Circular 372/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 372/2025 Data do ato 25/07/2025 Disponibilizado no SABER 03/02/2026 Norma afetada CNCGFE/SC (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), arts. 320, §§1º-A e 5º; 695, §1º; 1.090, §1º; 1.096, §6º; Lei 6.015/73 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães de notas

O que a serventia precisa fazer

Atualizar procedimentos conforme alterações nos arts. 320, 695, 1.090 e 1.096 do CN-CGFE sobre avaliação imobiliária e registro de matrículas

Ementa

CIRCULAR n. 372 DE 25 DE Julho DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. REVISÃO NORMATIVA. ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DE PROPOSTA APRESENTADA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SANTA CATARINA (OAB/SC), NOS AUTOS N. 0013454-37.2025.8.24.0710. AJUSTES REDACIONAIS E INCLUSÃO DE NOVA DISPOSIÇÃO NORMATIVA PARA UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO (ARTS. 320, §§1º-A E 5º, 695, §1º, 1.090, §1º, E 1.096, §6º, DO CNCGFE). EDIÇÃO DE PROVIMENTO. DE OUTRO LADO, MANUTENÇÃO DOS DEMAIS DISPOSITIVOS OBJURGADOS COM FUNDAMENTO NA CONTINUIDADE REGISTRAL E NA SEGURANÇA JURÍDICA, BEM COMO NA NECESSIDADE DE SE OBSERVAR A LITERALIDADE DE DISPOSIÇÕES DA LEI 6.015/73. CIRCULAR PARA DIVULGAÇÃO DA MATÉRIA ADMINISTRATIVA.

Classificação por IA

Circular que altera dispositivos do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, com acolhimento parcial de proposta da OAB/SC. Modifica procedimentos em registro de imóveis, notas e tabelionato, afetando diretamente cartorios extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
codigo normas registro imoveis tabelionato notas custas emolumentos averbacao retificacao
Motivo da relevância: A circular altera regras operacionais obrigatórias para cartórios extrajudiciais, disciplinando procedimentos críticos como avaliação de imóveis para cálculo de emolumentos, abertura de matrículas derivadas, registro de convenções de condomínio e averbações. Impacta custas, procedimentos de qualificação e segurança jurídica registral.
TRECHOS-CHAVE
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DE PROPOSTA APRESENTADA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Art. 320, §5º: O delegatário poderá utilizar como parâmetro de fixação do valor as informações constantes em atos já realizados, tabelas oficiais e as comumente utilizadas pelo mercado, tais como, FIPE, CEPA/EPAGRI, IBGE, valor de avaliação fiscal, laudo de avaliação imobiliária.
Art. 1.090, §1º: Averbação por transporte nas matrículas-filhas sem custo adicional. Alteração normativa para harmonização com a Lei 6.015/73, com o princípio da modicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:17