Circular 468/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 468/2025 Data do ato 12/09/2025 Norma afetada Provimento CNJ n. 149/2023, art. 58, parágrafo único; art. 59, §3º; Lei n. 8.935/1994, art. 20 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Delegatários de RI, TN, RTD e RCPJ que assumirem mandato em entidade de classe

O que a serventia precisa fazer

Comunicar afastamento à Corregedoria local e designar substituto legal para supervisão presencial

Ementa

CIRCULAR n. 468 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025: FORO EXTRJUDICIAL. AFASTAMENTO FÍSICO DE DELEGATÁRIO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO EM ENTIDADE DE CLASSE. SUPERVISÃO REMOTA. TELETRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 58, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0003885-75.2025.2.00.0000. DIVULGAÇÃO DA MATÉRIA ADMINISTRATIVA.

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Circular divulga orientação da Corregedoria Nacional de Justiça interpretando que o afastamento físico de delegatário para exercício de mandato eletivo em entidade de classe não configura teletrabalho vedado, desde que sob supervisão de substituto legal e comunicado à Corregedoria local.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj codigo normas provimento cnj prazo
Motivo da relevância: Estabelece interpretação uniforme e vinculante sobre direito de afastamento de titulares de serventias extrajudiciais para exercício de mandato associativo, alterando a compreensão anterior sobre teletrabalho e gerando obrigação de comunicação à Corregedoria, com impacto direto na operacionalidade das serventias.
TRECHOS-CHAVE
O afastamento físico do titular delegatário de serventia extrajudicial, para o exercício de mandato eletivo de órgão de classe, não se enquadra no conceito de teletrabalho, vedado pelo art. 58, parágrafo único do Provimento CNJ n. 149/2023.
Nessas hipóteses o afastamento é considerado justificado, nos termos do §3º do art. 59 do mesmo Provimento. A ausência do titular, nessas condições, não caracteriza teletrabalho e não viola o dever de personalidade, apontando que tais afastamentos devem ser sempre comunicados à Corregedoria local.
A Corregedoria Nacional determinou a intimação das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, recomendando ampla divulgação e observância do entendimento firmado.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:16