Circular 142/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 142/2026 Data do ato 17/03/2026 Disponibilizado no SABER 18/03/2026 Norma afetada Resolução CNJ n. 576/2024; Resolução CM n. 13/2025; Resolução TJ n. 34/2025 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 142 DE 17 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. DIREITO À SAÚDE. SAÚDE PÚBLICA E SUPLEMENTAR. SEMANA NACIONAL DA SAÚDE DE 2026. PERÍODO DE 06 A 10 DE ABRIL. DIVULGAÇÃO DO FONAJUS/CNJ. ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E COM ÓRGÃOS PARCEIROS. ATUAÇÕES JURISDICIONAIS E NÃO JURISDICIONAIS. AÇÕES NO ÂMBITO DO PRIMEIRO GRAU. PRIORIZAÇÃO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL E, QUANDO POSSÍVEL, JULGAMENTO DE PROCESSOS VINCULADOS À SAÚDE PÚBLICA E SUPLEMENTAR. PUBLICIDADE. Diante da realização da Semana Nacional da Saúde de 2026, instituída pela Resolução CNJ n. 576/2024, orienta-se a atuação jurisdicional das unidades judiciárias com competência na matéria para o impulsionamento processual e, quando possível, o julgamento de processos vinculados à saúde pública e suplementar. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0017158-24.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ/TJSC orientando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a priorizar o impulsionamento processual e julgamento de processos sobre saúde pública e suplementar durante a Semana Nacional da Saúde (6 a 10 de abril de 2026), em alinhamento com iniciativa do CNJ.
TEMAS
prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa dirigida ao primeiro grau de jurisdição, sem criar obrigação normativa nova nem alterar procedimentos existentes. Caracteriza-se como recomendação temporal e temática para priorização de atividades processuais durante período específico, sem impacto operacional direto nos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
orienta-se a atuação jurisdicional das unidades judiciárias com competência na matéria para o impulsionamento processual e, quando possível, o julgamento de processos vinculados à saúde pública e suplementar
Recomendo que nesse período, sejam priorizados o impulsionamento processual e, quando possível, o julgamento de processos vinculados à saúde pública e suplementar
Comunico os magistrados e os chefes de cartório de primeiro grau das unidades judiciárias com competência para processar e julgar feitos relacionados ao direito à saúde
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:21