PDF 0031336-80.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 10 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5004503-73.2023.8.24.0019/SC, que decretou a falência dassociedades empresárias R. ZUQUI LOGISTICA LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 33.840.522/0003-12; R.ZUQUI LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,CNPJ: 33.840.522/0001-50; e R. ZUQUI LOGISTICALTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:33.840.522/0002-31.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0031336-80.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5004503-73.2023.8.24.0019/SC, que decretou a falência das sociedades empresáriasR. ZUQUI LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:33.840.522/0003-12; R. ZUQUI LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,CNPJ: 33.840.522/0001-50; e R. ZUQUI LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL, CNPJ: 33.840.522/0002-31, nos termos dosdocumentos 10231036 e 10231040, do parecer 10234328, e da decisão10235332, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10235359 e ocódigo CRC 4C5ED9C2.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
Circular CGJ 10 (10235359) SEI 0031336-80.2023.8.24.0710 / pg. 1
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10235359v2
Circular CGJ 10 (10235359) SEI 0031336-80.2023.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0031336-80.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedadesempresárias R. ZUQUI LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:33.840.522/0003-12; R. ZUQUI LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,CNPJ: 33.840.522/0001-50; e R. ZUQUI LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL, CNPJ: 33.840.522/0002-31.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos nº 5004503-73.2023.8.24.0019/SC, quedecretou a falência das sociedades empresárias R. ZUQUI LOGISTICA LTDAEM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 33.840.522/0003-12; R. ZUQUI LOGISTICALTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 33.840.522/0001-50; e R. ZUQUILOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 33.840.522/0002-31, nostermos dos documentos 10231036 e 10231040.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10231036 e 10231040, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/01/2026, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10234328 e ocódigo CRC 097F486D.
Parecer 10234328 SEI 0031336-80.2023.8.24.0710 / pg. 3
0031336-80.2023.8.24.0710 10234328v2
Parecer 10234328 SEI 0031336-80.2023.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0031336-80.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedadesempresárias R. ZUQUI LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:33.840.522/0003-12; R. ZUQUI LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,CNPJ: 33.840.522/0001-50; e R. ZUQUI LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL, CNPJ: 33.840.522/0002-31.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dosdocumentos 10231036 e 10231040, do parecer 10234328, e desta decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10235332 e ocódigo CRC D9A6181B.
0031336-80.2023.8.24.0710 10235332v2
Decisão 10235332 SEI 0031336-80.2023.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 10 (10235359)
Parecer 10234328
Decisão 10235332