PDF 0027085-14.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 151 DE 20 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. COMUNICAÇÃO DEINSPEÇÃO NACIONAL - SISTEMA NACIONALDE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO - SNA. Autos n.0027085-14.2026.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e aos(às) servidores(as) dePrimeiro Grau de Jurisdição com atuação nos juízos com competência naárea da infância e juventude cópia do Ofício Circular n. 7/2026/COGP (doc.10487162), do parecer n.10487182 e da decisão n.10487230.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 20/03/2026, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10487300 e ocódigo CRC B40A2EF8.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10487300v2
Circular CGJ 151 (10487300) SEI 0027085-14.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado em razão do
recebimento, por esta Corregedoria-Geral da Justiça, do Ofício-Circular n.7/2026/COGP, subscrito pelo Corregedor Nacional de Justiça e que trata deinspeção nacional no âmbito do primeiro grau de jurisdição dos Tribunais deJustiça para verificação do cumprimento da Resolução CNJ n. 289/2019, quedispõe sobre a implantação e o funcionamento do Sistema Nacional deAdoção e Acolhimento (SNA) (doc. 10487162).
É o relatório.Tratam os autos do Ofício-Circular n. 7/2026/COGP, por meio do
qual é comunicado, pelo Corregedor Nacional de Justiça, a realização deinspeção nacional no âmbito do primeiro grau de jurisdição dos Tribunais deJustiça para verificação do cumprimento da Resolução CNJ n. 289/2019, quedispõe sobre a implantação e o funcionamento do Sistema Nacional deAdoção e Acolhimento (SNA). A inspeção, instaurada por meio da PortariaCNJ n. 17/2026, dar-se-á nos dias 23 a 27 de março do corrente ano, emformato remoto, com acesso às bases de dados do sistema SNA.
Importante observar que a referida informação restoupreviamente compartilhada durante o evento "Encontro Nacional deAdministradores Estaduais do SNA", ocorrido nos dias 12 e 13 de março docorrente ano em Maceió/AL, e que contou com a participação deste Juiz-Corregedor e da Secretária da CEJA/SC.
Sendo assim, buscando intensificar os esforços pertinentes aoobjeto dos autos, foram instaurados o Processo SEI n. 0025197-10.2026.8.24.0710 com o objetivo de alertar sobre a necessidade deatualização das informações referentes às "Reavaliações de Acolhimento"junto ao SNA, bem como o Processo SEI n. 0025207-54.2026.8.24.0710 notocante às informações acerca do "grupo étnico-racial" das crianças eadolescentes acolhidos também disponíveis no SNA.
Para além, no dia 16 de março foi promovida por este Juiz-Corregedor, com a cooperação da Secretária da CEJA, reunião de forma
Processo n.: .2026.8.24.0710Unidade: Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJAAssunto: Ofício- Circular n. 7/2026/COGP - CNJ
Parecer 10487182 SEI 0027085-14.2026.8.24.0710 / pg. 2
eletrônica, por meio da plataforma Teams que contou com a participaçãodos(as) magistrado(as) e servidores(as) usuários(as) do Sistema Nacional deAdoção e Acolhimento (SNA), quando foram informadas as respectivasunidades judiciárias acerca da inspeção instaurada pela Portaria CNJ n.17/2026 e da necessidade de manter o SNA atualizado continuamente,especialmente no tocante às reavaliações de acolhimento e às informaçõesétnico-raciais dos(as) acolhidos, não apenas neste momento mas de formapermanente. O momento, que contou com expressiva participação, serviu,ainda, para esclarecimento de dúvidas diversas sobre a utilização do SistemaSNA.
Destarte, tendo em vista as medidas já adotadas por estaCorregedoria-Geral de Justiça acerca da temática tratada no documenton. 10487162, OPINO:
1) pela manifestação de ciência acerca do Ofício-Circular n.7/2026/COGP (doc. 10487162) e da Portaria CNJ n. 17/2026 mencionada nodocumento;
2) pela expedição de Circular aos Magistrados de Primeiro Graude Jurisdição com atuação na área da Infância e Juventude acerca do Ofício-Circular n. 7/2026/COGP (doc. 10487162), bem como da necessidadede atualização continuada de dados no SNA, especialmente quanto àsreavaliações trimestrais de acolhimento e às informações étnico-raciais dosacolhidos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
3) cumprido o disposto nos itens 1 e 2, pelo retorno dos autos àCEJA para continuidade dos trabalhos.
Raphael Mendes Barbosa
Juiz-Corregedor – Núcleo VMembro da CEJA/SC
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 20/03/2026, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10487182 e ocódigo CRC D274B4CC.
0027085-14.2026.8.24.0710 10487182v7
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevadaconsideração de Vossa Excelência.
Parecer 10487182 SEI 0027085-14.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0027085-14.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Ofício- Circular n. 7/2026/COGP - CNJ
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.10487182 , exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V -Direitos Humanos).
2. Manifesto ciência acerca do Ofício-Circular n. 7/2026/COGP (doc.10487162) e da Portaria CNJ n. 17/2026 mencionada no documento.
3. Expeça-se circular de divulgação dirigida aos(às) Magistrados(as) eaos(às) servidores(as) de Primeiro Grau de Jurisdição com atuação nos juízoscom competência na área da infância e juventude, acompanhada de cópia doOfício Circular n. 7/2026/COGP (doc. 10487162), do parecer n. 10487182 eda presente decisão.
4. Cumpridos os itens precedentes, retornem os autos à CEJA paracontinuidade dos trabalhos.
Cumpra-se
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 20/03/2026, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10487230 e ocódigo CRC 2ACFC2BC.
0027085-14.2026.8.24.0710 10487230v5
Decisão 10487230 SEI 0027085-14.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 151 (10487300)
Parecer 10487182
Decisão 10487230