PDF 0009158-35.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 32 DE 26 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. DECISÃOAUTOS N. 5096077-69.2025.8.24.0000. AÇÃOCAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. DEFERIDOSPEDIDOS FORMULADOS. REMESSA DE CÓPIA DADENÚNCIA, PETIÇÃO INICIAL E DECISÃO. PUBLICIDADEFATOS INVESTIGADOS.RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA N. 90/2021. PUBLICIDADE.- Cópia de decisão proferida nos autos n. 5096077-69.2025.8.24.0000. Autos da ação cautelar inominadacriminal. Representação n. 500083923.2025.8.24.0582. Continuidade das investigações dadenominada “Operação Entre Lobos”, instaurada paraapurar a prática, em tese, de crimes de estelionatomajorado – fraude eletrônica e vítima pessoa idosa[golpe dos precatórios] –, de patrocínio infiel, dedissimulação de origem e movimentação de bens[lavagem de capitais] e de constituir e integrarorganização criminosa (artigos 171, §§ 2º-A e 4º, e355, do Código Penal; artigo 1º da Lei n. 9.613/1998;e, artigo 2º da Lei n. 12.850/2013). Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0009158-35.2026.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca da publicação da decisão proferida nos autos n. 5096077-69.2025.8.24.0000, encaminhada pelo Excelentíssimo SenhorDesembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, nos autos da açãocautelar inominada criminal, que deferiu a remessa de cópia da denúncia daação penal n. 5000194-95.2025.8.24.0582 e da petição inicial da açãocautelar inominada criminal n. 5000839-23.2025.8.24.0582, a estaCorregedoria-Geral da Justiça, para conhecimento dos magistrados acercados fatos investigados, com remessa de cópia dos documentos ns.10270482, 10270602, 10270606, 10270612 e 10270617, do pareceracolhido e da decisão, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro graude jurisdição, para conhecimento e providências, se for o caso.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Circular CGJ 32 /2026 (10281294) SEI 0009158-35.2026.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/01/2026, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Mensagem Eletrônica. Decisão autos n. 5096077-69.2025.8.24.0000. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2 . Expeça-se Circular, com cópias dos Documentosns . 10270482, 10270602, 10270606, 10270612 e 10270617, do parecerretro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu de jurisdição, para conhecimento.
3. Dê-se ciência acerca das providências adotadas, nos termosda decisão proferida nos autos n. 5096077-69.2025.8.24.0000,ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva,com remessa de cópia da circular expedida, para conhecimento.
4. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/01/2026, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0009158-35.2026.8.24.0710 10281226v2
Decisão 10281226 SEI 0009158-35.2026.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Mensagem Eletrônica. Decisão autos n. 5096077-69.2025.8.24.0000. Publicidade.
Trata-se de cópia de decisão proferida nos autos n. 5096077-69.2025.8.24.0000, encaminhada pelo Excelentíssimo SenhorDesembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, na ação cautelarinominada criminal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DESANTA CATARINA, com pedido de antecipação de tutela recursal relativa aoRecurso em Sentido Estrito interposto em face de decisão proferida peloQuinto Juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas que indeferiupedidos formulados na Representação n. 5000839 23.2025.8.24.0582,proposta em decorrência da continuidade das investigações da denominada“Operação Entre Lobos”, instaurada para apurar a prática, em tese, decrimes de estelionato majorado – fraude eletrônica e vítima pessoa idosa[golpe dos precatórios] –, de patrocínio infiel, de dissimulação de origem emovimentação de bens [lavagem de capitais] e de constituir e integrarorganização criminosa (artigos 171, §§ 2º-A e 4º, e 355, do Código Penal;artigo 1º da Lei n. 9.613/1998; e, artigo 2º da Lei n. 12.850/2013).
Referida decisão, dentre outros comandos, prevê:(f) DEFIRO a emissão de correspondência à Corregedoria-Geral da Justiça comcópia da denúncia da ação penal n. 5000194-95.2025.8.24.0582 e da petiçãoinicial da ação cautelar inominada criminal n. 5000839-23.2025.8.24.0582,solicitando os bons préstimos na comunicação de magistradas e magistradosacerca dos fatos investigados.
Via de regra, conforme requerimento fundamentado peloMinistério Público (doc. 10270612), a medida tem por objetivo cientificar asvaras e as comarcas onde tramitam os processos judiciais vinculados àscessões de crédito realizadas em favor da BrasilMais Precatórios ServiçosLtda, Ativa Precatórios Ltda, Covolan Daüm Advocacia e demaisempresas/advogados associados ao esquema. A medida visa prevenir acontinuidade da apropriação indébita dos valores remanescentes – quesomam milhões de reais em processos ainda em tramitação – e impedir queos magistrados sejam induzidos a erro e liberem novos alvarás judiciais emfavor das pessoas jurídicas e advogados investigados, especialmente dianteda manobra fraudulenta de dação em pagamento, que resultou natransferência de todo o acervo processual para a Covolan Daüm Advocacia,
Parecer 10280943 SEI 0009158-35.2026.8.24.0710 / pg. 4
que inclusive já foi beneficiária de alvará judicial recentemente.Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia
dos documentos ns.10270482, 10270602, 10270606, 10270612 e 10270617, aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eprovidências, se for o caso.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 27/01/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10280943 e ocódigo CRC DF89D6AC.
0009158-35.2026.8.24.0710 10280943v8
Parecer 10280943 SEI 0009158-35.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 32 /2026 (10281294)
Decisão 10281226
Parecer 10280943