Circular 56/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 56/2026 Data do ato 11/02/2026 Disponibilizado no SABER 18/02/2026 Norma afetada Resolução n. 12, de 19 de novembro de 2025 (CGSirc); Lei n. 11.977/2009, arts. 39 e 41; Lei n. 8.212/1991, art. 68; Lei n. 8.935/1994, art. 31, I e V Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores civis (RCPN) — observância obrigatória pela Resolução n. 12/2025

O que a serventia precisa fazer

Implementar envio de dados de registros civis ao SIRC conforme cinco faixas de prazos peremptórios

Ementa

CIRCULAR n. 56 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL (SIRC). EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 12, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, PELO COMITÊ GESTOR DO SIRC, REGULAMENTANDO O ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE REGISTROS CIVIS AO SISTEMA NACIONAL. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS OFICIAIS REGISTRADORES CIVIS, CUJO DESCUMPRIMENTO CARACTERIZA, EM TESE, FALTA DISCIPLINAR CAPITULADA NO ART. 31, I E V, DA LEI N. 8.935/1994. NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO DA MATÉRIA ADMINISTRATIVA.

Classificação por IA

Circular que divulga obrigatoriedade de cumprimento da Resolução n. 12/2025 do Comitê Gestor do SIRC, regulamentando envio de informações de registros civis ao Sistema Nacional de Registro Civil com prazos específicos e sanções disciplinares por descumprimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil sirc prazo codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais imediatas e prazos peremptórios para oficiais registradores civis, com previsão de sanções disciplinares por descumprimento. Altera cronograma de envio de dados pretéritos ao SIRC em cinco faixas de prazos e restringe meios de transmissão de dados.
TRECHOS-CHAVE
O encaminhamento das informações dos assentos de nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos, averbações, anotações e das retificações registradas nas serventias com especialidade no registro civil das pessoas naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC constitui obrigação disposta em lei
descumprimento da Resolução será objeto de notificação às Corregedorias Gerais Estaduais e do Distrito Federal para fins de fiscalização, conforme os termos da recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça
O cumprimento desta Resolução é obrigatório para todos os responsáveis por serventias de registros civis das pessoas naturais, inclusive interinos e responsáveis por serventias incorporadas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:20