PDF 0102161-15.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 39 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026SAVEX (SISTEMA DE AUDITORIA VIRTUALEXTRAJUDICIAL). FERRAMENTA QUE VISAAUTOMATIZAR O RECOLHIMENTO DA TAXA DOFUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇAINCIDENTE SOBRE OS EMOLUMENTOS COBRADOSPELOS ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DE SANTACATARINA (ANTIGO SISTEMA DE INSPEÇÃO DOEXTRAJUDICIAL - SIE), GARANTIR O CONTROLE DAARRECADAÇÃO E, POR MEIO DE ATUAÇÃOPEDAGÓGICA E ORIENTATIVA DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, MEDIANTE AAUDITORIA VIRTUAL, SANAR, DE FORMAPREVENTIVA E PRÉ-PROCEDIMENTAL, EVENTUAISEQUÍVOCOS DOS DELEGATÁRIOS A TÍTULO DESELAGEM, REMESSA DE INFORMAÇÕES DOSRESPECTIVOS ATOS, COBRANÇA INCORRETA DEEMOLUMENTOS E RECOLHIMENTO DA TAXA DOFUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA, SEMPREJUÍZO DA EXTENSÃO DO PROJETO ÀREGULARIZAÇÃO DE OUTROS TIPOS DEPROCEDIMENTOS E ATOS - NOTARIAIS E REGISTRAIS- E DA UNIFICAÇÃO DOS DEMAIS SISTEMA DESTACORREGEDORIA, POR OCASIÃO DAS VERSÕES EATUALIZAÇÕES POSTERIORES. SISTEMAHOMOLOGADO PELA PRESIDÊNCIA. NORMATIZAÇÃONO ÂMBITO DA CORREGEDORIA-GERAL DO FOROEXTRAJUDICIAL NO TOCANTE À ATIVIDADE DEAUDITORIA VIRTUAL E AOS DEVERES DOSDELEGATÁRIOS, INTERINOS E INTERVENTORES DESANTA CATARINA. FASE PILOTO BEM-SUCEDIDA.IMPLEMENTAÇÃO INTEGRAL DO SISTEMA.REITERAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO DA LEITURA DOSARTIGOS 93-A, 93-B E 93-C, DO CÓDIGO DENORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FOROEXTRAJUDICIAL E DA CARTILHA DE UTILIZAÇÃO DOSISTEMA POR MEIO DO MENU"AJUDA": https://cgjweb.tjsc.jus.br/savex/#/ajuda
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0102161-
15.2024.8.24.0710, que trata da implementação integral do SAVEX (Sistema de Auditoria VirtualExtrajudicial) às serventias de Santa Catarina.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial, em 13/02/2026, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0102161-15.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Implementação integral da primeira versão do SAVEX
SAVEX (Sistema de Auditoria Virtual Extrajudicial).Ferramenta que visa automatizar o recolhimento da taxado Fundo de Reaparelhamento da Justiça incidente sobreos emolumentos cobrados pelos atos notariais e registraisde Santa Catarina (antigo Sistema de Inspeção doExtrajudicial - SIE), garantir o controle da arrecadação e,por meio de atuação pedagógica e orientativa daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, mediante aauditoria virtual, sanar, de forma preventiva e pré-procedimental, eventuais equívocos dos delegatários atítulo de selagem, remessa de informações dosrespectivos atos, cobrança incorreta de emolumentos erecolhimento da taxa do Fundo de Reaparelhamento daJustiça, sem prejuízo da extensão do projeto àregularização de outros tipos de procedimentos e atos -notariais e registrais - e da unificação dos demais sistemadesta Corregedoria, por ocasião das versões eatualizações posteriores. Sistema homologado pelaPresidência. Normatização no âmbito da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial no tocante à atividade deauditoria virtual e aos deveres dos delegatários, interinose interventores de Santa Catarina. Fase piloto bem-sucedida. Implementação integral do sistema. Reiteraçãoda recomendação da leitura dos artigos 93-A, 93-B e 93-C,do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial e da cartilha de utilização do sistema pormeio do menu "ajuda":https://cgjweb.tjsc.jus.br/savex/#/ajuda.
Senhora Desembargadora Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial,1. Trata-se de procedimento para a implementação integral da
primeira versão do Projeto SAVEX (Sistema de Auditoria Virtual Extrajudicial) que,num primeiro momento, visa automatizar o recolhimento da taxa do Fundo deReaparelhamento da Justiça incidente sobre os emolumentos cobrados pelos atosnotariais e registrais de Santa Catarina e, mediante auditoria virtual, efetuar ocontrole da arrecadação e sanar, de forma preventiva e pré-procedimental,eventuais equívocos das serventias extrajudiciais a título de selagem, remessa deinformações dos respectivos atos, cobrança incorreta de emolumentos erecolhimento da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, tudo por meio de
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atuação pedagógica e orientativa da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, semprejuízo da extensão do projeto à regularização de outros tipos de atos - notariais eregistrais - e da unificação dos demais sistemas desta Corregedoria (módulos) porocasião das versões e atualizações posteriores.
Por meio do despacho n. 10091049 foi determinada a produção doprojeto piloto das serventias previamente selecionadas por ocasião do documento n.9806711, em ambiente controlado, a partir de 1-12-2025.
Durante a fase piloto do projeto, foi editado o Provimento n. 60/2025,que incluiu o inciso IV no artigo 14, e os artigos 93-A, 93-B e 93-C no Código deNormas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, que disciplina a AuditoriaVirtual Extrajudicial, conforme informado por ocasião da Circular CGJ 625/2025.
É a síntese do relatório.2. Inicialmente, cumpre destacar que a fase piloto do projeto SAVEX,
conduzida em serventias previamente selecionadas, obteve êxito ao abrangerdiferentes especialidades e sistemas de automação. Nessa etapa foram testadas272 regras e demais funcionalidades do sistema, sob supervisão da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e das serventias participantes. Durante os testes,realizaram-se ajustes pontuais e se atualizaram os valores dos emolumentos, comvigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Os resultados demonstram a viabilidadeda implementação integral do SAVEX, ainda que sejam esperadas as naturais futurascorreções e aperfeiçoamentos decorrentes do uso contínuo.
Importante salientar que os delegatários, interinos e interventoresdeverão acessar, diariamente, o SAVEX, para fins de acompanhamento, ciência eadoção das providências necessárias em relação aos atos praticados (art. 93-B, doCNCGFE). Trata-se de um dever inerente ao desempenho da atividade, cujainobservância poderá acarretar instauração de procedimento disciplinar.
Os apontamentos emitidos pelo sistema têm caráter exclusivamenteorientativo, permitindo a correção do ato, quando cabível, por meio de seloretificador (art. 93-B, § 1°, do CNCGFE). Exemplos incluem ajustes em valores deemolumentos, taxa do FRJ, código do ato, ou dados do solicitante e solicitado. Já ascorreções relacionadas ao conteúdo do ato notarial ou registral devem seguir osprocedimentos próprios, como escritura retificatória ou averbação (art. 93-B, §§ 2° e3°, do CNCGFE). Assim, não cabe manifestação ou discussão sobre os apontamentosautomáticos, exceto nos casos de impugnação da taxa do FRJ, quando houverdiscordância nos cálculos e a correção não puder ser feita com selo retificador (art.93-B, § 4°, do CNCGFE). A persistência e/ou reincidência de apontamentos legítimos,por ocasião da auditoria virtual extrajudicial, bem como a inobservância das regrasestipuladas, poderão implicar instauração dos procedimentos administrativos decunho disciplinar previstos no art. 153 do Código de Normas (art. 93-C, do CNCGFE).
Por outro lado, obviamente que eventuais inconsistências nosapontamentos devem ser desconsideradas, pois não terão efeito disciplinar. ACorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial seguirá atuando em conjunto com a equipetécnica de informática e da DTI para realizar os ajustes necessários.
De todo modo, é recomendado, desde já, que os delegatáriosprocedam à leitura da cartilha de utilização do sistema, disponível no menu "ajuda"dentro do próprio SAVEX, por meio de acesso pelo seguinte link:https://cgjweb.tjsc.jus.br/savex/#/ajuda.
Por fim, mas não menos importante, reitera-se que a auditoria virtual(arts. 93-A, do CNCGFE) não se destina a substituir a atividade presencial quandoessa se mostrar necessária. Mas é mais um instrumento de fiscalização à disposição
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da Administração Pública, concebido para racionalizar a aplicação de recursospúblicos e otimizar os trabalhos desenvolvidos no âmbito desta Corregedoria, comvistas à excelência na prestação dos serviços notariais e registrais em SantaCatarina, a regular cobrança dos emolumentos devidos pelos usuários e ao controleeficiente da arrecadação do Poder Judiciário.
3. À vista do exposto, opino pela implementação integral doSAVEX às serventias de Santa Catarina e pela reiteração da recomendação,mediante expedição de Circular, da leitura dos artigos 93-A, 93-B e 93-C,do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e dacartilha de utilização do sistema disponível no menu "ajuda" dentro dopróprio SAVEX, por meio do seguinte link:https://cgjweb.tjsc.jus.br/savex/#/ajuda
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 11/02/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0102161-15.2024.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Implementação integral da primeira versão do SAVEX
Trata-se da implementação integral da primeira versão do Projeto
SAVEX (Sistema de Auditoria Virtual Extrajudicial), que tem como objetivo inicialautomatizar o recolhimento da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ)incidente sobre os emolumentos dos atos notariais e registrais em Santa Catarina.
Por meio de auditoria virtual, o sistema permitirá o controle daarrecadação e a correção preventiva de eventuais equívocos das serventiasextrajudiciais, como falhas na selagem, envio de informações, cobrança incorreta deemolumentos e recolhimento da taxa do FRJ. Essa atuação será conduzida pelaCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, em caráter pedagógico e orientativo.
Sem prejuízo da execução imediata, o projeto prevê expansão futurapara a regularização de outros atos notariais e registrais, bem como a unificação dossistemas da Corregedoria, a ser realizada em versões e atualizações posteriores.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (10208985).
Remetam-se os autos à DTI, para que seja implementada,integralmente, a primeira versão do SAVEX, contemplando todas asserventias extrajudiciais de Santa Catarina, com prioridade.
Cientifiquem-se aos Excelentíssimos Senhores DesembargadoresPresidentes do Tribunal de Justiça e do Conselho do Fundo de Reaparelhamento daJustiça.
Expeça-se circular aos Juízes Diretores do Foro e com competência emmatéria de registros públicos, assim como aos responsáveis pelas serventiasextrajudiciais de Santa Catarina.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial), a fim de que sejam adotadas as providências devidaspara a continuidade do projeto, nos termos do documento de requisitosn. 8912785, com prioridade.
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Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 11/02/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10209013 e ocódigo CRC 1173F77B.
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Decisão 10209013 SEI 0102161-15.2024.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 39 (10310382)
Parecer 10208985
Decisão 10209013