PDF 0015569-94.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 57 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA . COMUNICAÇÃOCGJ/MS. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS JCHAGASALIMENTOS LTDA. INFORMAÇÕES. PUBLICIDADE.- Ofício n. 51/2026/EXP/SCGJ/CGJ-TJMS, oriundo daCorregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul,que remete cópia da decisão proferida nos Autos nº00038268-39.2025.8.12.9202, em trâmite na 5ª VaraCível e Regional de Falências e Recuperações deDourados, em complemento a Circular CGJ n.25/2026.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0015569-94.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos nº 00038268-39.2025.8.12.9202,em trâmite na 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações deDourados. O referido expediente encaminhou o Ofício n. 44/2026, ematendimento ao requerimento nos autos n. 0817028-32.2023.8.12.0001,para fins de providências no cancelamento das restrições e protestos. Alémdas pessoas jurídicas já informadas nos autos (Ofício n. 700/2025), informaas seguintes filiais:JCHAGAS ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 06.813.685/0005-03;06.81 3.685/0007 -67; 06. 813.685/0010-6 2; 06. 813.685/0011-43;06.813.685/0004-14; 06.813.685/0009-29; 06.813.685/0012-24;06.813.685/0018-1 ; 06.813.685/0008-48; 06.813.685/0017-39;06.813.685/0002-52; 06.813.685/0014-96; 06.813.685/0016-58;06.813.685/0003-33; 06. 813.685/0013-05; 06.813.685/0015-77 e0 6 . 8 1 3 . 6 8 5 / 0 0 0 6 - 8 6 , nos termos dos documentos10344270-10344271-10344272 e 10344375, do parecer e da decisão queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/02/2026, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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PARECER
Processo n. 0008025-55.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação. Ofício n. 51/2026/EXP/SCGJ/CGJ-TJMS. Decisão nosautos da Recuperação Judicial n. 00038268-39.2025.8.12.9202. Sociedadesempresárias Jchagas Alimentos Ltda. Cancelamento das restrições eprotestos. Informações. Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se do Ofício n. 51/2026/EXP/SCGJ/CGJ-TJMS, encaminhado
pela Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, com cópia dadecisão proferida nos Autos nº 00038268-39.2025.8.12.9202, em trâmite na5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados. Oreferido expediente encaminhou o Ofício n. 44/2026, em atendimento aorequerimento nos autos n. 0817028-32.2023.8.12.0001, para fins deprovidências no cancelamento das restrições e protestos. Além das pessoasjurídicas já informadas nos autos (Ofício n. 700/2025), informa as seguintesfiliais:
JCHAGAS ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 06.813.685/0005-03; 06.813.685/0007 -67; 06. 813.685/0010-6 2; 06. 813.685/0011-43; 06.813.685/0004-14; 06.813.685/0009-29; 06.813.685/0012-24; 06.813.685/0018-1 ; 06.813.685/0008-48; 06.813.685/0017-39; 06.813.685/0002-52; 06.813.685/0014-96; 06.813.685/0016-58;06.813.685/0003-33; 06. 813.685/0013-05; 06.813.685/0015-77 e06.813.685/0006-86.
Ao final, a Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sulinforma acerca da retificação da comunicação expedida nos Autos 0038268-39.2025.8.12.9202 (anexa), conforme os termos do Ofício nº 44/2026 DCAP(f. 01-02 e 47-49) e despacho extraídos dos autos SEI 00011219-34.2026.8.12.9202.
A publicidade da informação inicial, encaminhada pela 5ª VaraCível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados foi realizada nosautos SEI n. 0008025-55.2026.8.24.0710, com a publicação da Circular CGJn. 25/2026 (10259671), razão pela qual o processo foi relacionado a esteprocedimento.
Parecer 10347581 SEI 0015569-94.2026.8.24.0710 / pg. 3
Diante da nova comunicação, oriunda da Corregedoria-Geral doEstado de Mato Grosso do Sul, sugere-se a expedição de circular, com cópiasdos autos, aos magistrados e aos chefes de cartórios de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento, com posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 18/02/2026, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0015569-94.2026.8.24.0710 10347581v13
Parecer 10347581 SEI 0015569-94.2026.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0015569-94.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação. Ofício n. 51/2026/EXP/SCGJ/CGJ-TJMS. Decisão autosda Recuperação Judicial n. 00038268-39.2025.8.12.9202. Sociedadesempresárias Jchagas Alimentos Ltda. Cancelamento das restrições eprotestos. Informações. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular, com cópias dos autos, aos magistrados eaos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Dê-se ciência à Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grossodo Sul, via mensagem eletrônica, acerca das providências adotadas, comremessa de cópia da circular expedida, do parecer acolhido e desta decisão.
4. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/02/2026, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0015569-94.2026.8.24.0710 10349200v4
Decisão 10349200 SEI 0015569-94.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 57 (10349255)
Parecer 10347581
Decisão 10349200