Circular 18/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 18/2026 Data do ato 16/01/2026 Disponibilizado no SABER 19/01/2026 Norma afetada CNCGFE (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), arts. 1.319 e 1.340 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Readequar fluxos de protesto de decisões judiciais em cumprimento provisório e alimentos; integrar e-Proc/CENPROT; uniformizar cálculo pelo valor declarado…

Ementa

CIRCULAR n. 18 DE 16 DE Janeiro DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. Readequação do Código de Normas para viabilizar o protesto de decisões judiciais em sede de cumprimento provisório e alimentos, simplificar a instrução documental via integração e-Proc/CENPROT e uniformizar o pagamento no tríduo legal pelo valor declarado pelo apresentante, em estrita observância à Lei Federal nº 9.492/1997, ao CPC/2015 e às diretrizes de padronização nacional do Conselho Nacional de Justiça, culminando na edição de Provimento.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina para autorizar protesto de decisões judiciais sem trânsito em julgado (cumprimento provisório e alimentos), simplificar instrução via e-Proc/CENPROT e uniformizar cálculo de pagamento no valor declarado pelo apresentante, em conformidade com Lei Federal 9.492/1997 e CPC/2015.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto codigo normas provimento cgj cumprimento provisorio alimentos cenprot selo digital
Motivo da relevância: Cria obrigações novas e altera procedimentos consolidados nos tabelionatos de protesto: (1) permite protesto sem trânsito em julgado; (2) modifica instrução documental com integração sistêmica; (3) transfere responsabilidade do cálculo de juros/encargos ao apresentante, alterando competências do tabelião. Impacto operacional significativo nas serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
A decisão judicial poderá ser apontada a protesto por falta de pagamento mediante certidão prevista no art. 517 do CPC...dispensada a exibição de documentos quando se tratar de indicação eletrônica a protesto
O pagamento será feito no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas
No protesto de decisão judicial...poderá o tabelião consultar os autos para verificar a validade...mediante acesso direto aos autos eletrônicos, concedido pelo Tribunal de Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:18