ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 342 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA - CN/CNJ. SISTEMA JUSTIÇA ABERTA. APRIMORAMENTO. PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES EM FORMULÁRIO HOSPEDADO NO
SITE
DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE SOMENTE AO RESPONSÁVEIS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS COM COMPETÊNCIA EM REGISTRO DE IMÓVEIS.
Senhores Registradores com competência em registro de imóveis,
Comunico os termos do Processo Administrativo n. 0009433-57.2020.2.00.0000 (doc n.
5194418
), do despacho (doc n.
5194422
), do parecer (doc. n.
5198960
), e da decisão (doc. n.
5199074
) proferidos nos autos n. 0043046-05.2020.8.24.0710, que trata do preenchimento compulsório do formulário hospedado no
site
da Corregedoria Nacional de Justiça até o dia 4.12.2020.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 26/11/2020, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5203124
e o código CRC
2580AB65
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0043046-05.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0043046-05.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: CNJ - preenchimento obrigatório de formulário pelos Ofícios de Registro de Imóveis
Tratam os autos de determinação, pelo CNJ, de preenchimento de formulário pelos Ofícios de Registros de Imóveis, até o dia 4 de dezembro.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
5198960
).
Determino a emissão de circular aos registradores com competência em registros de imóveis, com cópia integral do processo, para que tomem ciência do r. despacho, acessem o link e preencham as informações dentro do prazo avençado.
Cumprida a determinação, o processo estará encerrado.
Caso requerido, autorizo, desde já a disponibilização de acesso externo ao processo mediante a indicação de e-mail pela parte ou pelo interessado, pelo prazo de 5 dias.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 21/11/2020, às 21:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5199074
e o código CRC
820999B0
.
0043046-05.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0043046-05.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: CNJ - preenchimento obrigatório de formulário pelos Ofícios de Registro de Imóveis
Foro Extrajudicial. Corregedoria Nacional da Justiça-CN/CNJ. Justiça Aberta. Aprimoramento. Preenchimento de informações em formulário hospedado no site da Corregedoria Nacional de Justiça. Aplicabilidade somente às serventias extrajudiciais com competência em registro de imóveis. Termo final: 4.12.2020.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Tratam os autos do Pedido de Providências n. 0009433-57.2020.2.00.0000, com o objetivo de implementar medidas destinadas a atualizar e aprimorar o sistema Justiça Aberta no que concerne às serventias extrajudiciais.
Despacho da Exma. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Exma. Corregedora Nacional de Justiça, determina às Corregedorias-Gerais de Justiça e do Distrito Federal providenciarem a divulgação de link de questionário eletrônico a ser respondido compulsoriamente pelos Ofícios de Registro de Imóveis até o dia 4 de dezembro de 2020, último dia em que o formulário ficará disponível.
O link do formulário eletrônico divulgado no r. despacho foi:
https://www.cnj.jus.br/formularios-pje/emolumentos-corregedoria-nacional/
É o relatório.
De acordo com o conteúdo do r. despacho, o objetivo é o aprimoramento do sistema Justiça Aberta em relação às serventias extrajudiciais.
À vista do exposto, por se tratar de providência determinada pela autoridade competente, opino pela emissão de circular somente às serventias extrajudiciais com competência em registro de imóveis, com cópia integral do processo, para que tomem ciência da determinação, acessem o link informado e respondam o questionário hospedado na Corregedoria Nacional da Justiça.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 20/11/2020, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5198960
e o código CRC
224DAB2D
.
0043046-05.2020.8.24.0710