Circular 348/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 348/2020 Data do ato 01/12/2020 Norma afetada Lei n. 8.935/1994, art. 4º; Resolução TJSC n. 20/2019; Resolução CM n. 1/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
Encerrado · 01/12/2020
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ (todas as serventias extrajudiciais catarinenses)

O que a serventia precisa fazer

Adquirir selos digitais até 01/12/2020 e fazer download até 17/12/2020 para estoque durante recesso forense.

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES JUDICIAIS. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DE ESTOQUE DE SELOS DIGITAIS. CAUTELA NECESSÁRIA. DIVULGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR. As serventias extrajudiciais catarinenses devem manter um estoque de selos digitais que garanta a continuidade do seu serviço essencial durante o período da suspensão das atividades jurisdicionais no recesso forense.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça determinando que serventias extrajudiciais mantenham estoque adequado de selos digitais durante o recesso forense (21/12/2020 a 06/01/2021) para garantir continuidade do serviço essencial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
selo digital recesso registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional nova para todas as serventias extrajudiciais, estabelecendo prazos específicos (até 01/12/2020 para aquisição e até 17/12/2020 para download) e alterando o funcionamento durante período crítico de recesso forense.
TRECHOS-CHAVE
As serventias extrajudiciais catarinenses devem manter um estoque de selos digitais que garanta a continuidade do seu serviço essencial durante o período da suspensão das atividades jurisdicionais no recesso forense.
cada serventia deverá, ainda, proceder ao 'download' do respectivo arquivo até o dia 17 de dezembro do corrente ano (quinta-feira), isto é, providenciar a baixa das unidades adquiridas para que eventuais problemas de transmissão de dados possam ser identificados e resolvidos antes do início do período de suspensão do expediente.
os serviços de redisponibilização e cancelamento de selos utilizados entre o dia 21 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021 estarão indisponíveis, retornando apenas no dia 7 de janeiro de 2021.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:27