Circular 39/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 39/2026 Data do ato 03/02/2026 Disponibilizado no SABER 18/02/2026 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, arts. 93-A, 93-B e 93-C (incluídos por Provimento 60/2025) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis, tabeliães de notas, protesto, títulos, documentos e registro civil

O que a serventia precisa fazer

Acessar diariamente o SAVEX para auditoria de emolumentos, selagem e remessas; corrigir erros conforme orientações pedagógicas

Ementa

CIRCULAR n. 39 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026: SAVEX (SISTEMA DE AUDITORIA VIRTUAL EXTRAJUDICIAL). FERRAMENTA QUE VISA AUTOMATIZAR O RECOLHIMENTO DA TAXA DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA INCIDENTE SOBRE OS EMOLUMENTOS COBRADOS PELOS ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DE SANTA CATARINA (ANTIGO SISTEMA DE INSPEÇÃO DO EXTRAJUDICIAL - SIE), GARANTIR O CONTROLE DA ARRECADAÇÃO E, POR MEIO DE ATUAÇÃO PEDAGÓGICA E ORIENTATIVA DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, MEDIANTE A AUDITORIA VIRTUAL, SANAR, DE FORMA PREVENTIVA E PRÉ-PROCEDIMENTAL, EVENTUAIS EQUÍVOCOS DOS DELEGATÁRIOS A TÍTULO DE SELAGEM, REMESSA DE INFORMAÇÕES DOS RESPECTIVOS ATOS, COBRANÇA INCORRETA DE EMOLUMENTOS E RECOLHIMENTO DA TAXA DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA, SEM PREJUÍZO DA EXTENSÃO DO PROJETO À REGULARIZAÇÃO DE OUTROS TIPOS DE PROCEDIMENTOS E ATOS - NOTARIAIS E REGISTRAIS - E DA UNIFICAÇÃO DOS DEMAIS SISTEMA DESTA CORREGEDORIA, POR OCASIÃO DAS VERSÕES E ATUALIZAÇÕES POSTERIORES. SISTEMA HOMOLOGADO PELA PRESIDÊNCIA. NORMATIZAÇÃO NO ÂMBITO DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL NO TOCANTE À ATIVIDADE DE AUDITORIA VIRTUAL E AOS DEVERES DOS DELEGATÁRIOS, INTERINOS E INTERVENTORES DE SANTA CATARINA. FASE PILOTO BEM-SUCEDIDA. IMPLEMENTAÇÃO INTEGRAL DO SISTEMA. REITERAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO DA LEITURA DOS ARTIGOS 93-A, 93-B E 93-C, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL E DA CARTILHA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA POR MEIO DO MENU "AJUDA": https://cgjweb.tjsc.jus.br/savex/#/ajuda

Classificação por IA

Implementação integral do SAVEX, sistema de auditoria virtual que automatiza o recolhimento da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça e controla a arrecadação nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina, com caráter pedagógico e orientativo, criando novos deveres para delegatários.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos selo digital codigo normas averbacao retificacao
Motivo da relevância: A circular estabelece implementação obrigatória de sistema de auditoria virtual com efeitos imediatos em todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina, criando novos deveres (acesso diário ao SAVEX), procedimentos de correção (selo retificador, averbação) e potenciais consequências disciplinares, afetando diretamente as operações, receitas e fluxos de conformidade das serventias.
TRECHOS-CHAVE
Importante salientar que os delegatários, interinos e interventores deverão acessar, diariamente, o SAVEX, para fins de acompanhamento, ciência e adoção das providências necessárias em relação aos atos praticados (art. 93-B, do CNCGFE). Trata-se de um dever inerente ao desempenho da atividade, cuja inobservância poderá acarretar instauração de procedimento disciplinar.
Remetam-se os autos à DTI, para que seja implementada, integralmente, a primeira versão do SAVEX, contemplando todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina, com prioridade.
A persistência e/ou reincidência de apontamentos legítimos, por ocasião da auditoria virtual extrajudicial, bem como a inobservância das regras estipuladas, poderão implicar instauração dos procedimentos administrativos de cunho disciplinar previstos no art. 153 do Código de Normas (art. 93-C, do CNCGFE).
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:23