Circular 501/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 501/2025 Data do ato 30/09/2025 Disponibilizado no SABER 07/10/2025 Norma afetada Consulta CNJ n. 0000617-86.2020.2.00.0000; Art. 89, § 2º do Regimento Interno do CNJ Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

CIRCULAR n. 501 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0006496-98.2025.2.00.0000. EMENTA: EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REGISTRO CIVIL. IDENTIDADE DE GÊNERO. GÊNERO NEUTRO OU NÃO BINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. CARÁTER NORMATIVO GERAL. § 2º DO ART. 89 DO RICNJ. ARQUIVAMENTO.

Classificação por IA

Circular divulga decisão do Corregedor Nacional de Justiça que vincula administrativamente todos os cartórios de registro civil do país à impossibilidade de reconhecimento administrativo de gênero neutro ou não binário, estabelecendo orientação normativa geral que afeta o procedimento de averbação nos assentos de nascimento e casamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: A decisão possui caráter normativo geral vinculante conforme § 2º do art. 89 do RICNJ, impactando obrigatoriamente os procedimentos de todos os oficiais de registro civil de Santa Catarina e estabelecendo limite administrativo claro para regulamentação de direitos relativos à identidade de gênero nos assentos de nascimento e casamento.
TRECHOS-CHAVE
A resposta a tal Consulta, proferida por unanimidade do Plenário, estabeleceu que: O RCPN consigna apenas os gêneros feminino, masculino ou ignorado, conforte conste da Declaração de Nascido Vivo (DNV), não sendo possível, administrativamente, proceder ao reconhecimento de gênero neutro.
Nos termos do § 2º do Art. 89 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, a resposta a Consulta, quando proferida pela maioria absoluta do Plenário, possui caráter normativo geral. Tal caráter vincula não apenas este órgão, mas também todas as Corregedorias e os serviços de registro civil do país.
Determino que expeça-se circular de divulgação destinada a todos os Juízes Diretores dos Foros, Juízes com competência em registros públicos, aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, os Escrivães de Paz, e Chefes de Secretaria.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:17