PDF 0078333-53.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 119 DE 10 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5006751-41.2025.8.24.0019/SC, que decretou a falência de B.TRANSPORTES LTDA, CNPJ 04.353.469/0001-65 eBAUER POSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ECONVENIENCIAS LTDA, CNPJ 25.261.880/0001-80.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0078333-53.2025.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5006751-41.2025.8.24.0019/SC, que decretou a falência de B. TRANSPORTES LTDA,CNPJ 04.353.469/0001-65 e BAUER POSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ECONVENIENCIAS LTDA, CNPJ 25.261.880/0001-80, nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2026, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10445714v3
Circular CGJ 119 (10445714) SEI 0078333-53.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0078333-53.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de B. TRANSPORTES LTDA,CNPJ 04.353.469/0001-65 e BAUER POSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ECONVENIENCIAS LTDA, CNPJ 25.261.880/0001-80.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 5006751-41.2025.8.24.0019/SC, quedecretou a falência de B. TRANSPORTES LTDA, CNPJ 04.353.469/0001-65 eBAUER POSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA, CNPJ25.261.880/0001-80, nos termos dos documentos 10444168 e 10444178.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos referidosdocumentos,aos magistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau dejurisdição, para conhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 18/03/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0078333-53.2025.8.24.0710 10445706v8
Parecer 10445706 SEI 0078333-53.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0078333-53.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de B. TRANSPORTES LTDA,CNPJ 04.353.469/0001-65 e BAUER POSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ECONVENIENCIAS LTDA, CNPJ 25.261.880/0001-80.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos documentos 10444168 e10444178, do parecer 10445706 e desta decisão, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
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0078333-53.2025.8.24.0710 10445709v4
Decisão 10445709 SEI 0078333-53.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 119 (10445714)
Parecer 10445706
Decisão 10445709