rotina operacional dos serviços notariais.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1.242-A. As escrituras de emancipação somente poderão ser lavradas se concedidas por ambos os genitores, em consonância com a Lei n. 10.406/2002.
§1º Poderá, todavia, ser concedida somente por um dos pais, na falta do outro, desde que tal declaração conste na própria escritura, e tal circunstância seja atestada por duas pessoas maiores e capazes, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Determino a edição de Provimento e a expedição de Circular, a ser encaminhada com cópia do relatório e voto aos senhores registradores e aos Exmos. Juízes de Direito.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:15