PDF 0097753-44.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 100 DE 04 DE MARÇO DE 2026FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS EREGISTRAIS. MANUAL DO SELO DE FISCALIZAÇÃO.ATUALIZAÇÃO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico que, nos autos n. 0097753-44.2025.8.24.0710 foi proferido
parecer e decisão que promoveram a atualização do Manual do Selo de Fiscalização.Informo, ainda, que o referido Manual encontra‑se devidamente
publicado no site do Selo Digital, na seção “Normas e Manuais”, disponível noendereço eletrônico: https://selo.tjsc.jus.br/html/normas_legais.html.
Solicita‑se ampla divulgação e observância das orientações constantesdo Manual atualizado.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 18/03/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10420752 e ocódigo CRC 9BECA527.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10420752v4
Circular CGJ 100 (10420752) SEI 0097753-44.2025.8.24.0710 / pg. 1
https://selo.tjsc.jus.br/html/normas_legais.html
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0097753-44.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: atualização do Manual do Selo de Fiscalização
Foro Extrajudicial. Serventias Notariais e Registrais.Manual do Selo de Fiscalização. Atualização do texto.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. Os presentes autos tratam da atualização do Manual do Selo de
Fiscalização, com o objetivo de assegurar conformidade normativa, eficiênciaoperacional e segurança jurídica às serventias extrajudiciais.
É o relatório.2. A Lei Complementar estadual n. 807/2022 promoveu a
simplificação e desburocratização da apuração e arrecadação do Fundo deReaparelhamento da Justiça (FRJ), além de alterar regras relativas ao Selo deFiscalização dos atos notariais e registrais em Santa Catarina.
Principais alterações trazidas pela Lei Complementar estadual n.807/2022:
O Selo de Fiscalização passa a ser classificado apenas como “isento” ou“normal”, devendo ser aplicado em todos os atos ou serviços notariais e deregistro.O selo “isento” deve ser utilizado em atos ou serviços com isenção deemolumentos ou em hipóteses legais de ressarcimento.O selo “normal” deve ser utilizado nos demais atos, inclusive quando houverdiferimento ou não incidência de emolumentos; quando, embora existaprevisão de cobrança de emolumentos para o ato principal, a legislaçãoconsidere os atos acessórios ou decorrentes como ato único; e quando afinalidade for exclusivamente fiscalizatória.As serventias extrajudiciais devem solicitar os selos antecipadamente e semcustos.A regulamentação sobre solicitação, geração, distribuição, controle e aplicaçãodos selos, bem como a prestação de contas dos valores arrecadados, foiestabelecida pelo Conselho da Magistratura por meio da Resolução CM n.3/2023.
Diante disso, o Manual do Selo de Fiscalização deve ser revisado paraParecer 10124451 SEI 0097753-44.2025.8.24.0710 / pg. 2
refletir as alterações da Lei Complementar estadual n. 807/2022 e regulamentaçõesposteriores, garantindo clareza, segurança jurídica e conformidade com as normasvigentes.
Sugere-se que o texto deste parecer componha o Manual do Selo deFiscalização a partir deste parágrafo.
MANUAL DO SELO DE FISCALIZAÇÃOSUMÁRIOObjetivo página correspondente
Finalidade do Selo de Fiscalização página correspondente
Especificações página correspondente
Aplicação e Identificação página correspondente
Tipos de Selo de Fiscalização página correspondente
Solicitação de Selos de Fiscalização página correspondente
Estoque de Selos de Fiscalização página correspondente
Atos e Serviços Abrangidos página correspondente
Prazo de Transmissão do Selo de Fiscalização página correspondente
Sistema Informatizado página correspondente
Segurança das Credenciais página correspondente
Selo Retificador e suas Aplicabilidades página correspondente
Cancelamento de Selo de Fiscalização página correspondente
Disposições Finais página correspondente
Referências página correspondente
ObjetivoEste manual orienta a aplicação do Selo de Fiscalização nos atos e
serviços notariais e de registro praticados pelas serventias extrajudiciais do Estadode Santa Catarina, conforme regulamentação da Resolução CM n. 3/2023.
Finalidade do Selo de FiscalizaçãoO Selo de Fiscalização tem por finalidade:
Garantir a individualidade e a imutabilidade dos atos notariais e de registro.Reforçar a segurança e autenticidade dos atos.Permitir rastreabilidade e controle dos serviços prestados.Possibilitar o ressarcimento dos atos gratuitos.
EspecificaçõesCaracterísticas:
Resolução: 300ppi.Tamanho (largura x altura): 720x360 pixels (aprox. 6,0x3,0 cm).
Parecer 10124451 SEI 0097753-44.2025.8.24.0710 / pg. 3
Borda contínua: 3 pixels.Espaçamento entre linhas: 1,2 linha.
Elementos:
“Poder Judiciário”.Posição: primeira linha, topo do selo, centralizado.Fonte: Arial, 8 pts.
“Estado de Santa Catarina”.Posição: segunda linha, centralizado.Fonte: Arial, 8 pts.
Identificação “Selo Digital de Fiscalização”.Posição: terceira linha, centralizado.Fonte: Arial, 8 pts.
Tipo do Selo (Cfe. Item 3.26 do Anexo I do Documento de Padronização).Posição: quarta linha, centralizado.Fonte: Arial, 8 pts.
Número do Selo e Dígitos Validadores.Posição: quinta linha, centralizado.Fonte: Arial, Negrito, 11 pts.Formato: Três caracteres alfabéticos, seguidos de cinco numéricos, hífen e maisquatro caracteres alfanuméricos.
Mensagem “Confira os dados do ato em:”.Posição: sexta linha, centralizado.Fonte: Arial, 8 pts.
Mensagem “www.tjsc.jus.br/selo”.Posição: sétima linha, centralizado.Fonte: Arial, Negrito, 10 pts.
QR Code.Tamanho: 2,0x2,0 cm.Posição: localizado à esquerda do texto, centralizado.Versão do código: 6.Nível de correção: Q.Tipo: URLURL: http://selo.tjsc.jus.br/consulta/ato!qrcode?nuselo=AAA00000- VVVV
Observação: nuselo deve informar o número de série do selo com seus dígitosverificadores.
Estampa:
Parecer 10124451 SEI 0097753-44.2025.8.24.0710 / pg. 4
http://selo.tjsc.jus.br/consulta/ato!qrcode?nuselo=AAA00000-%20VVVV
Aplicação e Identificação
O selo consiste na vinculação de uma chave de autenticação digital ao ato ouserviço, integrando-o.A identificação do selo deve ser impressa ou digitalmente vinculada ao próprioato ou serviço.Em documentos físicos ou eletrônicos, a imagem do selo deve ser lançada aofinal das informações, preferencialmente no canto inferior direito, de formavisível e sem sobreposição ou rasura.Em etiquetas autoadesivas, deve constar o código do selo.
Tipos de Selo de FiscalizaçãoExistem dois tipos de Selo de Fiscalização:
Isento: aplicado em atos ou serviços com isenção de emolumentos ou emhipóteses legais de ressarcimento.Normal: aplicado nos demais casos, inclusive quando houver diferimento ounão incidência de emolumentos, quando, embora haja previsão de cobrança deemolumentos quanto ao ato principal, a legislação considere os atos acessóriosou os deles decorrentes como ato único, ou para fins exclusivos de fiscalização.
Observação: os selos dos tipos DUT e Escritura com Valor não são maisutilizados.
Solicitação de Selos de Fiscalização
Para solicitar o Selo de Fiscalização, o notário ou registrador deverá acessar oPortal do Extrajudicial, em seu ambiente restrito, pelo endereço:https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/area-restrita.No ambiente restrito, dentre os sistemas disponíveis, encontra-se a opção“Solicitação de Selos Digitais”. Caso o usuário ainda não possua “usuário” e“senha”, ou tenha esquecido suas credenciais, deverá entrar em contato com aCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial por meio da Central de AtendimentoEletrônico.Após acessar a página do ambiente restrito, clique na opção “Solicitação deSelos Digitais”. Na tela correspondente, informe a quantidade desejada deselos e selecione o tipo de selo a ser solicitado (Isento ou Normal).
Parecer 10124451 SEI 0097753-44.2025.8.24.0710 / pg. 5
https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/area-restrita
Em seguida, clique no botão “Pedido de selo”. Na página seguinte, reviseatentamente as informações fornecidas e, estando corretas, finalize a operaçãoclicando em “Confirmar pedido”. Havendo sucesso na solicitação, será exibidoum número de protocolo.A geração do lote de selos ocorre automaticamente quatro vezes ao dia(8h30min, 11h30min, 14h30min e 17h30min). Após a geração, os selos ficarãodisponíveis no webservice do Selo Digital para que o sistema da serventiapossa efetuar o respectivo download.
Estoque de Selos de Fiscalização
Manter estoque suficiente de cada tipo de selo para no mínimo 5 dias úteis,considerando a média de consumo dos últimos 6 meses.Até o 1º dia útil de dezembro, solicitar estoque especial para o recesso forense.
Atos e Serviços AbrangidosO selo deve ser aplicado em todos os atos ou serviços notariais e de
registro praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado, incluindo:
Atos de registro, anotação ou averbação e suas certidões.Instrumentos públicos, seus traslados ou certidões.Autenticações de documentos e assinaturas.
Cada ato ou serviço praticado recebe um selo de fiscalização.Prazo de Transmissão do Selo de FiscalizaçãoFinalizado o ato, os elementos devem ser remetidos ao Poder
Judiciário em até 30 minutos.Sistema Informatizado
O sistema da serventia deve garantir o consumo automático, sequencial ecrescente dos selos.É vedada a reutilização de selo aplicado em ato ou serviço não finalizado.O sistema deve permitir a elaboração de minuta do ato sem consumo de selo.Consumo equivocado de selos deve ser comunicado à Corregedoria-Geral ematé 2 dias úteis, com justificativa e parecer técnico do fornecedor do sistema.
Segurança das Credenciais
Perda, extravio ou comprometimento da segurança das credenciais deve sercomunicado imediatamente à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, viaCentral de Atendimento eletrônico, ocasião na qual novas devem sersolicitadas.
Selo Retificador e suas Aplicabilidades
Parecer 10124451 SEI 0097753-44.2025.8.24.0710 / pg. 6
O selo retificador é utilizado em duas situações específicas:
Quando for necessário corrigir um Selo de Fiscalização isento, passível deressarcimento, que tenha sido bloqueado para pagamento no Sistema deRessarcimento.Para corrigir campos específicos do Selo de Fiscalização já emitido, como:valores de cotação (emolumento principal, acessórios, FRJ, ISS), tipo decobrança, tipo de ato e solicitante.
Observação: O “selo retificador” não se confunde com o “ato retificador”.Enquanto o selo retificador serve apenas para correção de elementos doscampos do selo digital, eventuais erros no conteúdo do ato praticado serãocorrigidos por meio de um novo ato (retificador). Cita-se, como exemplo, umaescritura pública, que será retificada pelo ato denominado “Escritura deAditamento ou Rerratificação”, realizando-se a indicação do selo originário.
Cancelamento de Selo de Fiscalização
Requerido, fundamentadamente, ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, pormeio da abertura de procedimento administrativo no SEI, ou no sistema quevier a substituí-lo.Indicação dos fundamentos do pedido e instrução do expediente com osdocumentos indispensáveis à compreensão da hipótese de cancelamentoapontada, além de indicação que não houve a circulação do ato.Na hipótese de acolhimento do pedido, o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicialordenará o cancelamento no sistema de gerenciamento do Selo deFiscalização.Selo de fiscalização aposto a escritura pública não finalizada deverá serinutilizado de ofício, mediante comunicação entre o Sistema Digital deFiscalização desta Corte de Justiça e os sistemas de automação das serventiasextrajudiciais.Ao registrar ou receber comunicação de adoção, o Registrador deverá procederao cancelamento do assento originário e solicitar a anulação do Selo deFiscalização. O pedido deve ser acompanhado de cópia da ordem judicial —bem como dos documentos eventualmente anexados — que fundamentou ocancelamento do registro de nascimento.
Disposições Finais
Todas as serventias devem manter cadastro atualizado junto ao Sistema doExtrajudicial.Este manual deve ser revisado sempre que houver alteração normativa ouregulamentar relevante.
Referências
Lei Complementar estadual n. 755/2019.Lei Complementar estadual n. 807/2022.Resolução CM n. 3/2023 – Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Parecer 10124451 SEI 0097753-44.2025.8.24.0710 / pg. 7
Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Sugere-se que o texto deste parecer componha o conteúdo do Manualdo Selo de Fiscalização até o parágrafo anterior.
3. À vista do exposto, opino:a) pela movimentação dos autos à Assessoria de Informática
desta Corregedoria, para providências na forma do parecer;b) pela inclusão do texto conceitual deste parecer no conteúdo
do Manual do Selo de Fiscalização, a substituir o existente, porquedesatualizado, atividade a ser providenciada pela Assessoria deInformática desta Corregedoria;
c) pela disponibilização do Manual do Selo de Fiscalização noPortal do Extrajudicial;
d) pela expedição de circular; ee) pelo retorno dos autos ao Núcleo IV desta Corregedoria
para atualização das Perguntas e Respostas do Selo de Fiscalização, a fimde não tumultuar o presente parecer.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 27/01/2026, às 22:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10124451 e ocódigo CRC 7AFB890E.
0097753-44.2025.8.24.0710 10124451v6
Parecer 10124451 SEI 0097753-44.2025.8.24.0710 / pg. 8
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0097753-44.2025.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: atualização do Manual do Selo de Fiscalização
Trata-se de procedimento administrativo iniciado para atualizar o
Manual do Selo de Fiscalização, com o objetivo de assegurar conformidadenormativa, eficiência operacional e segurança jurídica às serventias extrajudiciais.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (doc. 10124451).
Determino a movimentação dos autos à Assessoria de Informática daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, para ciência e providências de sua alçada,notadamente a publicação dos documentos no espaço específico do Portal doExtrajudicial destinado à divulgação pública.
Finalizada a providência supracitada, determino a expedição decircular aos Notários e Registradores do Estado, às Direções do Foro e aos MM.Juízes com competência na matéria de Registros Públicos das respectivas comarcas.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Após a expedição da circular, publiquem-se a decisão e o respectivoparecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art.5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem retornar ao Núcleo IVdesta Corregedoria para atualização das Perguntas e Respostas do Selo deFiscalização.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acessoexterno integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou poradvogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ainda que sem procuração nos autos(Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 02/02/2026, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10154335 e ocódigo CRC 9A97A0A9.
Decisão 10154335 SEI 0097753-44.2025.8.24.0710 / pg. 9
0097753-44.2025.8.24.0710 10154335v3
Decisão 10154335 SEI 0097753-44.2025.8.24.0710 / pg. 10
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0097753-44.2025.8.24.0710Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: atualização do Manual do Selo de Fiscalização
1. Os presentes autos versam sobre a atualização do Manual do Selo
de Fiscalização, com a finalidade de assegurar a conformidade normativa, aeficiência operacional e a segurança jurídica às serventias extrajudiciais.
Por meio da decisão de n. 10154335, que acolheu o parecer elaboradonestes autos (doc. 10124451), foi determinada a atualização do Manual do Selo deFiscalização.
Na sequência, após a informação prestada pela Assessoria deInformática desta Corregedoria acerca da republicação do Manual do Selo deFiscalização (doc. 10334487), os autos vieram conclusos para a adoção daprovidência prevista na referida decisão.
É o relatório.2. Considerando que o Manual do Selo de Fiscalização encontra‑se
devidamente publicado no espaço específico do site do Selo Digital, na seção“Normas e Manuais” (https://selo.tjsc.jus.br/html/normas_legais.html), faz‑senecessária a expedição de circular para amplo conhecimento dos Notários,Registradores, Juízes Diretores dos Foros e Magistrados com competência emregistros públicos.
3. Diante do exposto, determino:a) a expedição de circular para amplo conhecimento dos
Notários e Registradores do Estado, dos MM. Juízes Diretores dos Foros edos MM. Juízes com competência em matéria de registros públicos dasrespectivas comarcas, acerca da atualização do Manual do Selo deFiscalização; e
b) o encaminhamento, aos Chefes de Secretaria dos Foros, decópia da correspondência expedida às referidas autoridades.
Cumpridas as determinações, retornem os autos ao Núcleo doForo Extrajudicial para fins de atualização das Perguntas e Respostas doSelo de Fiscalização.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 18/03/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Decisão 10420068 SEI 0097753-44.2025.8.24.0710 / pg. 11
https://selo.tjsc.jus.br/html/normas_legais.html)
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10420068 e ocódigo CRC E91C3CAE.
0097753-44.2025.8.24.0710 10420068v6
Decisão 10420068 SEI 0097753-44.2025.8.24.0710 / pg. 12
Circular CGJ 100 (10420752)
Parecer 10124451
Decisão 10154335
Decisão 10420068