Circular 8/2026

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 8/2026 Data do ato 12/01/2026 Disponibilizado no SABER 15/01/2026 Norma afetada Resolução CM n. 13/2025 e Resolução TJ n. 34/2025 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 8 DE 12 DE Janeiro DE 2026: FORO JUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA. AÇÕES DE SAÚDE. DIVULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CM N. 13/2025 E DA RESOLUÇÃO TJ N. 34/2025. INSTITUIÇÃO, EM REGIME DE EXCEÇÃO, DA UNIDADE ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA E SUPLEMENTAR. COMPETÊNCIA, INICIAL, PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES RELACIONADAS À SAÚDE PÚBLICA, NAS QUAIS O ESTADO DE SANTA CATARINA FIGURE NO POLO PASSIVO, EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM MUNICÍPIOS OU COM O SANTA CATARINA SAÚDE - SC SAÚDE AJUIZADAS A PARTIR DO DIA 04/02/2026, SEM REDISTRIBUIÇÃO DO ACERVO EM TRAMITAÇÃO. Divulga as publicações das Resoluções CM n. 13/2025 e TJ n. 34/2025, bem como cientifica os magistrados e servidores a fixação do dia 04/02/2026 para o início das atividades da Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar, sem a redistribuição do acervo em tramitação. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0049961-65.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que divulga a criação da Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar, um núcleo especializado de justiça 4.0 com competência para processar e julgar ações de saúde pública contra o Estado de Santa Catarina a partir de 04/02/2026, sem redistribuição do acervo pendente.
TEMAS
administrativo geral prazo codigo normas
Motivo da relevância: A circular cria obrigação administrativa nova e altera a competência jurisdicional para matéria de saúde pública, afetando diretamente o fluxo de processos judiciais em todas as comarcas do Estado de Santa Catarina. Estabelece data certa (04/02/2026) e critério de distribuição automática de processos, impactando significativamente a operação do poder judiciário estadual.
TRECHOS-CHAVE
Compete inicialmente à Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar processar e julgar as ações relacionadas à saúde pública nas quais o Estado de Santa Catarina figure como parte, ajuizadas a partir da data de sua instalação.
Não serão redistribuídas à Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar as ações definidas no caput deste artigo distribuídas até a véspera da data de sua instalação.
A Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar iniciará as suas atividades a partir do dia 04/02/2026, sem a redistribuição do acervo em trâmite.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:18