PDF 0024409-93.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 129 DE 12 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000949-63.2025.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperaçãojudicial de PRESTICOM PRESTACOES E SERVICOS ECOMERCIO LTDA ME, CNPJ 03.540.423/0001-92,ELETROCENTROS PRESTICOM S/A, CNPJ27.413.402/0001-74, PRESTICOM JATEAMENTO LTDA,CNPJ 30.683.774/0001-25 e OMI INDUSTRIA LTDA,CNPJ 52.223.460/0001-82.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0024409-93.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000949-63.2025.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial de PRESTICOMPRESTACOES E SERVICOS E COMERCIO LTDA ME, CNPJ 03.540.423/0001-92,ELETROCENTROS PRESTICOM S/A, CNPJ 27.413.402/0001-74, PRESTICOMJATEAMENTO LTDA, CNPJ 30.683.774/0001-25 e OMI INDUSTRIA LTDA, CNPJ52.223.460/0001-82, nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2026, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 129 (10454009) SEI 0024409-93.2026.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 129 (10454009) SEI 0024409-93.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0024409-93.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicialde PRESTICOM PRESTACOES E SERVICOS E COMERCIO LTDA ME, CNPJ03.540.423/0001-92, ELETROCENTROS PRESTICOM S/A, CNPJ27.413.402/0001-74, PRESTICOM JATEAMENTO LTDA, CNPJ 30.683.774/0001-25 e OMI INDUSTRIA LTDA, CNPJ 52.223.460/0001-82.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 5000949-63.2025.8.24.0536/SC, que deferiu arecuperação judicial de PRESTICOM PRESTACOES E SERVICOS E COMERCIOLTDA ME, CNPJ 03.540.423/0001-92, ELETROCENTROS PRESTICOM S/A, CNPJ27.413.402/0001-74, PRESTICOM JATEAMENTO LTDA, CNPJ 30.683.774/0001-25 e OMI INDUSTRIA LTDA, CNPJ 52.223.460/0001-82 , nos termos dosdocumentos 10449358 e 10449364.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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Parecer 10453966 SEI 0024409-93.2026.8.24.0710 / pg. 3
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Parecer 10453966 SEI 0024409-93.2026.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0024409-93.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dePRESTICOM PRESTACOES E SERVICOS E COMERCIO LTDA ME, CNPJ03.540.423/0001-92, ELETROCENTROS PRESTICOM S/A, CNPJ27.413.402/0001-74, PRESTICOM JATEAMENTO LTDA, CNPJ 30.683.774/0001-25 e OMI INDUSTRIA LTDA, CNPJ 52.223.460/0001-82.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0024409-93.2026.8.24.0710 10453980v2
Decisão 10453980 SEI 0024409-93.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 129 (10454009)
Parecer 10453966
Decisão 10453980