Circular 137/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 137/2026 Data do ato 13/03/2026 Disponibilizado no SABER 18/03/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Resolução CNJ aplicável a publicidade de decisões; art. 1º, III, 'b' da Lei 11.419/2006 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 137 DE 13 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0003156-98.2025.8.27.2715/TO, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, que deferiu a recuperação judicial de MARCIO JOSE NICODEMO, inscrito no CNPJ sob nº 62.798.805/0001-80, LIDIA NUNES PIVETA NICODEMO, inscrita no CNPJ sob nº 62.734.662/0001-42, VALÉRIA RAGNINI PICORELI NICODEMO, inscrita no CNPJ sob nº 62.798.628/0001-31, e WAGNER NICODEMO, inscrito no CNPJ sob nº 62.777.390/0001-68. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0025134-82.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de pessoas físicas e jurídicas, com determinação de publicidade aos magistrados e chefes de cartórios do primeiro grau. Afeta cartórios pela obrigação de conhecimento e possível registro de informações em sistemas extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN RCPJ
TEMAS
administrativo geral judicial registro pj registro civil expediente
Motivo da relevância: Classificada como relevância média porque se trata de comunicado informativo sem criar obrigações procedimentais diretas aos cartórios extrajudiciais, mas que demanda conhecimento para fins de publicidade e possível averbação em registros. Não altera procedimentos nem custas, apenas divulga decisão judicial para conhecimento geral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0003156-98.2025.8.27.2715/TO, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos docs. 10458869, 10458873 e 10473618, para conhecimento
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0025134-82.2026.8.24.0710
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:21