PDF 0025276-86.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 148 DE 19 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RESOLUÇÃODO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 672/2026.PUBLICIDADE.- Altera a Resolução CNJ nº 125/2010, para aprimorara redação do § 8º do art. 8º e dispor sobre acontabilização estatística das sentençashomologatórias, a realização das conciliações emediações pré‑processuais e a padronização dagestão dos Centros Judiciários de Solução de Conflitose Cidadania – CEJUSCs.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0025276-86.2026.8.24.0710
Comunico os Magistrados e os Chefes de Cartório de primeirograu acerca da publicação da Resolução CNJ n. 672/2026, que alterou aResolução CNJ n. 125/2010, sobre a contabilização estatística das sentençashomologatórias, a realização das conciliações e mediações pré‑processuais ea padronização da gestão dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos eCidadania – CEJUSCs, nos termos do julgamento ocorrido na 2ª SessãoVirtual de 2026, finalizada em 6 de março de 2026, nos autos da ConsultaCNJ n. 0005405-07.2024.2.00.0000 (doc. 10460932 e 10460935), do pareceracolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 20/03/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 148 /2026 (10479869) SEI 0025276-86.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0025276-86.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Autos Consulta CNJ n. 0005405-07.2024.2.00.0000. Aplicação do §8º do artigo 8º, da Resolução CNJ n. 125/2010. Resolução CNJ n. 672/2026.Contabilização estatística das sentenças homologatórias, realização dasconciliações e mediações pré‑processuais e padronização da gestão dosCentros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs.Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacionalde Justiça, nos autos n. 0005405-07.2024.2.00.0000 – Classe Consulta –,acerca da aplicação do § 8º do artigo 8º da Resolução CNJ n. 125/2010 (doc.10460932).
A consulta, proposta pela Corregedoria-Geral da Justiça doEstado de São Paulo e julgada na 2ª Sessão Virtual de 2026, finalizada em 6de março de 2026, reconheceu a necessidade de uniformização normativa ede correção de impropriedade redacional no inciso III do § 8º do art. 8º dacitada Resolução.
Assim, foi expedida a Resolução CNJ n. 672/2026 (doc.10460935), que altera a Resolução CNJ nº 125/2010 para aprimorar aredação do § 8º do art. 8º e disciplinar a contabilização estatística dassentenças homologatórias, a realização das conciliações e mediaçõespré‑processuais, bem como a padronização da gestão dos Centros Judiciáriosde Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, estabelecendo o prazo de180 (cento e oitenta) dias para a adequação dos regulamentos internos,sistemas de informação e fluxos de registro aos novos dispositivos.
Dada a relevância do tema, recomenda-se a expedição decircular, com cópia do documento n. 10460935, aos magistrados e aoschefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para ciência e adoção dasprovidências cabíveis.
Por fim, sugere-se a remessa dos autos ao Núcleo I e aoNumopede, uma vez que o ato normativo versa sobre contabilização daprodutividade dos juízes.
Parecer 10479174 SEI 0025276-86.2026.8.24.0710 / pg. 2
Após, pela conclusão dos autos neste Núcleo.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0025276-86.2026.8.24.0710 10479174v7
Parecer 10479174 SEI 0025276-86.2026.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Autos Consulta CNJ n. 0005405-07.2024.2.00.0000. Aplicação do §8º do artigo 8º, da Resolução CNJ n. 125/2010. Resolução CNJ n. 672/2026.Contabilização estatística das sentenças homologatórias, a realizaçãomediações das conciliações e pré-processuais e padronização da gestão dosCEJUSCs. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2 . Expeça-se circular, com cópias dos documentosn s . 10460932 e 10460935, do parecer retro e desta decisão, aosmagistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Dê-se ciência ao Núcleo I e ao Numopede, com a remessados autos, uma vez que o ato normativo versa sobre contabilização daprodutividade dos juízes.
4 . Cumpridos os itens precedentes, concluam-se os autos noNúcleo II.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 20/03/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0025276-86.2026.8.24.0710 10479865v6
Decisão 10479865 SEI 0025276-86.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 148 /2026 (10479869)
Parecer 10479174
Decisão 10479865