Circular 14/2026

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 14/2026 Data do ato 15/01/2026 Disponibilizado no SABER 02/02/2026 Norma afetada Provimento CGJ n. 61 de 09 de dezembro de 2025; Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 355 e art. 357 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos de contratação de aprendizes conforme numeração corrigida do Provimento CGJ 61/2025

Ementa

CIRCULAR n. 14 DE 15 DE Janeiro DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO CGJ N. 61 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS. REPUBLICAÇÃO.

Classificação por IA

Circular que republica o Provimento CGJ n. 61/2025 corrigindo erros materiais na numeração de incisos relativos à contratação de aprendizes em serventias extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro civil registro pj
Motivo da relevância: Trata-se de republicação corrigindo erros formais/materiais em provimento que impõe obrigações de contratação de aprendizes. Embora o impacto seja corretivo (saneamento de erro), afeta procedimento existente nas serventias e custas operacionais com pessoal.
TRECHOS-CHAVE
Em reanálise do referido ato normativo, no entanto, verificam-se dois erros materiais a serem saneados.
Art. 2º O caput e o inciso XXVI do art. 355 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial passam a vigorar com a seguinte redação: 'XXVI - remuneração líquida do aprendiz, contratado na forma da legislação trabalhista.'
Trata-se de procedimento instaurado com fundamento na decisão proferida nos autos SEI n. 0045485-13.2025.8.24.0710, que acolheu o parecer, e determinou a autuação de procedimento apartado para levantamento de dados acerca da observância das regras relacionadas à contratação e à manutenção de menores aprendizes (art. 429 da CLT).
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:20