PDF 0017158-24.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 142 DE 17 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. DIREITO À SAÚDE. SAÚDE PÚBLICA ESUPLEMENTAR. SEMANA NACIONAL DA SAÚDE DE2026. PERÍODO DE 06 A 10 DE ABRIL. DIVULGAÇÃODO FONAJUS/CNJ. ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E COMÓRGÃOS PARCEIROS. ATUAÇÕES JURISDICIONAIS ENÃO JURISDICIONAIS. AÇÕES NO ÂMBITO DO PRIMEIROGRAU. PRIORIZAÇÃO DE IMPULSIONAMENTOPROCESSUAL E, QUANDO POSSÍVEL, JULGAMENTO DEPROCESSOS VINCULADOS À SAÚDE PÚBLICA ESUPLEMENTAR. PUBLICIDADE.Diante da realização da Semana Nacional da Saúde de2026, instituída pela Resolução CNJ n. 576/2024,orienta-se a atuação jurisdicional das unidadesjudiciárias com competência na matériapara o impulsionamento processual e, quandopossível, o julgamento de processos vinculados àsaúde pública e suplementar.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0017158-24.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório de primeirograu das unidades judiciárias com competência para processar e julgar feitosrelacionados ao direito à saúde acerca da Semana Nacional da Saúde de2026, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, que ocorrerá de 6 a 10de abril de 2026.
Recomendo que nesse período, sejam priorizados oimpulsionamento processual e, quando possível, o julgamento de processosvinculados à saúde pública e suplementar.
A presente comunicação dá publicidade à iniciativa e àsdiretrizes institucionais estabelecidas, nos termos do parecer e da decisãoque acompanham esta circular, bem como do Ofício nº 5/2026/GAB-CID CAM(10365664).
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2026, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0017158-24.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Semana Nacional da Saúde de 2026.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se do Ofício-Circular nº 5/2026/GAB-CID CAM,
encaminhado pela Supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde– FONAJUS, Conselheira Daiane Nogueira de Lira, em que informa que oConselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n. 576/2024,instituiu a Semana Nacional da Saúde, a qual, neste ano de 2026, ocorreráde 6 a 10 de abril (10365664).
Para a adesão desta Corte Estadual à iniciativa, sugere-se, namissiva, o desenvolvimento de ações que contemplem:
1. a realização de seminários, jornadas, oficinas ou outras atividades formativasrelacionadas à temática da saúde;2. a organização de mutirões de audiência, de conciliação ou julgamento, emprocessos judiciais que envolvam o direito à saúde (assuntos relacionados àsaúde pública e à saúde suplementar);3. realização de parcerias interinstitucionais para a prestação de serviços desaúde, voltadas para grupos vulneráveis;4. a implementação de medidas de cooperação judiciária, ativa ouinterinstitucional, conforme disposto na Resolução CNJ n. 350/2020, com vistas àresolução adequada das demandas de assistência à saúde.
Após reunião entre áreas técnicas deste Tribunal e articulaçõescom instituições parceiras, voltadas à definição das ações a seremdesenvolvidas no âmbito da saúde pública e suplementar, deliberou-se peladivisão das iniciativas em atividades não jurisdicionais e atividadesjurisdicionais (10447490):
Das atividades não jurisdicionala) Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida apresentou cronograma das açõesorquestradas, em pareceria com o GMF, para prestação de serviços de saúdevoltadas aos grupos vulneráveis atendidos pelo Centro de AtendimentoSocioeducativo da Capital (CASE) e pelo Centro de Internamento Feminino (CIF)de Florianópolis:1. Sessão de alongamento e atividade física, conduzida pela fisioterapeutaVanessa Zomer Fenili, a realizar-se em 06/04/2026, às 14h00 no CASE e às16h00 no CIF. Previsão de 1 hora em cada sessão.
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https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5710
2. Oficina de Saúde Mental no Socioeducativo com Jogos Sérios, com a equipemultidisciplinar do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos SistemasPrisional e Socioeducativo, nos dias 09 e 10/04/2026, às 14h00. Previsão de 2horas em cada roda.3. Sessão de auriculoterapia, a ser realizada por profissional habilitado daequipe da DSQV, nos dias 09 e 10/04/2026, às 16h00.4. Orientação de higiene e saúde bucal, com exame clínico de boca, sobresponsabilidade da odontóloga Aline Rossana Agne, programada para08/04/2026, às 14h00 no CASE e às 16h00 no CIF. Previsão de 1 hora em cadasessão.(...).DELIBERAÇÃO: coube à DSQV apresentar o plano de ação nos presentes autos,com as respectivas informações, a fim de que possa ser formalizado ocalendário.b) A OAB/SC, em parceria com a CAASC, apresentaram duas proposta, as quaisjá se encontram formalizadas nos autos (10442030, 10442041 e 10442044):1. Conexão Saúde e Justiça - Integração, Prevenção e Cooperação Institucional, açãointerinstitucional prevista para ocorrer nas dependências do Tribunal de Justiça deSanta Catarina, nos dias 07 ou 08 de abril de 2026, condicionada à aprovação daPresidência e aberta à participação das instituições integrantes do COMESC.2. Mesa de Debate - “Tecnologias, Medicamentos e Decisão Judicial: Quem Decide?”,programada para 07 de abril de 2026, no Plenário da OAB/SC, reunindo profissionaisda área jurídica, médica e especialistas em Avaliação de Tecnologias em Saúde, como objetivo de promover debate técnico qualificado sobre os critérios que orientamdecisões judiciais em demandas de saúde.DELIBERAÇÃO: I. alargar a proposta constante no item 1 para outros atores(Ministério Público, Defensoria Pública, Secretarias de saúde do Estado de SantaCatarina e do Município de Florianópolis, ALESC, TC), a fim de criar uma"alameda" com atividades/atendimentos de saúde ao público em geral(advogados, servidores e jurisdicionados); e, II. Verificar a disponibilidade e aviabilidade de local, junto ao Tribunal de Justiça, para implantação das tendas deatendimento, preferencialmente no dia 7-4-2026.
No tocante às atividades jurisdicionais, a COJEPEMECapresentou dados estatísticos relativos aos processos pendentes dejulgamento envolvendo saúde pública no âmbito do PJSC, bem como aosprocessos distribuídos a partir de janeiro de 2026, conforme painéis juntadosao despacho 10447490. Além disso, a COJEPEMEC se comprometeu a efetuarlevantamento dos processos que versam a respeito de saúde complementar,para inclusão na pauta temática (10447490).
Nesse cenário, verifica-se que diversas ações — inclusiveaquelas sugeridas pela Supervisora do FONAJUS — já estão em curso noâmbito deste Tribunal.
Resta, contudo, promover o diálogo com os magistrados deprimeiro grau, com vistas à articulação de mutirões ou priorização dejulgamento em processos que envolvam o direito à saúde, desde que asdemandas se encontrem maduras para julgamento ou aptas a receberimpulso processual com essa finalidade.
Ante o exposto, opina-se pela expedição de circular aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição dasunidades judiciárias com competência para processar e julgar os feitosrelacionados à saúde, inclusive a Unidade Estadual de Saúde Pública e
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Suplementar instituída em regime de exceção pela Resolução CM n. 13/2025e regulamentada pela Resolução TJ n. 34/2025, recomendando-se que, noperíodo de 6 a 10 de abril do corrente ano, priorizem o impulsionamentoprocessual e, quando possível, o julgamento de processos vinculados àsaúde pública e suplementar, em alinhamento com a realização da SemanaNacional da Saúde de 2026.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 18/03/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0017158-24.2026.8.24.0710 10470123v8
Parecer 10470123 SEI 0017158-24.2026.8.24.0710 / pg. 5
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0017158-24.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Semana Nacional da Saúde de 2026.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriosdo primeiro grau de jurisdição das unidades judiciárias com competênciapara processar e julgar os feitos relacionados à saúde, inclusive a UnidadeEstadual de Saúde Pública e Suplementar instituída em regime de exceçãope la Resolução CM n. 13/2025 e regulamentada pela Resolução TJ n.34/2025, recomendando-se que, no período de 6 a 10 de abril do correnteano, priorizem o impulsionamento processual e, quando possível, ojulgamento de processos vinculados à saúde pública e suplementar, emconsonância com a realização da Semana Nacional da Saúde de 2026,divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Fórum Nacional doJudiciário para a Saúde, nos moldes do Ofício nº 5/2026/GAB-CID CAM(10365664), do parecer anterior e desta decisão.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2026, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10470133 e ocódigo CRC D8C25DCA.
0017158-24.2026.8.24.0710 10470133v6
Decisão 10470133 SEI 0017158-24.2026.8.24.0710 / pg. 6
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https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=188330&cdCategoria=1&q=n%25FAcleo%204.0%20sa%25FAde&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
Circular CGJ 142 (10470140)
Parecer 10470123
Decisão 10470133