PDF 0024417-70.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 128 DE 12 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.LITIGÂNCIA ABUSIVA. PAINEL “PESQUISA PROCESSUAL– RECOMENDAÇÃO CNJ 159”. FERRAMENTA DE APOIOÀ GESTÃO JUDICIALDivulgação de painel disponibilizado no aplicativo TJSC– 1º Grau, destinado ao apoio na identificação deindícios de litigância abusiva, nos termos daRecomendação CNJ n. 159/2024. Alerta de que aferramenta constitui instrumento de apoio à gestãojudicial, não se recomendando a utilização de capturasde tela (“prints”) nem referências diretas à suaexistência em decisões judiciais.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0024417-70.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeirograu que se encontra disponível, no aplicativo TJSC – 1º Grau, o painel“Pesquisa Processual – Recomendação CNJ 159”, desenvolvido comoferramenta de apoio à identificação de indícios de litigância abusiva, emconformidade com a Recomendação CNJ n. 159/2024.
A ferramenta realiza a pesquisa de processos similares, emtramitação ou já arquivados, em qualquer unidade jurisdicional do Estado, apartir do cruzamento de metadados processuais, considerando acoincidência de partes, a competência e o nível de sigilo, sem leitura depeças processuais. Os dados de partes pessoas físicas são tratados de formaanonimizada, em observância à legislação vigente de proteção de dadospessoais.
O painel destina-se a subsidiar a atuação judicial, especialmentena identificação de padrões como distribuição serial de demandas,fracionamento artificial de pedidos e outras condutas similares, contribuindopara o adequado gerenciamento do acervo e para a racionalização daprestação jurisdicional.
O acesso à ferramenta pode ser realizado por magistrados,assessores e servidores, no aplicativo TJSC – 1º Grau, por meio do menu“Painéis de Apoio à Gestão”, opção “Recomendação CNJ 159”.
Ressalta-se, por fim, que a ferramenta constituiinstrumento de apoio à gestão judicial, não se recomendando a
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utilização de capturas de tela (“prints”) nem referências diretas àsua existência em decisões judiciais.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2026, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10453736 e ocódigo CRC 6D7157F5.
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PARECER
Processo n. 0024417-70.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Divulgação do painel “Pesquisa Processual – Recomendação CNJ159” no aplicativo TJSC – 1º Grau
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de comunicação encaminhada pelo Núcleo de
Monitoramento de Perfil de Demanda e Estatística - NUMOPEDE, destinada aregistrar a disponibilização do painel “Pesquisa Processual – RecomendaçãoCNJ 159” no aplicativo TJSC – 1º Grau, bem como a descrever seufuncionamento e as respectivas regras de negócio, como instrumento deapoio à identificação de indícios de litigância abusiva, em conformidade coma Recomendação CNJ n. 159/2024.
Conforme a mencionada informação, o painel realiza a pesquisade processos similares, em tramitação ou já arquivados, em qualquerunidade jurisdicional do Estado, a partir do cruzamento de metadadosprocessuais, considerando a coincidência de, ao menos, uma parte autora euma parte ré, a competência (Cível, Juizado Especial Cível, Fazenda ouJuizado Especial da Fazenda) e o nível de sigilo até o grau 2. Os nomes departes pessoas físicas são anonimizados, em observância à Lei Geral deProteção de Dados.
Ressalta-se que a análise não envolve a leitura de peçasprocessuais, limitando-se à comparação de informações estruturadas.
A ferramenta destina-se a subsidiar a detecção de padrõescompatíveis com litigância abusiva, tais como distribuição serial,fracionamento artificial de demandas e outras condutas similares, podendoapresentar lentidão em razão do grande volume de dados analisados,especialmente nas primeiras consultas. O acesso ao painel é disponibilizadoa magistrados, assessores e servidores, por meio do menu “Painéis de Apoioà Gestão” do aplicativo TJSC – 1º Grau.
O desenvolvimento do painel atende às diretrizes estabelecidasna Recomendação CNJ n. 159/2024, notadamente ao art. 4º e ao Anexo C,item 3, que incentivam a criação de painéis de monitoramento integradosaos sistemas processuais eletrônicos, bem como se alinha às DiretrizesEstratégicas das Corregedorias, em especial à Diretriz 6 de 2025, voltada ao
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enfrentamento da litigância abusiva com apoio de centros de inteligência enovas tecnologias.
Por fim, os autos foram encaminhados ao Núcleo II daCorregedoria-Geral da Justiça para ciência e análise quanto à conveniênciade comunicação às unidades judiciais, com a ressalva de que não sejamutilizados prints ou menções à existência do painel em decisões judiciais.
É o relatório.A litigância abusiva é o uso distorcido, reiterado ou estratégico
do direito de ação ou de defesa, por meio da instrumentalização deargumentos jurídicos e de mecanismos processuais, em descompasso com aboa-fé objetiva e com a finalidade do processo, de modo a gerar vantagensindevidas, sobrecarregar a jurisdição ou comprometer a eficiência, aisonomia e a racionalidade da prestação jurisdicional.
Por comprometer o regular funcionamento do sistema dejustiça, repercutindo no consumo indevido da jurisdição como serviço públicoessencial, é necessário a adoção de medidas em âmbito estratégico voltadasao apoio do primeiro grau na localização e agrupamento de processos comtais características, a fim de subsidiar o adequado impulso pela autoridadejudicial.
Nesse contexto, sugere-se a expedição de circular paradivulgação do referido recurso, dirigida aos magistrados e aos chefes decartório, para divulgação do novo painel de apoio à gestão judicial, destinadoà identificação de processos com indícios de litigância abusiva, com alerta deque a ferramenta constitui instrumento de apoio à gestão judicial, nãodevendo ser utilizados prints ou menções diretas à sua existência emdecisões judiciais.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 18/03/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10453360 e ocódigo CRC E54B961D.
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DECISÃO
Processo n. 0024417-70.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Divulgação do painel “Pesquisa Processual – Recomendação CNJ159” no aplicativo TJSC – 1º Grau
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular para a divulgação do novo painel de apoioà gestão judicial, destinado à identificação de processos com indícios delitigância abusiva, consignando-se que a ferramenta constitui meroinstrumento de apoio à gestão judicial, não se recomendando a utilização decapturas de tela (“prints”) nem referências diretas à sua existência emdecisões judiciais.
3. Após, arquivem-se.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2026, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10453634 e ocódigo CRC F1137E17.
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Decisão 10453634 SEI 0024417-70.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 128 (10453736)
Parecer 10453360
Decisão 10453634