ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 3 DE 21 DE JANEIRO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. NOVO REGIMENTO DE EMOLUMENTOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. DIVULGAÇÃO. ENTRADA EM VIGOR EM 25 DE MARÇO DE 2020.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Senhores Chefes de Secretaria do Foro,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0021579-04.2019.8.24.0710, para divulgar ter sido sancionada a Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que trata do novo Regimento de Emolumentos.
Alerto que referida lei complementar passará a vigorar em 25 de março de 2020.
Documento assinado eletronicamente por
ROBERTO LUCAS PACHECO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 22/01/2020, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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3138812
e o código CRC
2A1BFE8B
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0021579-04.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0021579-04.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Novo Regimento de Emolumentos
A Corregedoria-Geral da Justiça constituiu grupo de trabalho para a construção do esboço de projeto de lei complementar para dispor sobre os emolumentos no Estado. Depois de diversas reuniões, inclusive com participação de entidades de classe e de delegatários, foi elaborada versão do projeto de lei complementar para apreciação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial e foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, sendo autuado o Projeto de Lei Complementar n. 0034.6/2019. No trâmite legislativo, o projeto de lei foi aprovado com algumas emendas parlamentares, como a redução do período de vacância da lei, de 6 meses para 90 dias, e a inclusão da isenção do pagamento dos emolumentos por entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública por ato da mesa da casa legislativa.
O Governador do Estado de Santa Catarina sancionou a lei complementar em 26/12/2019, que recebeu o número 755, sendo publicada no Diário Oficial no dia seguinte.
À vista do exposto, determino a expedição de circular aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, aos juízes diretores do foro e com competência em registros públicos e aos chefes de secretaria do foro, assim como o envio da presente decisão, da circular expedida e da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019 (
3138656
) à Corregedoria Nacional de Justiça e às Corregedorias-Gerais da Justiça dos outros Estados, para conhecimento.
Cumprida a providência, a tramitação dos autos estará encerrada.
Caso requerido, autorizo, desde já a disponibilização de acesso externo ao processo mediante a indicação de e-mail pela parte ou pelo interessado, pelo prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente por
ROBERTO LUCAS PACHECO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 22/01/2020, às 19:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
3138648
e o código CRC
15C81112
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0021579-04.2019.8.24.0710