PDF 0124875-66.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 150 DE 19 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. UNIDADES COM COMPETÊNCIACRIMINAL. AÇÕES PENAIS E RECURSOS.IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO POLICIALORIGINÁRIO. ORIENTAÇÃO.Orientação aos magistrados e aos chefes de cartóriode primeiro grau acerca da verificação, nos casos dedesmembramento, cisão processual ou interposição derecurso ao segundo grau de jurisdição, quanto àexistência de procedimento policial originário(inquérito policial, auto de prisão em flagrante oucorrelatos) e à eventual necessidade de suavinculação no sistema eproc.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0124875-66.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu que, nos termos do parecer do Núcleo II – Estudos, Planejamento eProjetos e da decisão que acompanham esta circular, recomenda-se, comoboa prática:
I – que, nos casos de desmembramento, cisão processual ouinterposição de recurso ao segundo grau de jurisdição, seja avaliado se aação penal ou o recurso decorre de procedimento policial originário(inquérito policial, auto de prisão em flagrante ou correlatos);
II – que, sendo identificada tal origem, seja promovida, quandocabível, a adequada vinculação no sistema eproc;
III – observem as unidades o lembrete inserido no sistema,destinado a auxiliar na verificação da existência de procedimento policialoriginário e de sua eventual vinculação.
Ressalta-se que as funcionalidades sistêmicas implementadaspodem não abranger integralmente todas as hipóteses de reorganizaçãoprocessual, de modo que a análise do usuário, quando necessária, e oeventual relacionamento manual do procedimento policial origináriocomplementam as informações disponíveis no sistema, contribuindo paraque a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina possa identificarcorretamente o procedimento de origem e direcionar de forma adequada asintimações e comunicações.
Atenciosamente,
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Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
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PARECER
Processo n. 0124875-66.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Integração do Sistema Inquérito Policial Digital ao eproc
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de atualização do projeto de integração do sistema
Inquérito Policial Digital (IPD), da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, aosistema eproc, no qual foram desenvolvidas funcionalidades voltadas aoaprimoramento da rastreabilidade dos procedimentos policiais.
Recentemente, no âmbito da execução do projeto, foiimplementada melhoria na consulta de avisos pendentes via ModeloNacional de Interoperabilidade (MNI), com a inclusão da lista de processosvinculados, conforme tarefa cadastrada no Redmine sob o n. 105111.
Na sequência, identificou-se a necessidade de aprimorar aidentificação do procedimento policial originário (inquérito policial, auto deprisão em flagrante ou correlatos) nos casos em que há desmembramento,cisão processual ou interposição de recurso ao segundo grau de jurisdição,situações em que tal vínculo pode não se apresentar de forma imediata.
Com esse objetivo, foi desenvolvida funcionalidade de consultainterna, apta a reconstituir a cadeia de vinculação processual, conformetarefa cadastrada no Redmine sob o n. 107409.
Importa destacar que tais aprimoramentos possuem naturezaeminentemente sistêmica e não implicarão a atribuição de novas atividadesaos usuários do sistema. Por outro lado, as ferramentas implementadas,embora relevantes, podem não abranger a totalidade das hipóteses dedesmembramento, cisão processual ou interposição de recursos ao segundograu de jurisdição.
Nesse contexto, a adequada identificação do procedimentopolicial originário poderá, em determinados casos, depender da análise dousuário, cabendo-lhe avaliar se a ação penal ou o recurso decorre deprocedimento investigativo e, sendo o caso, promover a respectivavinculação.
Tal atuação mostra-se relevante na medida em que orelacionamento manual do procedimento policial originário complementa as
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informações disponibilizadas pelas ferramentas sistêmicas, contribuindopara que a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina possa identificarcorretamente o procedimento de origem e direcionar adequadamente asintimações/notificações aos delegados e escrivães responsáveis pelosrespectivos casos.
Diante disso, mostra-se pertinente a adoção de medidas deorientação institucional e de reforço operacional, sem prejuízo da entradaem produção das funcionalidades desenvolvidas, prevista para o dia 24 demarço de 2026 (terça-feira), conforme alinhamento com a Diretoria deTecnologia da Informação.
Diante do exposto, sugere-se:a) a remessa dos autos:a.1) à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, a fim de que,
conforme previamente alinhado, coloque em produção os desenvolvimentosdescritos nas tarefas cadastradas no Redmine sob os ns. 105111 e 107409,em 24 de março de 2026 (terça-feira);
a.2) ao Núcleo de Tecnologia da Informação, para ciência eadoção das providências que entender cabíveis no âmbito de suasatribuições;
b) a expedição de circular às unidades judiciais de primeiro graude jurisdição, com caráter orientativo, a fim de reforçar a necessidade deavaliação, nos casos de desmembramento, cisão processual ou interposiçãode recurso ao segundo grau de jurisdição, quanto à existência deprocedimento policial originário e, sendo o caso, para que procedam aoadequado relacionamento dos feitos no sistema;
c) a implementação, no âmbito deste Núcleo II, de mecanismode lembrete a ser disponibilizado aos usuários do sistema, com a finalidadede reforçar a observância da boa prática descrita no item anterior;
d) após, não havendo outras providências, o encerramento dofeito no âmbito desta unidade.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 20/03/2026, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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DECISÃO
Processo n. 0124875-66.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Integração do Sistema Inquérito Policial Digital ao eproc
1 . Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Remetam-se os autos:2.1. à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, a fim de que,
conforme previamente alinhado, coloque em produção os desenvolvimentosdescritos nas tarefas cadastradas no Redmine sob os ns. 105111 e 107409,em 24 de março de 2026 (terça-feira);
2.2. ao Núcleo de Tecnologia da Informação, para ciência eadoção das providências que entender cabíveis no âmbito de suasatribuições.
3. Expeça-se circular às unidades judiciais de primeiro grau dejurisdição, com caráter orientativo, a fim de reforçar a necessidade deavaliação, nos casos de desmembramento, cisão processual ou interposiçãode recurso ao segundo grau de jurisdição, quanto à existência deprocedimento policial originário e, sendo o caso, para que procedam aoadequado relacionamento dos feitos no sistema.
4 . Promova o Núcleo II a implementação de mecanismo delembrete no sistema, com a finalidade de reforçar a observância da boaprática descrita no item anterior.
5. Após, arquivem-se os autos.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 20/03/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Decisão 10481359 SEI 0124875-66.2024.8.24.0710 / pg. 6
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0124875-66.2024.8.24.0710 10481359v8
Decisão 10481359 SEI 0124875-66.2024.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 150 (10481366)
Parecer 10481354
Decisão 10481359